Gestão de Pessoas – Portaria

PORTARIA Nº 23.219, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 3.920/2018;

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 3.637, de 01 de setembro de 2020; e

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para os ocupantes do cargo de provimento efetivo de Analista Administrativo; Aline Assis Silva, Bruna Gabriela Guimarães Lima, Karin Gracielle Rogério Silva, Kátia Cilene de Oliveira.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 28 de setembro de 2022.

 

Santa Luzia, 10 de novembro de 2022.

 

 

 

LUIZ SERGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 23.220, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 3.920/2018;

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 3.637, de 01 de setembro de 2020; e

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para os ocupantes do cargo de provimento efetivo de Arqueólogo; Giuliana Castiglioni Alves.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 28 de setembro de 2022.

 

Santa Luzia, 10 de novembro de 2022.

 

 

 

LUIZ SERGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

 

 

PORTARIA Nº 23.221, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 3.920/2018;

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 3.637, de 01 de setembro de 2020; e

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para os ocupantes do cargo de provimento efetivo de Arquiteto e Urbanista; Andrea Laís Moreira Câmara, Bruno Dias Lana, Glauco Lúcio de Castro Moraes, Luisa Horta Azevedo de Castro, Mariana Ramos Borges, Thiago Cristiano Serafim.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 28 de setembro de 2022.

 

Santa Luzia, 10 de novembro de 2022.

 

 

 

LUIZ SERGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 23.222, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 3.920/2018;

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 3.637, de 01 de setembro de 2020; e

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para os ocupantes do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo; Emanuel Souza de Oliveira, Fabiana Pereira da Silva, Felipe Augusto Arruda Barreto, Flávia Gonçalves Costa Ferreira, Juliana de Oliveira Casaes, Leonardo Vieira Medeiros, Lilian Vieira Santos, Luciano Reis Martin, Thiago Luiz Soares, Viviane Alves da Rocha, Wellington Almeida dos Santos.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 28 de setembro de 2022.

 

Santa Luzia, 10 de novembro de 2022.

 

 

 

LUIZ SERGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 23.223, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 3.920/2018;

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 3.637, de 01 de setembro de 2020; e

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para os ocupantes do cargo de provimento efetivo de Assistente da Procuradoria; Bárbara Cristina Gonçalves da Silva.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 28 de setembro de 2022.

 

Santa Luzia, 10 de novembro de 2022.

 

 

 

 

LUIZ SERGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

 

PORTARIA Nº 23.224, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 3.920/2018;

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 3.637, de 01 de setembro de 2020; e

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para os ocupantes do cargo de provimento efetivo de Assistente Social; Daniela Correa.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 28 de setembro de 2022.

 

Santa Luzia, 10 de novembro de 2022.

 

 

 

 

LUIZ SERGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

 

PORTARIA Nº 23.225, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 3.920/2018;

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 3.637, de 01 de setembro de 2020; e

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para os ocupantes do cargo de provimento efetivo de Auditor; Camila Vieira Cabral Martins, Fabrício Lopes dos Santos.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 28 de setembro de 2022.

 

Santa Luzia, 10 de novembro de 2022.

 

 

 

 

LUIZ SERGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

 

PORTARIA Nº 23.226, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 3.920/2018;

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 3.637, de 01 de setembro de 2020; e

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para os ocupantes do cargo de provimento efetivo de Contador; Érika Grasiela Ferreira.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 28 de setembro de 2022.

 

Santa Luzia, 10 de novembro de 2022.

 

 

 

 

LUIZ SERGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

 

PORTARIA Nº 23.227, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 3.920/2018;

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 3.637, de 01 de setembro de 2020; e

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para os ocupantes do cargo de provimento efetivo de Controlador Interno; Flávia Cristina de Almeida.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 28 de setembro de 2022.

 

Santa Luzia, 10 de novembro de 2022.

 

 

 

 

LUIZ SERGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

 

PORTARIA Nº 23.228, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 3.920/2018;

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 3.637, de 01 de setembro de 2020; e

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para os ocupantes do cargo de provimento efetivo de Coveiro; Mauro Euler de Souza, Nigel Pádua Silva.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 28 de setembro de 2022.

 

Santa Luzia, 10 de novembro de 2022.

 

 

 

 

LUIZ SERGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

 

PORTARIA Nº 23.229, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 3.920/2018;

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 3.637, de 01 de setembro de 2020; e

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para os ocupantes do cargo de provimento efetivo de Economista; Júlio Cássio Silva Abreu.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 28 de setembro de 2022.

 

Santa Luzia, 10 de novembro de 2022.

 

 

 

 

LUIZ SERGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

 

PORTARIA Nº 23.230, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 3.920/2018;

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 3.637, de 01 de setembro de 2020; e

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para os ocupantes do cargo de provimento efetivo de Engenheiro Agrimensor; Lucas Diogo Perdigão.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 28 de setembro de 2022.

 

Santa Luzia, 10 de novembro de 2022.

 

 

 

 

LUIZ SERGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

 

PORTARIA Nº 23.231, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 3.920/2018;

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 3.637, de 01 de setembro de 2020; e

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para os ocupantes do cargo de provimento efetivo de Engenheiro Ambiental; Flávio Henrique Vieira de Resende.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 28 de setembro de 2022.

 

Santa Luzia, 10 de novembro de 2022.

 

 

 

 

LUIZ SERGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

 

PORTARIA Nº 23.232, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 3.920/2018;

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 3.637, de 01 de setembro de 2020; e

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para os ocupantes do cargo de provimento efetivo de Engenheiro Civil; Érik Guimarães de Freitas Freudensprung, Itamar Rezende de Magalhães.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 28 de setembro de 2022.

