PORTARIA PGM Nº 05, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022 – PGM

PORTARIA PGM Nº 05, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022

 

 

Dispõe sobre a nomeação e a lotação da Secretária Executiva da Procuradoria, nos termos da Lei Orgânica do Município e da Lei Complementar nº 4.397, de 30 de março de 2022.

 

 

A PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 94 da Lei Orgânica do Município;

 

CONSIDERANDO que “a Procuradoria do Município, reger-se-á por lei própria, atendendo-se com relação aos seus integrantes o disposto nos arts. 37, inciso XII e 39, parágrafo 1º da Constituição Federal”, nos termos do caput do art. 93 da Lei Orgânica do Município;

 

CONSIDERANDO o inciso XVIII do caput do art. 6º da Lei Complementar nº 4.397, de 30 de março de 2022, que dispõe acerca da competência da Procuradora-Geral para nomear cargos de provimento em comissão na Procuradoria-Geral do Município – PGM;

 

CONSIDERANDO o cargo de Secretária Executiva da Procuradoria criado por meio do art. 35 da Lei Complementar nº 4.397, de 2022; e

 

CONSIDERANDO que o item 4 do Anexo III da Lei Complementar nº 4.397, de 2022, dispõe acerca das atribuições do cargo de Secretária Executiva da Procuradoria, destacando-se “prestar assessoria nas questões administrativas do Órgão, coordenar as reuniões, eventos, palestras e viagens, coordenar as agendas de atividades desenvolvidas pelos membros da Procuradoria, coordenar as correspondências e documentos, adotando os procedimentos necessários, bem como elaborar cartas, ofícios, relatórios e outros documentos específicos do setor, gerenciar os dados no sistema, comunicações internas, notas técnicas, pareceres, ofícios, e demais atos elaborados pela Procuradoria”; e

CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea os servidores para o Município,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Nomear e lotar para o cargo de Secretária Executiva da Procuradoria Andrezza Soares Alcantara, inscrita no CPF sob o n° XXX.310.316-XX, a ser lotada na Procuradoria-Geral do Município.

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 12 de setembro de 2022.

 

 

MARIA TEREZA SOARES LOPES TRINDADE

PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

Comentários

    Categorias