PROCURADORIA – DECRETO Nº 3.891, DE 1º DE OUTUBRO DE 2021

DECRETO Nº 3.891, DE 1º DE OUTUBRO DE 2021

 

Altera dispositivos do Decreto nº 3.590, de 01 de julho de 2020, que “Dispõe sobre a Revisão do Plano Diretor Participativo, nomeia os integrantes do Núcleo Gestor de Acompanhamento da Revisão e da sua Equipe Técnica, e dá outras providências”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do caput do art. 71 da Lei Orgânica Municipal,

 

CONSIDERANDO a Lei nº 2.699, de 10 de outubro de 2006, que “Institui o Plano Diretor do Município de Santa Luzia”;

 

CONSIDERANDO que nos termos do art. 2º da Lei nº 2.699, de 2006, “o Plano Diretor do Município de Santa Luzia é o instrumento básico da política de desenvolvimento urbano e de orientação da atuação do Poder Público e da iniciativa privada, tendo em vista as aspirações da coletividade”; e

 

CONSIDERANDO a solicitação[1] da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico acerca da necessidade de atualização dos membros representantes do Núcleo Gestor de Acompanhamento da Revisão do Plano Diretor,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  Os itens 1 e 2 da alínea “n” do inciso Ido caput do art. 3º do Decreto nº 3.590, de 01 de julho de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º  …………………………………………………………………………………………………………..

I – ……………………………………………………………………………………………………………………

………………………………………………………………………………………………………………………..

n) ……………………………………………………………………………………………………………………

1. Luciano Guerson André, CPF nº XXX.594.516-XX, como titular; e

2. Renata Almeida de Oliveira, CPF nº XXX.704.426-XX, como suplente;

………………………………………………………………………………………………………………………”

 

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 1º de outubro de 2021.

 

CHRISTIANO AUGUSTO XAVIER FERREIRA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

[1]Comunicação Interna nº 697/2021.

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