Gestão de Pessoas – TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL

 

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA E KAMILLA LORENNA GONCALVES MARTINS.

 

O MUNICIPIO DE SANTA LUZIA, com sede na Av.VIII, nº 50, Bairro Carreira Comprida, CEP 33.045-090, inscrito no CNPJ sob o nº 18.715.409/0001-00, na qualidade de CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, portador do RG nº MG37XXXX51 e do CPF nº 683.XXXX-00, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º do Decreto Municipal nº 3.073/2015, e do outro lado Sr (a). KAMILLA LORENNA GONCALVES MARTINS portador (a) do RG. nº MG 17 XXXX 030, inscrito (a) no CPF sob o nº 120XXXX6677, têm justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.223/2011 e suas alterações, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O Contrato Administrativo Nº 99, celebrado em 03/05/2021, entre o Contratante e o Contratado, fica rescindido em 13  de  outubro  de  2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORO

Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o foro da comarca de Santa Luzia/MG.

Assim, o Contratante juntamente com 02 (duas) testemunhas, assina o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.

Santa Luzia, 13    de  outubro  de  2021.

 

 

 

____________________________________

NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME

Secretário Municipal de Saúde

Município de Santa Luzia

 

 

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL

 

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA E DERLAN PEREIRA DO NASCIMENTO.

 

O MUNICIPIO DE SANTA LUZIA, com sede na Av.VIII, nº 50, Bairro Carreira Comprida, CEP 33.045-090, inscrito no CNPJ sob o nº 18.715.409/0001-00, na qualidade de CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, portador do RG nº MG37XXX51 e do CPF nº 683.XXXX416-00, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º do Decreto Municipal nº 3.073/2015, e do outro lado Sr (a). DERLAN PEREIRA DO NASCIMENTO portador (a) do RG. nº MG16XXX27, inscrito (a) no CPF sob o nº 1008XXXX618, têm justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.223/2011 e suas alterações, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O Contrato Administrativo Nº 32, celebrado em 26/03/2021, entre o Contratante e o Contratado, fica rescindido em 14    de  outubro  de  2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORO

Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o foro da comarca de Santa Luzia/MG.

Assim, o Contratante juntamente com 02 (duas) testemunhas, assina o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.

Santa Luzia, 14 de  outubro  de  2021.

 

 

 

____________________________________

NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME

Secretário Municipal de Saúde

Município de Santa Luzia

 

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL

 

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA E DANIELA MORAIS DE CARVALHO.

 

O MUNICIPIO DE SANTA LUZIA, com sede na Av.VIII, nº 50, Bairro Carreira Comprida, CEP 33.045-090, inscrito no CNPJ sob o nº 18.715.409/0001-00, na qualidade de CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME, portador do RG nº MG37XXX551 e do CPF nº 683XXX.416-00, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º do Decreto Municipal nº 3.073/2015, e do outro lado Sr (a). DANIELA MORAIS DE CARVALHO portador (a) do RG. nº MG167XXX026, inscrito (a) no CPF sob o nº 118XXXX5657, têm justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.223/2011 e suas alterações, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O Contrato Administrativo celebrado em 22/01/2018, entre o Contratante e o Contratado, fica rescindido em 14    de  outubro  de  2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORO

Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o foro da comarca de Santa Luzia/MG.

Assim, o Contratante juntamente com 02 (duas) testemunhas, assina o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.

Santa Luzia, 14    de  outubro  de  2021.

 

 

 

____________________________________

NADIA CRISTINA DIAS DUARTE TOME

Secretário Municipal de Saúde

Município de Santa Luzia

 

 

Comentários

    Categorias