IMPAS/EDITAL DE LICITAÇÃO

EDITAL DE LICITAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 011/2021

 

PREGÃO PRESENCIAL N.º 004/2021

 

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE PASSEIO E RAMPA DE ACESSO NO IMÓVEL SEDE DO IMPAS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E PLANILHA ORÇAMENTÁRIA ANEXA

ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL E APRESENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES: dia 04/11/2021 a partir de 9h00min horário de Brasília.

 

ABERTURA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA: dia 04/11/2021 a partir de 9h30min, horário de Brasília, admitidas eventuais prorrogações.

 

Não havendo expediente nas datas supracitadas, o credenciamento e a abertura da sessão ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos mesmos horários.

 

LOCAL: Sala de Licitações, sito na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 306, Boa Esperança, Santa Luzia/MG

 

CONSULTAS AO EDITAL: Sala de Licitações e site: http://www.impas.mg.gov.br/

 

ESCLARECIMENTOS: Sala de Licitações ou pelo telefone (31) 3641-1319, ou ainda pelo e-mail: impas@santaluzia.mg.gov.br

 

 

Santa Luzia/MG, 13 de Outubro de 2021.

 

 

 

 

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Raquel Lima de Souza

Pregoeira Oficial

 

 

 

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Dione Fernandes da Silva

Presidente

 

 

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº011/2021

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº004/2021

 

PREÂMBULO

 

O INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL-IMPAS/SANTA LUZIA-MG, inscrito no CNPJ sob o nº 04.122.069/0001-49, com sede a Rua Marechal Deodoro da Fonseca. 306, Bairro Boa Esperança, na cidade Santa Luzia/MG, torna pública a abertura do Processo Licitatório n.011/2021, na modalidade Pregão Presencial n.004/2021, do tipo menor preço, regido pela Lei Federal n. 10.520, de 17/7/2002 e Lei Federal n. 8.666/93, de 21/06/1993, e demais condições fixadas neste edital.

 

Os trabalhos da sessão de julgamento serão conduzidos pela Pregoeira Raquel Lima de Souza e Equipe de Apoio, designados pela Portaria n. 021/2021.

 

I – OBJETO

 

  • CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE PASSEIO E RAMPA DE ACESSO NO IMÓVEL SEDE DO IMPAS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E PLANILHA ORÇAMENTÁRIA ANEXA.

 

II – SOLICITANTE

 

O Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social – IMPAS/Santa Luzia/MG.

 

III – CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL.

 

1 – Para consulta e conhecimento, os interessados poderão adquirir o Edital completo do Certame e Anexos nos seguintes endereços:

1.1. Setor de Compras e Licitação, localizado à Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 306, Boa Esperança, Santa Luzia/MG, telefone: 31 3641-1319, pelo e-mail: impas@santaluzia.mg.gov.br ou pelo website: http://www.impas.mg.gov.br/

 

2 – Os pedidos de esclarecimentos de dúvidas em relação ao Edital deverão ser encaminhados, por escrito, até o 2º (segundo) dia útil anterior à data da abertura das propostas.

 

3 – Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer pessoa, protocolizadas no Setor de Protocolo do IMPAS, localizado à Marcehal Deodoro da Fonseca, 306, Boa Esperança, Santa Luzia/MG a partir da publicação do aviso do edital até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas, dirigidas ao Pregoeiro, que deverá decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

 

3.1 – A Pregoeira não se responsabilizará por impugnações endereçadas via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do mencionado no item acima, e que, por isso, não sejam protocolizadas no prazo legal.

 

3.2 – A resposta aos esclarecimentos ou decisão referente à eventual impugnação ao edital serão enviadas ao solicitante ou impugnante via e-mail.

 

IV – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

 

1 – Poderão participar desta licitação empresas especializadas do ramo (objeto contratual previsto no contrato social da empresa) que atendam às condições estabelecidas neste edital e que cumpram plenamente os requisitos de habilitação.

 

1.1 – Participarão da sessão do Pregão Presencial os representantes dos licitantes efetivamente credenciados.

 

2 – Não poderá participar direta ou indiretamente da licitação:

 

2.1 Quem tiver sido declarado inidôneo com a Administração Pública ou suspenso para licitar ou contratar com o Município de Santa Luzia.

2.2 Quem estiver sobre processo de falência ou concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação e empresas estrangeiras que não funcionem no país;

2.3 Cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação;

2.4 Servidor ou dirigente de órgão ou entidade responsável pela licitação, conforme disposto no art. 9º, inciso III, da Lei Federal 8.666/93.

 

V – CREDENCIAMENTO

 

1 – No dia, hora e local designados no Edital, o interessado ou seu representante legal deverá proceder ao respectivo credenciamento junto a Pregoeira.

 

2 – As empresas licitantes poderão ser representadas na sessão do Pregão por seu sócio, proprietário ou dirigente, desde que apresente o original ou cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social atualizado ou Registro Comercial, no caso de empresa individual, acompanhado de documento de identidade.

 

2.1 – A representação também poderá ser feita por procurador munido de instrumento público ou particular ou por Carta de Credenciamento, conforme modelo do Anexo III, com ou sem firma reconhecida, comprovando a outorga de poderes necessários para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao Pregão, juntamente com cópia autenticada do documento de identidade do credenciado ou procurador e documento que comprove a representação legal do outorgante.

 

2.1.1 – Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados a Pregoeira ou à Equipe de Apoio para autenticação.

