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MAIS SAÚDE E MENOS GASTOS

26 de fevereiro de 2019

Projeto de Lei proposto pelo Executivo vai transferir custeio de Agentes de Endemias e Agentes de Saúde Comunitário para órgãos federais e possibilitará grande economia aos cofres públicos

O Prefeito de Santa Luzia, Delegado Christiano Xavier, assinou na tarde desta terça-feira (26), projeto de lei que regulamenta o exercício das atividades dos Agentes Comunitários de saúde (ACS) e Agentes de Combate a Endemias (ACE), no âmbito do município e estabelece o plano de carreira da categoria. A lei prevê uma gratificação sobre o salário, para os Agentes Comunitários de Saúde que possuírem ou vierem a obter grau Técnico de Enfermagem, estimulando o desempenho de outras ações de saúde em domicílio, como vacinação, trocas de curativos e administração de medicamentos para pacientes. O projeto foi enviado para Câmara Municipal para apreciação dos vereadores.

Nesta proposta, o número de Agentes que prestam serviços ao município irá aumentar. Os ACS, vão passar de 198 para 225 e os Agentes de Combate Endemias passarão de 79 para 113, aumentando o número de áreas atendidas, com uma maior cobertura de serviços à população. Segundo a Secretária de Saúde de Santa Luzia, Nádia Duarte Tomé, além da economia, a medida trará mais benefícios para toda população. “Vamos aumentar o raio de cobertura das ações, atuando na prevenção de doenças e controle da Dengue, Febre Amarela Chikungunya e Zica, doenças transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti.

Vale esclarecer que o custo estimado para as novas vagas de Agentes Comunitários de Saúde, para o ano de 2019, é de R$ 4.590.937, 50 e para as 113 vagas de Agente de Combate a Endemias é de R$ 2.305.670,83. Com a aprovação do projeto, esses valores desonerarão as despesas municipais, possibilitando significativa economia aos cofres públicos. A contratação destes profissionais se dará por meio de Processo Seletivo Público, a partir disso, eles passam a receber assistência financeira complementar da União (95%) e incentivo financeiro do Ministério da Saúde ( 5%), cabendo aos municípios e estados, arcar apenas com o pagamento de encargos.