Lei nº 4.460, de 09 de agosto de 2022.
A Câmara Municipal de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições legais, aprova, e eu, Presidente da Câmara Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
“Institui o Selo ARTE para os produtos de origem artesanal, fabricados e comercializados no Município de Santa Luzia.”
Art. 1º – Fica instituído o selo ARTE no âmbito do município de Santa Luzia, para os produtos artesanais confeccionados no município de Santa Luzia/MG, tais quais, doces, queijos e produtos de gênero alimentício referente às agroindústrias entre outros.
Art. 2º – O Selo Arte será concedido pela Prefeitura Municipal, no âmbito da secretaria designada pelo Poder Executivo.
Art. 3º. O poder executivo regulamentará a presente lei no que couber.
Art. 4º. Está lei entra em vigor na data da sua publicação
Vereador Wander Carvalho
Presidente da Câmara Municipal de Santa Luzia
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