PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO

 PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO

 PROCESSO N° 0114/DVS/2022

 ASSUNTO: Decisão 1ª Instância

 PARA: Supermercado Paranaíba

 CNPJ: 240059280001 – 27

 ENDEREÇO: Avenida Borges da Costa  nº  296 – Asteca

 INFRAÇÂO: Lei 13317/99, ART 99, Inciso VI, IX e XII

Trata-se de Processo Administrativo Sanitário em fase de análise da defesa ao Auto de Infração Sanitária nº CP 29/2022, o qual foi lavrado pelo Setor de Saúde do Núcleo de Vigilância Sanitária contra o Supermercado Paranaíba. A parte autuada apresentou sua defesa com as considerações de que foram sanadas as exigências referente as solicitações da Vigilância Sanitária á empresa, não havendo intenção do estabelecimento em deixar de seguir a regulamentação, usar de má fé, sem intenção de lesar o consumidor ou obter qualquer vantagem ilícita, ou atitude dolosa.

Solicitou ser isentado de quaisquer penalidades ou multas do Auto de Infração ou aplicar somente a  pena de advertência. Relata estar em processo de regularização Sanitária.

Em análise aos autos e defesa interposta pela parte autuada  esclareço que foi observado in loco pela autoridade autuante a prática da atividade exercida; CNAE ;4711302, 4712100, 1091102, 5611203 em descumprimento ao Código Estadual de Saúde do Estado de Minas Gerais, Lei 13317/99. A infração resta comprovada.

Diante do exposto, julgo procedente a autuação e aplico ao autuado a pena de advertência.

Notifique-se o autuado da presente decisão e para que, querendo interponha o recurso cabível.

Ao Setor de Saúde do Núcleo de Vigilância Sanitária para prosseguimento.

Santa Luzia, 11 de Agosto de 2022.

 

 Autoridade Sanitária

Nádia Cristina Duarte Tomé

Mat.: 32298

Comentários

    Categorias