Controladoria Geral de Santa Luzia – Notificação de débito da Tomada de Contas Especial nº 02/2018 – C3 Alimentos

NOTIFICAÇÃO AO FINAL DA FASE INTERNA

 

NOTIFICAÇÃO N° 01/2022

Santa Luzia/MG, 15  de Setembro  de 2022.

 

Assunto: Notificação de débito da Tomada de Contas Especial nº 02/2018

Senhor Célio dos Reis Campos de Amaral,

Informo a V. Sa. que foi encerrada a fase interna da Tomada de Contas Especial nº 02/2018, instaurada por meio da Portaria nº  18.411, de 09 de setembro de 2016, que foi alterada pela Portaria de n° 20.454, de 22 de novembro de 2018, alterada pela Portaria n° 20.886, de 21 de dezembro de 2021, que foi alterada pela Portaria n° 23.073, de 15 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial do Município em 15/06/2022, com a finalidade para verificar a ocorrência de possível superfaturamento e inexecução dos seguintes contratos administrativos, firmados com a C3 Alimentos Ltda, destinados ao Centro de Distribuição de Merenda Escolar: 

  1. n° 0102/2012 referente ao pregão presencial 025/2012, referente ao fornecimento de gêneros alimentícios;
  2. n° 0136/2012 referente ao pregão presencial 0028/2012, referente ao fornecimento de bebida láctea fermentada;
  3. n° 0137/2012 referente ao pregão presencial 0027/2012, referente ao fornecimento de hortifrutigranjeiros;
  4. n° 0138/2012 referente ao pregão presencial n° 0026/2012, referente ao fornecimento de gêneros alimentícios;
  5. n° 0155/2012 referente ao pregão presencial n° 0056/2012, referente ao fornecimento, instalação, manutenção e abastecimento de cilindros P45 e P13;

Dos exames procedidos foi verificada a existência de débito com o erário para o qual V.Sa. configura como responsável no valor de R$ 1.533.276,67 (um milhão, quinhentos e trinta e três mil, duzentos e setenta e seis reais e sessenta e sete centavos), atualizado monetariamente até 14 de Setembro de 2022.

O pagamento deve ser realizado por meio do DAM, Documento de Arrecadação Municipal, anexo a esta notificação, com vencimento na data de 26 de Setembro de 2022.

Fica V.Sa. ciente que caso não ocorra recolhimento até o prazo estipulado, o processo será remitido ao Tribunal de Contas do Estado para julgamento com fulcro na Instrução Normativa nº 03/2013 do TCEMG e a cópia dos autos encaminhada à Procuradoria Jurídica Municipal para cobrança do débito e a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa, sem prejuízo de outras medidas judiciais cabíveis.

 

LUIZ SERGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

Notificação de débito da Tomada de Contas Especial 012022 – C3 Alimentos

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