Lei nº 4.502, de 07 de novembro de 2022.
A Câmara Municipal de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições legais, aprova, e eu, Presidente da Câmara Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
“Altera a Classificação de logradouro Avenida Rio Amazonas, no bairro Santa Matilde de via arterial para via coletora”.
Art. 1°. Passa a ter a classificação de Via Coletora a “Avenida Rio Amazonas, localizada no bairro Santa Matilde, Santa Luzia-MG.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador Wander Carvalho
Presidente da Câmara Municipal de Santa Luzia
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