 

3 – O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto a Pregoeira implica a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial e a responsabilidade legal pelos atos praticados.

 

4 – O licitante, no ato do credenciamento, deverá apresentar ainda, fora dos envelopes contendo a proposta de preços e a habilitação, Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, a teor do art. 4º, inciso VII, da Lei Federal n. 10.520/2002, conforme modelo previsto no Anexo IV deste Edital.

 

5 – O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente.

 

VI – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

 

1 – A Proposta Comercial e a Documentação de Habilitação deverão ser apresentadas em envelopes distintos, colados e indevassáveis, sob pena de desqualificação, contendo em sua parte externa as seguintes informações:

 

ENVELOPE I:

Conteúdo: Proposta Comercial.

Processo Administrativo nº. 011/2021

Pregão Presencial nº. 004/2021

IDENTIFICAÇÃO DA LICITANTE:

 

ENVELOPE II:

Conteúdo: Documentos de Habilitação.

Processo Administrativo nº. 011/2021

Pregão Presencial nº. 004/2021

IDENTIFICAÇÃO DA LICITANTE:

 

VII – DA PROPOSTA COMERCIAL

 

1 – A proposta comercial poderá ser apresentada conforme modelo do Anexo I, ou em modelo próprio, desde que contenha todas as informações ali previstas, com identificação da proponente, CNPJ, endereço, números de telefone e fac-símile, e assinatura do seu representante legal ou credenciado, devidamente identificado e qualificado, sem emendas, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocadamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, constando:

 

  • – descrição completa do objeto, conforme especificações mínimas constantes do Anexo I, incluindo todas as especificações constantes do Anexo I, sendo a elaboração das referidas especificações de inteira responsabilidade do órgão solicitantes dos serviços;

 

2 – A proposta e os lances apresentados pelo licitante deverão referir-se à integralidade dos quantitativos do item cotado, não se admitindo propostas para serviço parcial dos referidos quantitativos.

 

3 – A Proposta Comercial terá validade por, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.

 

3.1 – Caso esse prazo não esteja expressamente indicado na Proposta Comercial, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.

 

4 – Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento das propostas, sem convocação para a contratação, as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos.

 

4.1 – Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, poderá ser solicitada prorrogação da validade a todos os licitantes classificados, por igual prazo, no mínimo, caso persista o interesse desta Autarquia.

 

4.2 – A prorrogação da validade das propostas, caso solicitada, nos termos do subitem anterior, dependerá do consentimento dos licitantes quanto à respectiva proposta.

 

5 – Toda a especificação estabelecida para o objeto será tacitamente aceita pelo licitante, no ato da entrega de sua Proposta Comercial.

 

6 – O encaminhamento da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas neste Edital.

 

7 – O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão Presencial, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.

 

8 – O preço deverá ser cotado considerando-se a todos os custos diretos e indiretos, tributos, despesas fiscais, transporte, alimentação, hospedagem, camarim, ônus previdenciários e trabalhistas, seguro, e demais encargos porventura existentes.

 

 

VIII – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

 

1 – O licitante que ofertar o menor preço deverá apresentar a documentação abaixo relacionada:

 

HABILITAÇÃO JURÍDICA

1.1 – registro comercial (requerimento de empresário), no caso de empresa individual; ou

 

1.2 – ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores; ou

 

1.3 – inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício; ou

 

1.4 – decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento expedido no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

 

REGULARIDADE FISCAL

1.5 – prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

 

1.6 – prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e débitos com a seguridade social (INSS), fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;

 

1.7 – prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria de Fazenda do Estado onde se localiza a sede da licitante;

 

1.8 – prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria ou outro órgão competente do Município;

 

1.9 – prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal;

 

1.10 – prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto – Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.

 

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

1.11 – Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, Concordata expedida pelo distribuidor da sede da licitante dentro dos 60 (sessenta) dias antecedentes à data de abertura desta licitação ou segundo as disposições contidas no documento acerca do prazo de validade dele.

1.12 – Caso a certidão de falência e concordata apresente restrição aos processos eletrônicos (não abrangendo os PJE), caberá ao licitante apresentar juntamente com a certidão de falência recuperação judicial ou extrajudicial expedida no FORO do domicílio, certidões expedidas através do site do Tribunal de Justiça, certidão cível geral, de 1ª e 2ª instâncias.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

 

1.13 – Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos, através de pelo menos um atestado de capacidade técnica fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado.

 

1.13.1. O(s) atestado(s) de Capacidade Técnica tem (terão) prazo de validade indeterminado, salvo quando no mesmo estiver explícita sua validade.

 

DECLARAÇÕES

1.14 – declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador nas situações previstas no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, assinada pelo representante legal do licitante, conforme modelo do Anexo VI;

 

1.15 – declaração de que o licitante não possui impedimento legal para licitar, conforme Anexo VII;

 

1.16 – o licitante obriga-se a declarar a superveniência de fato impeditivo da habilitação, observadas as penalidades cabíveis, conforme Anexo VII;

 

2 – O Pregoeiro e a Equipe de Apoio efetuarão consulta ao site da Receita Federal na internet para certificação sobre a regularidade da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, em observância à legislação pertinente, confirmando, ainda, a autenticidade dos demais documentos extraídos pela internet, junto aos sites dos órgãos emissores, para fins de habilitação.

 

3 – As Microempresas – ME e Empresa de Pequeno Portes – EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.

 

3.1 – Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá  ao  momento em que a ME ou EPP for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do IMPAS, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.

