Desenvolvimento Social – RESOLUÇÃO Nº 58/2022 CMAS – Dispõe sobre a inclusão do Serviço de Acolhimento Institucional e do Serviço de Fortalecimento de Vínculos da instituição Projeto Ebenézer.

RESOLUÇÃO Nº 58/2022

                                                                          

Dispõe sobre a inclusão do Serviço de Acolhimento Institucional e do Serviço de Fortalecimento de Vínculos da instituição Projeto Ebenézer.

 

A Presidente do CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Santa Luzia – MG, no uso de suas atribuições, em consonância a Lei Municipal 1741/1994 e em acato a deliberação em reunião plenária deste conselho ocorrida no dia 23 de Novembro de 2022, RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar a inclusão do Serviço de Acolhimento Institucional e do Serviço de Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 0 (zero) à 17 (dezessete) anos e 11 (onze) meses, nos serviços socioassistenciais ofertados pelo Projeto Ebenézer, sob o CNPJ: 22.997.041/0001-37, localizado à Rua Dona Inhazinha Castro, 227 – Pousada Del Rey / Santa Luzia, conforme o Plano de Ação avaliado pela Comissão de Avaliação.

 

Art. 2º – Aprovar o plano de trabalho para celebração do Termo de Colaboração nº02/2022, no valor de R$ 60.800,00 (sessenta mil e oitocentos reais) mensais, com a instituição Projeto Ebenézer, sob o CNPJ: 22.997.041/0001-37, localizado à Rua Dona Inhazinha Castro, 227 – Pousada Del Rey / Santa Luzia, para a prestação de serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes, de ambos os sexos, na faixa etária de 0 (zero) a 17 (dezessete) anos e 11 (onze) meses.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

 

 

 

 

Maria Aparecida Rodrigues da Silva

Conselheira Presidente do CMAS Santa Luzia – MG

(Período de Gestão de 2021 a 2023)

 

Comentários

    Categorias