PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO

 PROCESSO N° 0115/DVS/2022

 ASSUNTO: Decisão 1ª Instância

 PARA: Padaria Almanaque 24 horas

 CNPJ: 445474810001 – 25

 ENDEREÇO: Avenida Venâncio  nº  1227 – Bairro Cristina

 INFRAÇÂO: Lei 13317/99, ART 99, Inciso VI

Trata-se de Processo Administrativo Sanitário em fase de análise da defesa ao Auto de Infração Sanitária nº CP 37/2022, o qual foi lavrado pelo Setor de Saúde do Núcleo de Vigilância Sanitária contra a Padaria Almanaque 24 Horas. A parte autuada apresentou sua defesa com as considerações de que foram sanadas as exigências referente as solicitações da Vigilância Sanitária á empresa e solicitou ser isentado de quaisquer penalidades ou multas do Auto de Infração.Relata estar em processo de regularização do Alvará Sanitário.

Em análise aos autos e defesa interposta pela parte autuada  esclareço que foi observado in loco pela autoridade autuante a prática da atividade exercida; CNAE ;4722901, 1091102, 4712100, 5611203 em descumprimento ao Código Estadual de Saúde do Estado de Minas Gerais, Lei 13317/99. A infração resta comprovada.

Diante do exposto, julgo procedente a autuação e aplico ao autuado a pena de advertência.

Notifique-se o autuado da presente decisão e para que, querendo interponha o recurso cabível.

Ao Setor de Saúde do Núcleo de Vigilância Sanitária para prosseguimento.

Santa Luzia, 11 de Agosto de 2022.

 

 Autoridade Sanitária

Nádia Cristina Duarte Tomé

Mat.: 32298

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