Controladoria Geral de Santa Luzia – Portaria CGM Nº 04, de 01 de Novembro de 2022
PORTARIA/CGM Nº 04, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022.
‘’Instaura Processo Administrativo de Responsabilização- PAR, para apuração de responsabilidade de pessoa jurídica em face da Prefeitura Municipal de Santa Luzia’’
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, previstas nos arts. 31, 70 e 74, IV, § 1° da Constituição Federal/1988, arts. 76 e 80 da Lei 4320/1964, arts. 73, § 1°, 74 e 81 da Constituição do Estado de Minas Gerais, arts. 63 e seguintes da Lei Complementar Estadual n° 33/1994, art. 58 da Lei Orgânica Municipal de Santa Luzia /MG, art. 33 da Lei Complementar 3.123/2010, art. 2° da Lei 4057/2019 e art. 10° do Decreto Municipal nº 3.319, de 13 de Julho de 2018;
CONSIDERANDO a Lei Federal n 12.846, de 1 de agosto de 2013, que ‘’Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências’’;
CONSIDERANDO o Decreto nº 3.319, de 13 de julho de 2018, que ‘’ Regulamenta a responsabilização administrativa de Pessoas Jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, no âmbito da administração direta e indireta do Município de Santa Luzia e dá outras providências’’;
CONSIDERANDO a existência de indícios de autoria e materialidade, que se enquadra na configuração de ato lesivo contra a administração pública previsto no inciso IV, alínea d, do artigo 5º da Lei Federal nº12.846/2013;
RESOLVE:
Art. 1° Instaurar Processo Administrativo Responsabilizador- PAR n° 01/2022, em face da empresa ENGECOM CONSTRUTORA EIRELI, inscrita no CPNJ nº 12.917.155.0001-76, para apuração de supostas infrações administrativas e/ou atos lesivos à administração pública, prevista no inciso IV, alínea d, do artigo 5º da Lei Federal nº12.846/2013;
Art. 2º Designar os servidores Fernanda de Oliveira Couto, matrícula nº 35.246, Flávia Regina dos Santos, matrícula nº 35.766, Emanuel Souza de Oliveira, matrícula nº 33.540, sob a presidência da primeira, para constituírem Comissão Processante, devendo os trabalhos serem concluídos no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da publicação desta portaria, podendo ser prorrogado por igual período, mediante solicitação fundamentada da presidente da Comissão à Autoridade Instauradora.
Art. 3º A Comissão Processante para o devido e regular exercício de suas funções, poderá:
I – propor, cautelarmente e de forma fundamentada, a suspensão de procedimentos licitatórios, contratos ou quaisquer atividades e atos administrativos relacionados ao objeto do PAR, até a sua conclusão;
II – solicitar a atuação de especialistas com notório conhecimento, de órgãos e entidades públicas ou de outras organizações, para auxiliar na análise da matéria sob exame; e,
III – solicitar ao órgão de representação judicial que requeira as medidas judiciais necessárias para o processamento das infrações, no País ou no exterior.
Art. 4º A Comissão Processante exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, podendo utilizar-se de todos os meios probatórios admitidos em lei, bem como realizar quaisquer diligências necessárias à elucidação dos fatos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia/MG, 01 de Novembro de 2022.
LORENA FERREIRA VEIGA DA SILVA
CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO
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