PORTARIA SEMSA/SUS-SANTA LUZIA Nº 040/2022

PORTARIA SEMSA/SUS-SANTA LUZIA Nº 040/2022

 

Institui a Comissão Especial de Termo de Ajuste de Contas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Santa Luzia, designa seus membros e dá outras providências.

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E GESTORA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DE SANTA LUZIA, nos termos do inciso I do art. 81 da Lei Orgânica do Município, do art. 41 da Lei Complementar n° 3.123, de 01 de setembro de 2010, no uso de suas atribuições, e

 

CONSIDERANDO que o Termo de Ajuste de Contas possui caráter  excepcionalíssimo, não pode sua utilização ser banalizada, sendo dever do Administrador Público evitar que a exceção se transforme em regra nas contratações de determinados segmentos;

 

CONSIDERANDO que o Termo de Ajuste de Contas é o instrumento adequado para promover a indenização do particular pela prestação do serviço ou o fornecimento de um bem sem cobertura contratual válida, evitando, com isso, o enriquecimento sem causa da Administração (art. 59, parágrafo único, da Lei n° 8.666/1993);

 

CONSIDERANDO os termos da Instrução Normativa n° 001/2021/CGM/PMSL; e

 

CONSIDERANDO, ainda, os termos da CI n° 525/2022, oriunda da Coordenação de Compras e Contratos,

 

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, a presente Comissão Especial de Termo de Ajuste de Contas.

 

Art. 2º. São atribuições desta Comissão coordenar, acompanhar e realizar todos os atos necessários à apuração do Processo Administrativo instaurado para apurar possível débito de aluguéis com o Locatário ANTONIO FERREIRA DE SOUZA, decorrente de locação de imóvel para UBS Virgem dos Pobres.

 

Art. 3º.  Designo e nomeio os seguintes servidores para constituir a presente Comissão:

  • – José César Pereira, matrícula nº 34.818;
  • – Débora Rezende Fagundes Netto, matrícula nº 34.696;
  • – Soraia Aparecida Ferreira, matrícula n° 34.807.

Parágrafo único. O membro designado nos termos do inciso I exercerá a função de Presidente da Comissão.

Art. 4º. Para a completa execução de suas atribuições, a Comissão poderá solicitar assessoria técnica e ou jurídica à Secretaria Municipal de Saúde de Santa Luzia.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Santa Luzia, 27 de maio de 2022.

 

Nádia Cristina Dias Duarte Tomé

Secretária Municipal de Saúde

Santa Luzia – MG

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