Portaria n° 42/2022

Institui a Comissão de Fiscalização do Contrato nº 138/2022, firmado pelo Município de Santa Luzia, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde de Santa Luzia com o Hospital São João de Deus, designa servidores para a sua composição e dá outras providências.

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA LUZIA, MG, Nádia Cristina Dias Duarte Tomé, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Municipal nº 3.338/2018 e nos termos da Lei Orgânica do Município, c/c as disposições da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações, juntamente com as disposições do Decreto Municipal nº 3378/2018, do Decreto Municipal nº 3379/2018, da Instrução Normativa nº 003/2018–CGM/SL e da Instrução Normativa nº 004/2018–CGM/SL, e

 

CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público, nos termos da legislação vigente, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos através de um ou mais representantes da Administração;

 

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal(is) de contrato, formalmente designado, durante toda a vigência dos contratos celebrados;

 

CONSIDERANDO, também, que as principais atribuições dos Fiscais de Contrato na Secretaria Municipal de Saúde são:

 

I – Zelar pela efetiva fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais assumidas pelo contratado e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Administração;

II – Acompanhar, fiscalizar e atestar a execução dos serviços;

III – Indicar as eventuais glosas das faturas e valores que devem ser suspensos, até o exercício do Contraditório e Ampla Defesa do contratado e mérito final da Autoridade Administrativa da Pasta;

IV- Notificar ao contratado para o cumprimento das cláusulas contratuais, quando inobservâncias forem verificadas, bem como solicitar providências à autoridade superior – gestor(a)  do contrato – no caso de não cumprimento da obrigação contratual legalmente exigida pela Comissão de Fiscalização do Contrato;

IV – Informar à Autoridade da Pasta o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, bem como as tratativas infrutíferas com o representante do prestador do serviço, que poderá ensejar a instauração de Processo Administrativo e a aplicação de sanções, incluindo a rescisão unilateral do contrato;

V – Elaborar, mensalmente, o recibo ou termo circunstanciado referente ao recebimento dos serviços objeto do contrato e que foram prestados no transcurso do mês imediatamente anterior, para efeito de pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento contratual – PTA;

VI – Do recibo ou termo circunstanciado deverá constar tabela em que esteja lançada toda a produção do período, bem como, o cálculo de metas atendidas ou não e sua repercussão nos valores a serem pagos;

VII – O recibo ou termo circunstanciado deverá ser assinado pelos integrantes da Comissão de Fiscalização na forma estabelecida no subitem 11.8 do Contrato nº 138/2022 e apresentado à sua gestora do contrato juntamente com a(s) Nota(s) Fiscais;

VI – Registrar em livro próprio, todas as ocorrências de ordens qualitativas e quantitativas relacionadas com a execução do contrato que for responsável, prestando nos autos os esclarecimentos que se fizerem necessários;

VII – Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada, definidas nos dispositivos contratuais e condições habilitatórias e, fundamentalmente, quanto à observância aos princípios e preceitos consubstanciados na Lei n° 8.666/93 e suas alterações.

VIII – Diligenciar, auxiliar e subsidiar com lastros documentais, informações e pareceres as Autoridades Municipais e, quando for o caso, a  comissão processante que vier a ser instituída pela gestora do contrato no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde ou a pedido desta no âmbito do Poder Executivo Municipal;

IX – Obedecer ao que está disposto na Lei Municipal nº 4055/2019, na Lei 8.666/93 e alterações, na Instrução Normativa nº 003/2018-CGM/SL, na Instrução Normativa nº 004/2018-CGM/SL e demais normas pertinentes à fiscalização de contratos administrativos.

 

RESOLVE:

 

Art. 1° – Instituir a Comissão de Fiscalização do Contrato nº 138/2022 e designar seus integrantes, os quais devem exercer todas as atribuições inerentes e albergadas em legislação pertinente, nesta Portaria e no referido instrumento contratual, os servidores abaixo elencados:

 

  • ROMÁRIO PEREIRA DE BRITO – Matrícula nº 33.846, como fiscal titular;
  • ANA CRISTINA BRAGA NEIVA – Matrícula nº 33.524, como fiscal titular;
  • JOSÉ CÉSAR PEREIRA – Matrícula nº 34.818, como fiscal titular.

 

Art. 2° – O fiscal titular ROMÁRIO PEREIRA DE BRITO Matrícula nº 33.846, responde pela Presidência da Comissão de Fiscalização instituída pela presente Portaria.

Art. 3° – Compete aos integrantes da Comissão de Fiscalização por esta instituída, além do cumprimento de todas as atribuições elencadas nos subitens de 11.5 a 11.10 do Contrato nº 138/2022, aquelas outras elencadas no terceiro “CONSIDERANDO” desta Portaria, do nº I ao IX.

Art. 4° – Dê-se ciência aos interessados.

Art. 5° – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade durante toda a vigência contratual, retroagindo todos os seus efeitos à data da assinatura do supramencionado contrato.

 

Santa Luzia-MG, 05 de setembro de 2022.

 

PUBLIQUE-SE!

 

Nádia Cristina Dias Duarte Tomé

Secretária Municipal de Saúde

 

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