PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO

 PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO

 PROCESSO N° 0116/DVS/2022

 ASSUNTO: Decisão Final

 PARA: Casa Lar

 CNPJ: 439234140001 – 03

 ENDEREÇO: Avenida Álvaro Sales nº 570 – Frimisa

 INFRAÇÂO: Lei 13317/99, ART 99, Inciso  I, VII e XXXVI.

Trata-se de Processo Administrativo Sanitário em fase de análise da defesa ao Auto de Infração Sanitária nº IG 44/2022, o qual foi lavrado pelo Setor de Saúde do Núcleo de Vigilância Sanitária contra a Associação Casa Lar. A parte autuada não apresentou defesa tempestivamente.

Em análise aos autos e verificado o descumprimento ao Código Estadual de Saúde do Estado de Minas Gerais, Lei 13317/99. A infração resta comprovada.

Diante do exposto, julgo procedente a autuação e aplico ao autuado a pena de multa em 200 UFM.

Publique – se, notifique-se

Ao Setor de Saúde do Núcleo de Vigilância Sanitária para prosseguimento.

Santa Luzia, 11 de Agosto de 2022.

 

 Autoridade Sanitária

Nádia Cristina Duarte Tomé

Mat.: 32298

 

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