Gestão de Pessoas – TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL

 

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA E EVANDRO ARANTES DE OLIVEIRA.

 

O MUNICIPIO DE SANTA LUZIA, com sede na Av.VIII, nº 50, Bairro Carreira Comprida, CEP 33.045-090, inscrito no CNPJ sob o nº 18.715.409/0001-00, na qualidade de CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário Municipal Interino de Educação, Sr. THIAGO HENRIQUE FERREIRA, portador do RG nº MG137XXXX85 e do CPF nº 072XXXX0.416-75, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º do Decreto Municipal nº 3.073/2015, e do outro lado Sr (a). EVANDRO ARANTES DE OLIVEIRA portador (a) do RG. nº M-4.XXX835, inscrito (a) no CPF sob o nº 567XXX0630, têm justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.223/2011 e suas alterações, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O Contrato Administrativo celebrado em 07/02/2019, entre o Contratante e o Contratado, fica rescindido em 9    de  setembro  de  2022.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORO

Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o foro da comarca de Santa Luzia/MG.

Assim, o Contratante juntamente com 02 (duas) testemunhas, assina o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.

Santa Luzia, 12    de  setembro  de  2022.

 

 

 

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THIAGO HENRIQUE FERREIRA

Secretário Municipal Interino de Educação

Município de Santa Luzia

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