 

3.2 – A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao Pregoeiro.

 

3.3 – Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 5 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos.

 

3.4 – A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal n. 8.666/1993, sendo facultado ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou submeter o processo à Autoridade Competente para revogação.

 

4 – Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente, com exceção dos extraídos pela internet, com vigência plena na data fixada para sua apresentação.

 

4.1 – Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados ao Pregoeiro ou à Equipe de Apoio para autenticação.

 

4.2 – Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor, ou prazo de validade expresso diverso no edital, deverão ser datados dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data de abertura do Pregão, quando outro não estiver informado neste edital.

 

5 – Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão estar em nome do proponente e, preferencialmente, com o respectivo número de inscrição no CNPJ e endereço, observando ainda o que segue, conforme preceitua a legislação vigente:

 

5.1 – Se o proponente for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da mesma;

 

5.2 – Se o proponente for a filial, todos os documentos deverão estar em nome desta, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

 

6 – No tocante à regularidade fiscal, serão aceitas como prova de regularidade certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.

 

7 – A apresentação dos documentos em desacordo com o previsto neste Edital, ou a ausência dos mesmos, salvo o disposto no item 3, inabilitará o licitante.

 

IX – CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

 

1 – O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL oferecido, levando-se em consideração, desde que observadas às especificações e demais condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

 

2 – Será desclassificada a proposta que:

 

2.1 – não se refira à integralidade do objeto;

 

2.2 – não atenda às exigências estabelecidas no Edital ou em diligência;

 

2.3 – apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração; ou superestimados ou manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no art. 44, § 3º e art. 48, II, §1º e 2º da Lei Federal n. 8.666/93.

 

2.3.1 – Se o Pregoeiro entender que o preço é inexequível fixará prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço por meio de qualquer documento idôneo.

 

2.3.2 – Não havendo a comprovação da exequibilidade do preço a proposta será desclassificada, sujeitando-se o licitante às sanções legais.

 

3 – Para efeito de julgamento, serão desconsiderados os valores a partir da terceira casa decimal, se apresentados.

 

4 – Não se considerará qualquer oferta de vantagem.

 

5 – O Pregoeiro poderá, no julgamento das propostas, desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e que não afetem o seu conteúdo.

 

X – PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO

 

1 – Após o encerramento do credenciamento dos licitantes ou seus representantes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do Pregão, oportunidade em que não mais aceitará novos licitantes.

 

2 – Aberta a sessão, os licitantes ou seus representantes entregarão os envelopes contendo a Documentação de Habilitação e a Proposta Comercial.

 

2.1 – Os licitantes que enviarem os envelopes, “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação”, sem representante credenciado, deverão encaminhar, em envelope separado, a declaração de cumprimento de requisitos de habilitação.

 

3 – O Pregoeiro, após a abertura das Propostas Comerciais, procederá à verificação de sua conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, à consequente desclassificação das propostas em desacordo e à divulgação dos preços cotados pelos licitantes.

 

3.1 – Na hipótese de ser necessária a realização de diligências para comprovação da exequibilidade dos preços, a sessão poderá ser suspensa, sendo agendada nova data e horário para sua continuidade.

 

4 – O Pregoeiro classificará, para a etapa de lances, o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente às de menor preço.

 

4.1 – Se não houver no mínimo 3 (três) propostas comerciais nas condições definidas acima, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.

 

5 – Em seguida, será iniciada a etapa de apresentação de lances verbais, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, e os demais, em ordem decrescente de valor.

 

5.1 – Se duas ou mais propostas apresentarem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de apresentação dos lances.

 

5.2 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do seu último preço, para efeito de posterior ordenação das propostas.

 

5.3 – Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.

 

5.4 – Se houver apenas uma proposta, desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor de mercado, esta poderá ser aceita.

 

6 – Não havendo mais licitantes interessados em apresentar lances, estará encerrada a etapa de lances.

 

7 – Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.

 

8 – O Pregoeiro poderá formular contraproposta ao licitante que ofertou o lance de menor preço, para que possa ser obtida melhor proposta, bem como decidir sobre sua aceitação.

 

9 – Se a oferta de menor preço for considerada aceitável, será aberto o envelope “Documentação de Habilitação” do licitante que a tiver formulado, para confirmação de sua habilitação.

 

10 – Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.

 

11 – No caso de desclassificação da proposta de menor preço ou inabilitação do licitante, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e habilitação do licitante, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda às exigências deste Edital.

 

12 – Nessa etapa, o Pregoeiro, também, poderá negociar o preço com o licitante, para que sejam obtidas melhores condições para o Instituto Municipal de Previdência, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.

 

13 – Caso seja necessário, o Pregoeiro poderá suspender a sessão do Pregão, a qualquer momento, para realização de diligências, designando nova data para sua continuidade, ficando intimados, no mesmo ato, os licitantes presentes.

 

14 – Na reunião lavrar-se-á ata circunstanciada da sessão, com registro de todos os atos do procedimento e das ocorrências relevantes, assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos licitantes.

XI – RECURSOS E IMPUGNAÇÕES

 

1 – Após a declaração do vencedor, durante a Sessão do Pregão, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na sala da Comissão Permanente de Licitação.

 

2 – Se as razões do recurso forem apresentadas na Sessão do Pregão, estas serão reduzidas a termo na respectiva Ata, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões no mesmo prazo, contados da lavratura da Ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

 

3 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.