 

Santa Luzia, 10 de novembro de 2022.

 

 

 

 

LUIZ SERGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

 

PORTARIA Nº 23.233, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 3.920/2018;

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 3.637, de 01 de setembro de 2020; e

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para os ocupantes do cargo de provimento efetivo de Engenheiro de Trânsito; Guilherme de Mello Pessoas Guimarães Cardoso.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 28 de setembro de 2022.

 

Santa Luzia, 10 de novembro de 2022.

 

 

 

 

LUIZ SERGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

 

PORTARIA Nº 23.234, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 3.920/2018;

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 3.637, de 01 de setembro de 2020; e

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para os ocupantes do cargo de provimento efetivo de Engenheiro Eletricista; Giovanni Bello Teixeira.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 28 de setembro de 2022.

 

Santa Luzia, 10 de novembro de 2022.

 

 

 

 

LUIZ SERGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

 

 

PORTARIA Nº 23.235, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 3.920/2018;

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 3.637, de 01 de setembro de 2020; e

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para os ocupantes do cargo de provimento efetivo de Fiscal Ambiental; Bruno Augusto de Oliveira Almeida, Cislene Rodrigues Pereira, Débora Vieira, Keila Cristina Vieira.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 28 de setembro de 2022.

 

Santa Luzia, 10 de novembro de 2022.

 

 

 

 

LUIZ SERGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

 

PORTARIA Nº 23.236, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 3.920/2018;

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 3.637, de 01 de setembro de 2020; e

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para os ocupantes do cargo de provimento efetivo de Fiscal de Posturas; Camila Bueno Castro, Juliangelo Kayo Sangi de Oliveira.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 28 de setembro de 2022.

 

Santa Luzia, 10 de novembro de 2022.

 

 

 

 

LUIZ SERGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

 

PORTARIA Nº 23.237, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 3.920/2018;

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 3.637, de 01 de setembro de 2020; e

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para os ocupantes do cargo de provimento efetivo de Fiscal de Tributos; Alinne Clicie Salgueiro Pinto, Fabrício Péricles de Souza, Fernando Vidigal Simões, Mário Quintães, Pedro Augusto de Oliveira.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 28 de setembro de 2022.

 

Santa Luzia, 10 de novembro de 2022.

 

 

 

 

LUIZ SERGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

 

PORTARIA Nº 23.238, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 3.920/2018;

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 3.637, de 01 de setembro de 2020; e

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para os ocupantes do cargo de provimento efetivo de Jornalista; Elcio Thenório.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 28 de setembro de 2022.

 

Santa Luzia, 10 de novembro de 2022.

 

 

 

 

LUIZ SERGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

 

 

PORTARIA Nº 23.239, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 3.920/2018;

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 3.637, de 01 de setembro de 2020; e

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para os ocupantes do cargo de provimento efetivo de Museólogo; Juliana Cristina Facre.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 28 de setembro de 2022.

 

Santa Luzia, 10 de novembro de 2022.

 

 

 

 

LUIZ SERGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

 

 

PORTARIA Nº 23.240, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 3.920/2018;

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 3.637, de 01 de setembro de 2020; e

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para os ocupantes do cargo de provimento efetivo de Oficial Fazendário; Elys Marina Rodrigues Vieira, Robert Cruz Siqueira, Victor Bacelete Miranda.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 28 de setembro de 2022.

 

Santa Luzia, 10 de novembro de 2022.

 

 

 

 

LUIZ SERGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

 

 

PORTARIA Nº 23.241, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 3.920/2018;

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 3.637, de 01 de setembro de 2020; e

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para os ocupantes do cargo de provimento efetivo de Pregoeiro; Thiago Pereira de Carvalho.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 28 de setembro de 2022.

 

Santa Luzia, 10 de novembro de 2022.

 

 

 

 

LUIZ SERGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

 

 

PORTARIA Nº 23.242, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 3.920/2018;

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 3.637, de 01 de setembro de 2020; e

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para os ocupantes do cargo de provimento efetivo de Procurador Municipal; Augusto Robson Berlini Dornas, Cristiano Aiala Ferreira, Matheus Sales de Albuquerque Cunha, Valdemir Galvão Júnior.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 28 de setembro de 2022.

 

Santa Luzia, 10 de novembro de 2022.

 

 

 

 

LUIZ SERGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

 

PORTARIA Nº 23.243, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 3.920/2018;

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 3.637, de 01 de setembro de 2020; e

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para os ocupantes do cargo de provimento efetivo de Técnico Ambiental; Daniel Rodrigo Vieira Pena, Jair Tavares Gomes Neto.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 28 de setembro de 2022.

 

Santa Luzia, 10 de novembro de 2022.

 

 

 

 

LUIZ SERGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

 

 

PORTARIA Nº 23.244, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 3.920/2018;

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 3.637, de 01 de setembro de 2020; e

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para os ocupantes do cargo de provimento efetivo de Técnico em Geoprocessamento; Carlos Eduardo Fernandes de Holanda.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 28 de setembro de 2022.

 

Santa Luzia, 10 de novembro de 2022.

 

 

 

 

LUIZ SERGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

 

 

PORTARIA Nº 23.245, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 3.920/2018;

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 3.637, de 01 de setembro de 2020; e

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para os ocupantes do cargo de provimento efetivo de Técnico Fazendário; Júlio César Duarte.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 28 de setembro de 2022.

 

Santa Luzia, 10 de novembro de 2022.

 

 

 

 

LUIZ SERGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

 

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