PORTARIA PGM N° 01, DE 03 DE AGOSTO DE 2022 – PGM

PORTARIA PGM N° 01, DE 03 DE AGOSTO DE 2022.

 

 

Dispõe sobre a instituição de Comissão de Planejamento e Avaliação da contratação de empresa para prestação de serviço com fornecimento de licenças de software jurídico e fiscalização da execução do referido objeto, bem como designa Procuradores Municipais para compô-la.

 

 

A PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 94 da Lei Orgânica do Município;

 

CONSIDERANDO que nos termos do art. 133 da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, o advogado é indispensável à administração da justiça e que há a necessidade de automatização e informatização dos sistemas de gestão processual da Procuradoria-Geral do Município para conferir economicidade, celeridade e eficiência à boa prestação jurisdicional exercida pelos advogados públicos do Município de Santa Luzia;

 

CONSIDERANDO a obrigatoriedade de licitar, nos termos do inciso XXI do caput do art. 37 de Constituição Federal de 1988;

 

CONSIDERANDO que os atos administrativos devem ser norteados pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

 

CONSIDERANDO que a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, “Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências”;

 

CONSIDERANDO que os princípios da isonomia, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo, celeridade e sigilo na apresentação das propostas são basilares a nortear os procedimentos licitatórios; e

 

CONSIDERANDO os incisos XIV e XIX do caput do art. 6º da Lei Complementar nº 4.397, de 30 de março de 2022, em que compete à Procuradora-Geral do Município autorizar as despesas e ordenar os empenhos na gestão da PGM, bem como delegar, dentro de sua esfera de atuação, competências aos membros pertencentes à estrutura organizacional da Procuradoria,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Instituir Comissão de Planejamento e Avaliação da contratação de empresa para prestação de serviço com fornecimento de licenças de software jurídico e fiscalização da execução do referido objeto.

Parágrafo único.  A Comissão a que menciona o caput tem caráter temporário, extinguindo-se automaticamente com o termo final da contratação e será presidida pela Procuradora-Geral do Município com vice-presidência da Subprocuradora-Geral.

 

Art. 2º  Designar os seguintes Procuradores Municipais para compor a Comissão de Planejamento e Avaliação:

I – Coordenação Jurídica Fiscal:

a) Jean Pierre Neto G. de Azevedo, inscrito na matrícula sob o nº 33.788, titular;

b) Felipe Vilela da Costa, inscrito na matrícula sob o nº 33.795, suplente;

II – Coordenação Jurídica Contenciosa:

a) Thayse Araújo Maltz, inscrita na matrícula sob o nº 33.759, titular;

b) Tiago Coelho dos Reis, inscrito na matrícula sob o nº 35.777, suplente;

III – Coordenação Jurídica de Licitação e Contratos:

a) Gláucia Vieira Felix, inscrita na matrícula sob o nº 35.274, titular;

b) Eduarda Lorena dos Santos Rodrigues, inscrita na matrícula sob o nº 35.770, suplente.

Parágrafo único.  A designação dos integrantes da Comissão de Planejamento e Avaliação é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto aos setores da Procuradoria-Geral do Município em que trabalham.

 

Art. 3º  São atribuições dos membros da Comissão de Planejamento e Avaliação:

I – revisar o objeto aposto na minuta de termo de referência;

II – auxiliar na confecção da justificativa e especificidades técnicas do objeto constante no termo de referência;

III – opinar sobre a modalidade de contratação, considerando os princípios que norteiam a Administração Pública e a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

IV – suscitar alterações no termo de referência com a finalidade de garantir adequada execução do processo licitatório;

V – acompanhar o processo licitatório e manifestar, principalmente, antes da fase homologatória, com vistas à regularidade da contratação; e

VI – indicar três de seus membros para realizar a avaliação da prova de conceito.

Parágrafo único.  Para atendimento do disposto no inciso VI do caput será solicitado à Coordenadoria de Tecnologia da Informática a indicação de um servidor efetivo a integrar a Comissão durante a realização da prova de conceito.

 

Art. 4º  Os Procuradores Municipais nomeados por meio desta Portaria ficam desde já convocados para a reunião a ser realizada no dia 04 de agosto de 2022 às 10 horas.

§ 1°  Deverão estar presentes na reunião pelo menos 01 (um) Procurador Municipal alocado em cada setor convocado.

§ 2°  Considerando a escala de teletrabalho, os Procuradores Municipais que se encontrarem em trabalho remoto poderão participar da reunião por meio de sistema de videoconferência.

 

Art. 5º  Durante a reunião a ser realizada no dia 04 de agosto de 2022 às 10 horas será iniciado os trabalhos da Comissão com apresentação da necessidade de sua instituição e entrega da minuta de termo de referência.

 

Art. 6º  Os membros da Comissão terão o prazo de 05 (cinco) dias para realizar a análise do termo de referência e encaminhar suas sugestões para o e-mail: marialopes@santaluzia.mg.gov.br

§ 1°  No dia 10 de agosto de 2022 às 10 horas será realizada a segunda reunião da Comissão e confecção de minuta final de termo de referência.

§ 2°  O termo de referência para contratação de empresa para prestação de serviço com fornecimento de licenças de software jurídico deverá ser ratificado por todos os membros da Comissão.

 

Art. 7º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 03 de agosto de 2022.

 

 

MARIA TEREZA SOARES LOPES TRINDADE

PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

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