 

4 – Os recursos e respectivas contrarrazões deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos:

 

4.1 – ser dirigido ao Presidente do IMPAS, aos cuidados do Pregoeiro, no prazo de 3 (três) dias úteis, conforme estabelecido neste edital;

 

4.2 – ser dirigido ao Presidente do IMPAS, nos casos de anulação ou revogação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis;

 

4.3 – ser apresentado em uma via original, datilografada ou emitida por computador, contendo razão social, CNPJ e endereço da empresa, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, devidamente comprovado;

 

4.4 – ser protocolizado no Setor de Protocolo do IMPAS, localizado à Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 306, Boa Esperança, Santa Luzia/MG;

 

5 – O Pregoeiro não se responsabilizará por memoriais de recursos e contrarrazões endereçados via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos da Comissão Permanente de Licitação e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal.

 

6 – O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

 

7 – Os recursos serão dirigidos à autoridade competente, por intermédio do Pregoeiro que, reconsiderando ou não sua decisão, o fará subir, devidamente informado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

 

8 – Os recursos serão decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

 

9 – A decisão acerca de recurso interposto será divulgada por meio dos mesmos meios nos quais foi publicado o extrato do presente edital.

 

XII – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

 

1 – Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade competente homologar o procedimento licitatório.

 

  • – Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.

 

XIII – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

 

O licitante que deixar de entregar a documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e contratar com o IMPAS pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais.

 

XIV – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

1 – A despesa decorrente da presente licitação correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:

03.001.001.000009.000122.002705.03001.44905100 – OBRAS E INSTALAÇÕES

 

XV – DA CONTRATAÇÃO

 

1 – A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de contrato, em conformidade com a minuta de contrato anexa (Anexo VIII), prevalecendo todos os termos e condições na mesma previstos, inclusive obrigações, responsabilidades e penalidades aplicáveis à licitante contratada.

 

2 – A adjudicatária deverá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação, comparecer ao IMPAS, para assinatura do contrato, sob pena de decair o direito à contratação.

 

XVI – EXECUÇÃO DO OBJETO

 

Os licitantes contratados ficarão submissos às condições e especificações constantes do Anexos II e VIII deste Edital, onde se encontra definida de forma detalhada a execução do objeto licitado.

 

XVII – DISPOSIÇÕES GERAIS

 

1 – Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante:

 

Anexo I – Modelo de Proposta Comercial;

Anexo II – Termo de Referência;

Anexo III – Modelo de Carta de Credenciamento

Anexo IV – Modelo de Declaração de Habilitação;

Anexo V – Modelo de Declaração de Condição de ME. ou EPP.;

Anexo VI – Modelo de Declaração de cumprimento no disposto no inciso XXXIII da Constituição Federal e de regularidade perante a previdência social;

Anexo VII – Declaração de que não possui impedimento legal para licitar e superveniência de fato impeditivo da habilitação;

Anexo VIII – Minuta de Contrato.

 

2 – Se o(s) licitante(es) vencedor(s), convocado(s) dentro do prazo de validade de sua proposta, deixar(em) de assinar o contrato ou o termo equivalente, não tendo solicitado prorrogação de prazo com justificativa aceita pelo Pregoeiro, este examinará as propostas subsequentes e a habilitação dos licitantes, segundo a ordem de classificação, até a apuração da proposta que atenda ao Edital, podendo ainda, negociar o preço.

 

3 – O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

 

4 – Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de licitantes desqualificados e envelopes “Documentação de Habilitação” de licitantes cujas propostas tenham sido desclassificadas.

 

5 – Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.

 

6 – Toda a documentação apresentada neste Edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.

7 – O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no art. 43, § 3° da Lei Federal n. 8.666/1993.

 

8 – A participação do licitante nesta licitação implica o conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste Edital, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.

 

9 – A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o IMPAS revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fatos supervenientes comprovados, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, devidamente publicado.

 

10 – Para atender a seus interesses, o IMPAS poderá alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei Federal n.º 8.666/1993.

 

11 – O IMPAS poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.

 

12 – Fica eleito o foro da Comarca de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

 

Santa Luzia/MG, 13 de Outubro de 2021

 

 

………………………………………….

Raquel Lima de Souza

Pregoeira Oficial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 011/2021

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 004/2021

 

NOME/RAZÃO SOCIAL E QUALIFICAÇÃO DO LICITANTE.

Objeto: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE PASSEIO E RAMPA DE ACESSO NO IMÓVEL SEDE DO IMPAS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E PLANILHA ORÇAMENTÁRIA ANEXA”.

 

ITEM DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES UNID. QUANTIDADE UNITÁRIO TOTAL
1 MOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, FERRAMENTARIA E PESSOAL, INCLUSO ALIMENTAÇÃO, TRANSPORTE E COMBUSTÍVEIS. VB 1,00    
2 DEMOLIÇÃO E REGULARIZAÇÃO DE PASSEIO PARA RECEBER REVESTIMENTO M2 18,00    
3 ESCAVAÇÃO MANUAL DE SOLOS 1ª CATEGORIA M3 13,00    
4 ALVENARIA/PISOS        
4.1 Alvenaria bloco de concreto, E = 15cm M2 12,00    
4.2 Chapisco com argamassa 1:3 cim/areia, a peneira M2 12,00    
4.3 Reboco com argamassa 1:7 cimento e areia M2 12,00    
4.4 Assentamento de novo revestimento em Pedra Lagoa Santa (10×20) VB 1,00    
4.5 Execução de rampa de acessibilidade para acesso do portão até a varanda com instalação de corrimão metálico pintado com tinta esmalte VB 1,00    
4.6 Instalação de piso podotátil em passeio frontal VB 1,00    
5 SERALHERIA        
5.1 Readequação de portão de entrada (social) VB 1,00    
5.2 Fornecimento e instalação de guarda corpo M 13,00    
5.3 Automação portão da garagem VB 1,00    
6 SERVIÇOS GERAIS        
6.1 Retirada de entulhos em caçambas, incluso aluguel de caçambas VB 1,00    
6.2 Limpeza da obra VB 1,00    
6.3 Desmobilizaçãol VB 1,00    
  TOTAL GERAL        

