Gestão de Pessoas – TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA E EVANDRO ARANTES DE OLIVEIRA.
O MUNICIPIO DE SANTA LUZIA, com sede na Av.VIII, nº 50, Bairro Carreira Comprida, CEP 33.045-090, inscrito no CNPJ sob o nº 18.715.409/0001-00, na qualidade de CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário Municipal Interino de Educação, Sr. THIAGO HENRIQUE FERREIRA, portador do RG nº MG137XXXX85 e do CPF nº 072XXXX0.416-75, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º do Decreto Municipal nº 3.073/2015, e do outro lado Sr (a). EVANDRO ARANTES DE OLIVEIRA portador (a) do RG. nº M-4.XXX835, inscrito (a) no CPF sob o nº 567XXX0630, têm justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.223/2011 e suas alterações, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O Contrato Administrativo celebrado em 07/02/2019, entre o Contratante e o Contratado, fica rescindido em 9 de setembro de 2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORO
Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o foro da comarca de Santa Luzia/MG.
Assim, o Contratante juntamente com 02 (duas) testemunhas, assina o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Santa Luzia, 12 de setembro de 2022.
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THIAGO HENRIQUE FERREIRA
Secretário Municipal Interino de Educação
Município de Santa Luzia
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