Controladoria Geral de Santa Luzia – Portaria CGM Nº 03, de 01 de Novembro de 2022

 

PORTARIA/CGM Nº 03, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022.

Portaria CGM nº 03, de 01 de Novembro de 2022 – Instaurar Procedimento de Investigação Preliminar

’Instaurar Procedimento de Investigação Preliminar, do artigo 3º do Decreto Municipal nº 3.319/2019’’

 

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, previstas nos arts. 31, 70 e 74, IV, §  1° da Constituição Federal/1988, arts. 76 e 80 da Lei 4320/1964, arts. 73, § 1°, 74 e 81 da Constituição do Estado de Minas Gerais, arts. 63 e seguintes da Lei Complementar Estadual n° 33/1994, art. 58 da Lei Orgânica Municipal de Santa Luzia /MG, art. 33 da Lei Complementar 3.123/2010, art. 2° da Lei 4057/2019 e art. 4° do Decreto Municipal nº 3.319, de 13 de Julho de 2018;

CONSIDERANDO que, de acordo com o artigo 3º do Decreto Municipal nº 3.319/2019, “o procedimento de investigação, será destinado à averiguação de indícios de autoria e materialidade de todo e qualquer fato que possa acarretar a aplicação das sanções previstas na Lei Federal nº 12.846/2013”;

CONSIDERANDO que, pelo inciso I artigo 4º do Decreto Municipal nº 3.319/2019, tal procedimento é de competência exclusiva do órgão central do Sistema Municipal de Controle Interno;

CONSIDERANDO que, a Investigação Preliminar é o procedimento sumário, de caráter meramente investigativo, sigiloso e não punitivo, instaurado para apurar a responsabilidade de pessoa jurídica pela prática de ato lesivo contra a Administração Pública, visando a coletar indícios de autoria e materialidade e a verificar a viabilidade de instauração de PAR, da empresa envolvida, de iniciais SEC Ltda.

RESOLVE:

Art. 1° Instaurar PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR para análise dos fatos;

Art. 2º Designar os servidores Fernanda de Oliveira Couto, matrícula nº 35.246, Flávia Regina dos Santos, matrícula nº 35.766, Emanuel Souza de Oliveira, matrícula nº  33.540, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão do Procedimento de Investigação Preliminar, devendo os trabalhos serem concluídos no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da publicação desta portaria, podendo ser prorrogado por igual período pela autoridade instauradora.

Art. 3º A Comissão deverá elaborar relatório conclusivo quanto à existência ou não de indícios de autoria e materialidade relacionados à responsabilização administrativa da pessoa jurídica pela prática de atos lesivos à Administração Pública Municipal, devendo recomendar a instauração de PAR, o arquivamento da matéria e/ou o encaminhamento para a Corregedoria Geral do Município, para a apuração de transgressão disciplinar de servidor envolvido, conforme o caso.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia/MG, 01 de Novembro de 2022.

 

 

 

LORENA FERREIRA VEIGA DA SILVA
CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO

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