Obs: No valor da proposta deverão estar incluídos todos os impostos, taxas, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, seguros, entre outros encargos que direta ou indiretamente e venham a incidir. Estas despesas correrão por conta do contratado, sob a responsabilidade do licitante.

O licitante declara, sob as penas da lei, que esta proposta atende a todos os requisitos constantes do Edital do Pregão Presencial nº. 004/2021 e que a presente proposta tem prazo de validade de 60 (sessenta dias) dias.

Local, data.

 

Nome e assinatura do licitante

ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 011/2021

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 004/2021

 

  1. OBJETO

 

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE PASSEIO E RAMPA DE ACESSO NO IMÓVEL SEDE DO IMPAS.

 

  1. JUSTIFICATIVA

 

A presente licitação justifica-se pela necessidade de adequação do imóvel sede do IMPAS às exigências dos Órgãos Governamentais de Fiscalização e à Lei de acessibilidade, visando realizar a correção e melhoria da entrada/acesso ao imóvel, para qualquer pessoa que necessite ingressar nas instalações do IMPAS, mesmo com mobilidade prejudicada/reduzida.

 

  1. FUNDAMENTO LEGAL

 

Leis federais 8.666/1993, 10.520/2002, suas posteriores alterações

 

  1. Especificações

 

ITEM DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES UNID. QUANTIDADE UNITÁRIO TOTAL
1 MOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, FERRAMENTARIA E PESSOAL, INCLUSO ALIMENTAÇÃO, TRANSPORTE E COMBUSTÍVEIS. VB 1,00    
2 DEMOLIÇÃO E REGULARIZAÇÃO DE PASSEIO PARA RECEBER REVESTIMENTO M2 18,00    
3 ESCAVAÇÃO MANUAL DE SOLOS 1ª CATEGORIA M3 13,00    
4 ALVENARIA/PISOS        
4.1 Alvenaria bloco de concreto, E = 15cm M2 12,00    
4.2 Chapisco com argamassa 1:3 cim/areia, a peneira M2 12,00    
4.3 Reboco com argamassa 1:7 cimento e areia M2 12,00    
4.4 Assentamento de novo revestimento em Pedra Lagoa Santa (10×20) VB 1,00    
4.5 Execução de rampa de acessibilidade para acesso do portão até a varanda com instalação de corrimão metálico pintado com tinta esmalte VB 1,00    
4.6 Instalação de piso podotátil em passeio frontal VB 1,00    
5 SERALHERIA        
5.1 Readequação de portão de entrada (social) VB 1,00    
5.2 Fornecimento e instalação de guarda corpo M 13,00    
5.3 Automação portão da garagem VB 1,00    
6 SERVIÇOS GERAIS        
6.1 Retirada de entulhos em caçambas, incluso aluguel de caçambas VB 1,00    
6.2 Limpeza da obra VB 1,00    
6.3 Desmobilizaçãol VB 1,00    
  TOTAL GERAL        

4.1. A descrição dos itens e dos respectivos quantitativos constantes da proposta comercial e deste Termo de Referência foi realizada pelo requisitante, com o apoio técnico de funcionários e responsáveis envolvidos.

 

4.2. A relação dos serviços a serem contratados foi elaborada considerando as reais necessidades de uso, buscando-se atender plenamente o objeto a ser licitado, de acordo com o presente órgão.

 

  1. CRITÉRIO DE JULGAMENTO

 

O critério de julgamento será o de menor valor global, desde que observadas às especificações e demais condições estabelecidas no instrumento convocatório e seus anexos.

 

  1. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

 

6.1. Conforme solicitações do IMPAS feitas mínimas discriminações dos seguintes serviços:

 

 

6.2. No valor da proposta deverão estar incluídos todos os impostos, taxas, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, seguros, entre outros encargos que direta ou indiretamente e venham a incidir. Estas despesas correrão por conta do contratado, sob a responsabilidade do licitante.

 

  1. FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 

 

A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo IMPAS.

 

  1. PRAZO DE VIGENCIA DA RELAÇÃO CONTRATUAL

 

8.1. O contrato relativo aos serviços ora licitados terá vigência de 02 (dois) meses, a partir de sua assinatura, podendo ser extinto antes do aludido prazo, admitindo-se as prorrogações legais.

 

8.2. O contrato possuirá eficácia perante terceiros após a publicação do seu extrato nos mesmos veículos em que foi publicado o resumo do instrumento convocatório.

 

  1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

 

9.1. A CONTRATADA obriga-se a:

 

  1. Prestar diligentemente os serviços objeto da presente licitação, dentro de elevados padrões de qualidade e confiabilidade;

 

  1. Respeitar aos prazos e demais especificações pertinentes à execução do objeto licitado, para que sejam atendidos os interesses do IMPAS.

