Gestão de Pessoas – Portaria

PORTARIA Nº 23.131, DE 03 DE AGOSTO DE 2022

 

“Dispõe sobre a nomeação de servidor público em cargo de provimento efetivo”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o art. 12, item II da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 3.920/2018;

 

CONSIDERANDO o resultado final do Concurso Público Edital nº 01/2018, HOMOLOGADO em 19 de março de 2019, devidamente publicado como determina a Lei; e

 

CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea servidores para o Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º NOMEAR para o cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo; Elen Cândida Pereira da Silva, Ludmila Maria Capanema Marques Sena, Thales de Morais Marcelino.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 03 de agosto de 2022.

 

 

 

 

LUIZ SERGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

 

 

PORTARIA Nº 23.132, DE 03 DE AGOSTO DE 2022

 

“Dispõe sobre a nomeação de servidor público em cargo de provimento efetivo”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o art. 12, item II da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 3.920/2018;

 

CONSIDERANDO o resultado final do Concurso Público Edital nº 01/2018, HOMOLOGADO em 19 de março de 2019, devidamente publicado como determina a Lei; e

 

CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea servidores para o Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º NOMEAR para o cargo de provimento efetivo de Bibliotecário, Marcus Vinícius de Souza Moreira.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 03 de agosto de 2022.

 

 

 

 

LUIZ SERGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

 

PORTARIA Nº 23.133, DE 03 DE AGOSTO DE 2022

 

“Dispõe sobre a atribuição de Função Gratificada de Coordenação – FGC para servidor público de provimento efetivo”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO as disposições do art. 12, item II da Lei nº 1.474/91, Lei nº 3123/10 e da Lei Complementar nº 4.030/18;

 

CONSIDERANDO a comunicação interna 484/2022 – SEC. SAÚDE;

 

CONSIDERANDO a necessidade imperiosa do Município de se admitir de forma legal, transparente e idônea;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ATRIBUIR Função Gratificada de Coordenação – FGC-1; Débora Rezende Fagundes Netto, Carlos Lanza Guimarães Junior.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir do dia 01 de agosto de 2022.

 

Santa Luzia, 03 de agosto de 2022.

 

 

 

 

 

LUIZ SERGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

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