PORTARIA SMA N°23137 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
“Dispõe sobre a identificação de veículos alugados, cedidos ou de propriedade da Administração Pública Municipal”.
O Secretário de Administração e Gestão de Pessoas de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 81 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa do Município de zelar pelo erário, bens e patrimônios públicos:
RESOLVE:
Art. 1º – Determinar a obrigatoriedade de identificação visual em todos os veículos da Administração Pública Municipal, sendo eles:
I – Próprios;
II – Alugados;
III – Cedidos por demais órgãos públicos e/ou empresas para fiscalização ou prestação de serviços em favor do Município.
- Único: Os carros à disposição do Prefeito, Vice- Prefeito e o Gabinete do Prefeito não se aplicam em regras do art. 1ª.
Art. 2° – Delegar ao Setor de Transportes Internos da Administração Pública Municipal, a responsabilidade de fiscalizar, acompanhar e realizar a identificação que se trata o art.1°.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 10 de Agosto de 2022.
Thiago Henrique Ferreira
Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas
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