 

  1. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

 

  1. Fornecer a estrutura necessária à satisfatória prestação dos serviços;

 

  1. Pagar pontualmente ao licitante contratado, de acordo com os prazos e condições previstos e conforme a proposta oferecida pelo licitante contratado;

 

III. Fiscalizar a execução do contrato, através de sua Presidência e de sua Controladoria Interna.

 

  1. CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

 

No valor da proposta, deverão estar incluídos todos os custos eventualmente incidentes pelos quais respondam os licitantes.

 

  1. VALOR, FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

 

12.1. No tocante aos serviços, os respectivos pagamentos serão realizados por processo legal, através de medições e entregas parciais, após a verificação e comprovação da prestação dos serviços, o que deverá ser atestado pelo IMPAS, órgão responsável pela fiscalização. Estes pagamentos poderão ser feitos até 05(cinco) dias após a aprovação da medição.

 

12.2. Deverá ser considerado, para efeitos de pagamento, o valor oferecido pelo licitante contratado na sessão de julgamento da licitação, compatível com os preços praticados no mercado.

 

12.3. O IMPAS poderá reter o pagamento em caso de dano de responsabilidade da Contratada, ou, ainda, para recebimento de multas aplicadas a título de penalidade.

 

  1. SANÇÕES

 

A licitante que deixar de entregar a documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e contratar com o IMPAS pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais.

 

  1. VALOR ESTIMADO

 

VALOR ESTIMADO TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$45.980,18 (Quarenta e cinco mil, novecentos e oitenta reais e dezoito centavos).

 

O valor total estimado da presente Licitação consta dos autos do referido Processo. Os valores orçados estão disponíveis para consulta nos autos do Processo Licitatório nº 011/2021 – Pregão Presencial 004/2021.

 

 

ANEXO III – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 011/2021

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 004/2021

 

Pelo presente instrumento, credenciamos o(a) Sr.(a) _______________________________ _________________________________________________, portador(a) do Documento de

Identidade n.º ____________________, inscrito no CPF sob o nº _____________________, como representante da licitante ______________________________________________, inscrita no CNPJ ou sob o nº __________________, para participar da licitação acima referenciada, instaurada pelo Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social, na qualidade de representante legal, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em seu nome, bem como formular proposta comercial, assinar documentos, requerer vista de documentos e propostas, interpor recurso e praticar todos os atos inerentes ao certame, a que tudo daremos por firme e valioso.

 

Local, data.

 

Assinatura: ______________________________________________________

Nome legível: ____________________________________________________

Qualificação: _____________________________________________________

 

 

 

 

 

 

  • Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 011/2021

PREGÃO PRESENCIAL N.º 004/2021

 

____________________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº, ________________________, por intermédio de seu representante legal ou credenciado, Sr(a) ______________________________________________, portador do Documento de Identidade nº _________________ e inscrito no CPF sob o nº ______________________, DECLARA cumprir plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital de Licitação acima referenciado, a teor do art. 4º, VII da Lei Federal nº 10.520/02, sob pena de responsabilização nos termos da lei.

 

Local, data.

 

Assinatura: ______________________________________________________

Nome legível: ____________________________________________________

Qualificação: _____________________________________________________

 

 

 

 

 

 

  • Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 011/2021

PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2021

 

 

 

A (O) sociedade empresaria/empresário individual_______________________________________ _____________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº______________

__________________________, por intermédio de seu representante legal Sr.(a) ________________________________________, portador do Documento de Identidade nº ___________________, inscrito no CPF sob o nº __________________ DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como ____________________________ (incluir a condição da empresa: Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)), art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei.

 

Ressalva: Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº. 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.

 

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

 

Local, data.

 

Assinatura: ______________________________________________________

Nome legível: ____________________________________________________

Qualificação: _____________________________________________________

 

 

  • Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR

 

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 011/2021

PREGÃO PRESENCIAL N.º 004/2021

 

____________________________________________________, inscrita no CNPJ/CPF sob o nº ________________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) ______________________________________________, portador do Documento de Identidade nº _________________ e inscrito no CPF sob o nº ______________________, DECLARA, sob as penas da lei, em cumprimento ao disposto no art. 7º, XXXIII da Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

 

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (  ).

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

 

Local, data.

 

Assinatura: ______________________________________________________

Nome legível: ____________________________________________________

Qualificação: _____________________________________________________

 

 

 

 

 

 

  • Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI IMPEDIMENTO LEGAL PARA LICITAR E SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO

 

PROCESSO LICITATÓRIO N. 011/2021

PREGÃO PRESENCIAL N. 004/2021

 

 

  • Nome da sociedade empresária/empresário individual:______________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ____________________, com sede no endereço________________, neste ato representada pelo Sr°(a)_____________________ declara sob as penas da lei e para fins do Processo Licitatório n° 011/2021 – Pregão Presencial  004/2021, que a sociedade empresária/empresário individual por mim representada não está suspensa temporariamente da participação em licitações, nem impedida de contratar com o Poder Público e, da mesma forma não está na situação de empresa/pessoa inidônea para licitar ou contratar com o Poder Público, na forma dos incisos III e IV, do artigo 87 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas posteriores alterações.

 

  • A suprareferida declara ainda, que se obriga a declarar a superveniência de fato impeditivo da habilitação, observadas as penalidades cabíveis.

 

 

 

Local, ____ de _______________ de 2021.

