DECRETO Nº 4.096, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022 – PGM

DECRETO Nº 4.096, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022

 

 

Dispõe sobre a nomeação dos membros da Comissão Municipal de Avaliação de Bens Imóveis de Interesse da Administração Pública do Município de Santa Luzia.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do caput do art. 71 da Lei Orgânica do Município;

 

CONSIDERANDO que os integrantes da Comissão de Avaliação de Bens Imóveis de Interesse da Administração Pública, inclusive o seu Presidente, serão nomeados por meio de Decreto específico; e

 

CONSIDERANDO que se tratando da avaliação de imóveis tombados ou inventariados, os laudos de avaliação deverão ser emitidos por servidores efetivos da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, com qualificação técnica em avaliação de imóveis, nomeados por meio de Decreto específico,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  Ficam nomeados os seguintes membros para comporem a Comissão Municipal de Avaliação de Bens Imóveis de Interesse da Administração Pública do Município de Santa Luzia, em consonância com a Lei nº 4.339, de 04 de outubro de 2021:

I – 3 (três) servidores da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação

a) Daniele Cristiane Valim, inscrita na matrícula sob o nº 35.263, como Presidente;

b) Thiago Ferreira Dias de Matos, inscrito na matrícula sob o nº 33.742; e

c) Vitor Miranda Mol, inscrito na matrícula sob o nº 33.805;

 

II – 02 (dois) servidores da Secretaria Municipal de Obras:

a) Danielle Lessa Alcamond, inscrita na matrícula sob o n° 35.446; e

b) Laiza Letícia da Silveira Lopes, inscrita na matrícula sob o n° 35.405;

 

III – 02 (dois) servidores da Secretaria Municipal de Finanças:

a) Julio Cesar Vieira da Silva, inscrito na matrícula sob o n° 9.149; e

b) Mario Quintaes, inscrito na matrícula sob o n° 33.259.

Parágrafo único.  Fica nomeado o servidor Thiago Cristiano Serafim, inscrito na matrícula sob o n° 33.344, para emitir os laudos de avaliação, quando se tratar da avaliação de imóveis tombados ou inventariados.

 

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 17 de novembro de 2022.

 

 

LUIZ SÉRGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

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