LEI N°4.471, DE 05 DE SETEMBRO DE 2022.
A Câmara Municipal de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições legais, aprova, e eu, Presidente da Câmara Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
“INSTITUI O PROGRAMA ‘MULHER VIVA’, DESTINADO AO APOIO ÀS MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR ”.
Art. 1º – Fica instituído no âmbito do Município de Santa Luzia, o Programa Mulher Viva, destinado ao apoio às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Parágrafo único – O Programa Mulher Viva tem como foco fortalecer ações voltadas à promoção da autonomia financeira das mulheres em situação de violência doméstica e familiar, promovendo medidas de qualificação profissional, de geração de emprego e renda e de inserção no mercado de trabalho.
Art. 2º – O Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber.
Art. 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Vereador Wander Carvalho
Presidente da Câmara Municipal de Santa Luzia
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