 

 

Assinatura (representante legal): _________________________________

 

Nome legível: ________________________________________________

 

 

 

 

  • Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 011/2021

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 004/2021

 

O INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL -IMPAS/SANTA LUZIA-MG, inscrito no CNPJ sob o nº 04.122.069/0001-49, com sede a Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 306, Bairro Boa Esperança, na cidade Santa Luzia/MG, neste ato representado, na forma da lei, pela sua Presidente, Sra.­­­­­­­­­­­­­­­­­ Dione Fernandes da Silva, doravante denominado como CONTRATANTE, e a empresa ………………………………, pessoa jurídica de direito privado, portadora do CNPJ nº ……………………………, com sede e administração à ………………………., …………………, ………………………, aqui representada pelo Sr. ……………….., …………, ………………, …………………, inscrito no CPF Nº ……………., cédula de identidade RG Nº ……………….. SSP…………., doravante denominado como CONTRATADA, têm entre si, justo e acordo, o presente instrumento de CONTRATO, objetivando contratar Empresa Especializada consultoria e assessoria contábil pelas condições que estipulam a seguir:

 

Cláusula Primeira – Dos Fundamentos Legais

O presente instrumento de contrato administrativo é regulado pela Lei 8.666 de 21/06/93, com suas alterações posteriores.

1.1 – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto na lei supramencionada e segundo os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado, em benefício do interesse público.

 

Cláusula Segunda – Do Objeto e da Finalidade

  • – É objeto contratar contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados de engenharia para construção de passeio e rampa de acesso no imóvel sede do IMPAS, com as seguintes especificações:

 

ITEM DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES UNID. QUANTIDADE UNITÁRIO TOTAL
1 MOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, FERRAMENTARIA E PESSOAL, INCLUSO ALIMENTAÇÃO, TRANSPORTE E COMBUSTÍVEIS. VB 1,00    
2 DEMOLIÇÃO E REGULARIZAÇÃO DE PASSEIO PARA RECEBER REVESTIMENTO M2 18,00    
3 ESCAVAÇÃO MANUAL DE SOLOS 1ª CATEGORIA M3 13,00    
4 ALVENARIA/PISOS        
4.1 Alvenaria bloco de concreto, E = 15cm M2 12,00    
4.2 Chapisco com argamassa 1:3 cim/areia, a peneira M2 12,00    
4.3 Reboco com argamassa 1:7 cimento e areia M2 12,00    
4.4 Assentamento de novo revestimento em Pedra Lagoa Santa (10×20) VB 1,00    
4.5 Execução de rampa de acessibilidade para acesso do portão até a varanda com instalação de corrimão metálico pintado com tinta esmalte VB 1,00    
4.6 Instalação de piso podotátil em passeio frontal VB 1,00    
5 SERALHERIA        
5.1 Readequação de portão de entrada (social) VB 1,00    
5.2 Fornecimento e instalação de guarda corpo M 13,00    
5.3 Automação portão da garagem VB 1,00    
6 SERVIÇOS GERAIS        
6.1 Retirada de entulhos em caçambas, incluso aluguel de caçambas VB 1,00    
6.2 Limpeza da obra VB 1,00    
6.3 Desmobilizaçãol VB 1,00    
  TOTAL GERAL        

 

2.2 – A forma de prestação de serviços, objeto deste Contrato, obedecerá ao estipulado neste instrumento, bem como às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato:

  1. a) Proposta da CONTRATADA

 

Cláusula Terceira – Do Preço e das Condições de Pagamento

A Contratante pagará à contratada, o valor global de R$ …………… (………………reais).

Parágrafo 1º – O pagamento será efetuado a cada medição e entregas parciais do objeto, após a verificação e comprovação da prestação dos serviços, devendo a contratada emitir a Nota Fiscal a cada parcela entregue.

Parágrafo 2º – A CONTRATANTE não efetua pagamento antecipado, não sendo considerados os itens das propostas que assim se apresentarem.

 

Cláusula Quarta– Do Prazo

4.1 – O prazo de prestação dos serviços será de 02 (dois) meses a contar da assinatura do contrato, podendo, a critério da CONTRATANTE, ser prorrogada nos termos do Artigo 57, II da Lei Federal n. 8666/93 em caso de necessidade comprovada.

4.2 – O início dos serviços será imediato após a assinatura do contrato.

 

Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária

As despesas contraídas em virtude do presente contrato serão custeadas por recursos próprios da dotação orçamentária da CONTRATANTE, rubrica especificada abaixo:

03.001.001.000009.000122.002705.03001.44905100 – OBRAS E INSTALAÇÕES

 

Cláusula Sexta – Das Obrigações da Contratada

6.1. Uma vez notificada de que CONTRATANTE efetivará a contratação, a empresa vencedora deverá comparecer nos 2 (dois) dias úteis seguintes à notificação, para assinar o contrato e retirar a Nota de Empenho, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste certame. Recebida a Nota de Empenho, a empresa vencedora do certame obriga-se a:

I – Responsabilizar-se, única e exclusivamente, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;

II – Responsabilizar-se pelo pagamento de todas as licenças, taxas, emolumentos necessários à fiel execução do contrato, eventuais multas impostas pelas autoridades constituídas, além de todas as obrigações sociais, previdenciárias e tributárias, bem como por quaisquer encargos trabalhistas decorrentes do exercício profissional de seus funcionários, despesas com pessoal, de acordo com as exigências legais, inclusive o fornecimento de transporte, hospedagem e alimentação e outras que se fizerem necessárias à plena e perfeita execução dos serviços, quando realizarem os serviços in loco;

III – Responsabilizar-se por quaisquer despesas, inclusive possíveis perdas e danos decorrentes da demora na execução, caso haja necessidade de modificação ou adequação dos serviços, devido à impossibilidade de execução conforme o contratado, sem qualquer custo adicional ao Contratante;

IV – Contratar pessoas idôneas para prestarem os serviços nos horários e forma definidos pelo Contratante.

V – Manter toda a equipe uniformizada, treinada e habilitada conforme a legislação vigente;

VI – Informar ao Contratante sobre a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do contrato ou dos serviços prestados;

VII – Informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de fac-símile, telefone e/ou endereço eletrônico (e-mail), bem como nome da pessoa autorizada para contatos que se fizerem necessários por parte do Contratante;

VIII – Refazer, às suas expensas, os serviços executados em desacordo com o estabelecido;

IX – Apresentar a CONTRATANTE, caso esta venha a solicitar, a programação geral de seus serviços, com base em indicações pela mesma fornecida;

 

Cláusula Sétima– Das Obrigações da Contratante

7.1 Uma vez firmada a contratação, a CONTRATANTE se obriga a:

  1. a) Convocar a vencedora, em conformidade com o art. 64 da Lei nº. 8.666/93, para retirar a Nota de Empenho, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da notificação;
  2. b) Fornecer à CONTRATADA, todas as informações relacionadas com o objeto;
  3. c) Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Presidência, o cumprimento do contrato a ser assinado com a CONTRATADA vencedora, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA;
  4. d) Efetuar o pagamento à CONTRATADA, na forma e prazos estabelecidos neste Contrato a ser firmado entre as partes, procedendo-se à retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente;
  5. e) Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
  6. g) Definir regras de fiscalização relativas ao objeto contratado;
  7. h) Outras obrigações constantes da Minuta do Contrato.

 

Cláusula Oitava – Da Fiscalização

8.1 – A CONTRATANTE, exercerá a fiscalização do contrato e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.

8.2 – As exigências e a atuação da fiscalização pela CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto do contrato.

 

Cláusula Nona – Das Penalidades

9.1 – O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções:

  1. a) multa compensatória no percentual de 20% (cinco por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, pela recusa em assiná-lo ou pela não apresentação da documentação exigida, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da lei 8.666/93;
  2. b) multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total estimado do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 02 (dois) dias úteis, na entrega total do objeto deste, caracterizando a inexecução parcial;
  3. c) multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato pela inadimplência além do prazo de 02 (dois) dias úteis, caracterizando a inexecução parcial do mesmo.
  4. d) Advertência.

9.2 – A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na lei 8.666/93, inclusive a responsabilização da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados à CONTRATANTE.

9.3 – A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos da CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação enviada.

9.4 – As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato do CONTRATANTE.

9.5 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Município e no caso de suspensão para licitar, a CONTRATADA será descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no contrato e das demais cominações legais.

9.6 – Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à CONTRATADA vencedora o contraditório e a ampla defesa.

 

Cláusula Décima – Regime Legal e Cláusulas Complementares

O presente contrato rege-se  de acordo com a norma do artigo 55 da Lei 8.666/93.

 

Cláusula Décima Primeira – Da Rescisão

11.1 O inadimplemento das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento por parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento.

11.2 Caberá rescisão administrativa, independentemente de qualquer processo judicial ou extra judicial, quando:

  1. a) constar de relatório firmado pelo servidor designado para acompanhamento e fiscalização deste Contrato a comprovação de dolo ou culpa da CONTRATADA, referente ao descumprimento das obrigações ajustadas;
  2. b) constar do processo, a reincidência da CONTRATADA em ato faltoso, com esgotamento de todas as outras sanções previstas;
  3. c) ocorrer atraso injustificado, a juízo do CONTRATANTE, no fornecimento dos materiais;
  4. d) ocorrer falência, dissolução ou liquidação da CONTRATADA;
  5. e) ocorrer as demais infrações previstas na Lei nº 8.666/93.

11.3 – Pode ocorrer rescisão amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo administrativo pertinente, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE e esta conveniência seja devidamente justificada.

11.4 – A rescisão amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

 

Cláusula Décima Segunda – Das Prerrogativas

A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, relativos ao presente Contrato e abaixo elencados:

  1. a) modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público, nos termos do art. 65 da Lei n.º 8.666/93;
  2. b) extingui-lo, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93;
  3. c) aplicar as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
  4. d) fiscalização da execução do Contrato.

 

Cláusula Décima Terceira – Da Alteração

Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência dos fatos estipulados no artigo 65, da Lei nº 8.666/93 alterada pelas Leis nº 8.883/94 e nº 9.648/98.

 

Cláusula Décima Quarta – Da Publicação

Caberá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato no Órgão Oficial.

 

Cláusula Décima Quinta – Do Foro

Fica eleito o foro da Comarca de Santa Luzia/MG para dirimir quaisquer dúvidas que eventualmente possam advir do presente contrato.

 

E por estarem assim, justas e acertadas, mandaram lavrar o presente instrumento, na presença de duas testemunhas de tudo cientes, em três vias de igual teor e forma.

 

Santa Luzia,  ……………………………

 

 

 

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Dione Fernandes da Silva

Presidente do IMPAS

 

 

CONTRATADO

 

 

 

TESTEMUNHAS:

 

 

 

____________________________               ____________________________

CPF:                                                                      CPF:

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