PROCURADORIA – DECRETO Nº 3.898, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021

DECRETO Nº 3.898, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021

 

Suspende, no ano de 2021, a realização das comemorações cívicas que especifica, no âmbito do Município de Santa Luzia, em razão da pandemia de Coronavírus – COVID-19.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do caput do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO a Lei nº 2.528, de 23 de julho de 2004, que Institui o dia 20 de agosto como Dia da Batalha de Santa Luzia que culminou com o término do Movimento Revolucionário Liberal Mineiro de 1842, sendo, portanto, data cívica municipal;

 

CONSIDERANDO que conforme o § 1º do art. 1º da Lei nº 2.528, de 2004, o Poder Executivo Municipal promoverá comemorações por meio da Diretoria de Cultura, em solenidade cívica, a ser comemorada no Sítio Histórico Muro de Pedras, Recanto dos Bravos;

 

CONSIDERANDO a Lei nº 4.107, de 02 de agosto de 2019, que institui a Semana Comemorativa da Batalha de Santa Luzia entre os dias 14 e 20 de agosto de cada ano, em homenagem e memória dos fatos relacionados ao último combate da Revolução Liberal de 1842, travado em Santa Luzia;

 

CONSIDERANDO que nos termos do art. 2º da supracitada Lei tomarão parte nas festividades da Semana Comemorativa da Batalha de Santa Luzia os Poderes Executivo e Legislativo do Município, escolas, além de entidades associativas, culturais e outras instituições públicas ou privadas que dela queiram participar;

 

CONSIDERANDO os objetivos da semana comemorativa, descritos no art. 3º da Lei nº 4.107, de 2019;

 

CONSIDERANDO a Lei nº 1.880, de 03 de julho de 1996, posteriormente alterada pela Lei nº 2.681, de 20 de agosto de 2006, a qual institui a medalha “Cruz da Batalha de Santa Luzia” conferida mediante diploma, destinada a homenagear, por mérito, as personalidades civis e militares e instituições públicas ou privadas, que tenham contribuído, de forma decisiva, para a preservação de identidade cultural nos seus diversos segmentos e/ou prestado serviços relevantes ao ensino, à Administração e à vida pública do Município de Santa Luzia;

 

CONSIDERANDO que o § 1º do art. 1º da Lei nº 1.880, de 1996, prevê que a medalha será entregue todo dia 20 de agosto, consagrado data cívica, como sendo dia da Batalha de Santa Luzia, em solenidade pública, junto ao Sítio Histórico Recanto dos Bravos, localizado no Muro de Pedra, neste Município;

 

CONSIDERANDO os efeitos e a gravidade da pandemia de COVID-19 ainda permanecem em todo o globo, sendo que as medidas de enfrentamento da pandemia vêm sendo adotadas pela conjugação de esforços de todos os Poderes e órgãos do Município, da sociedade civil e da iniciativa privada;

 

CONSIDERANDO a necessária observância de todas as medidas de combate e enfrentamento ao Coronavírus estabelecidas em âmbito federal, estadual e municipal, destacando-se o Decreto nº 3.820, de 28 de junho de 2021 que “Prorroga o prazo do caput do art. 1º do Decreto nº 3.700, de 30 de dezembro de 2020, que prorroga o prazo do caput do art. 1º do Decreto nº 3.553, de 07 de abril de 2020, que “Reconhece o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus – COVID-19”; e

 

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo[1] acerca da necessidade de edição de Decreto de suspensão da 179º comemoração da Batalha de Santa Luzia e da entrega da Medalha Cruz da Batalha de Santa Luzia, em razão da pandemia de Covid-19,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  Fica suspensa, durante o ano de 2021, em razão da pandemia de Covid-19, a realização das seguintes comemorações instituídas no dia 20 de agosto:

I – a comemoração do “Dia da Batalha de Santa Luzia”, instituída por meio da Lei nº 2.528, de 23 de julho de 2004 e da Lei nº 4.107, de 02 de agosto de 2019; e

II – a entrega da medalha “Cruz da Batalha de Santa Luzia”, instituída por meio da Lei nº 1.880, de 03 de julho de 1996, posteriormente alterada pela Lei nº 2.681, de 20 de agosto de 2006.

Parágrafo único.  A suspensão de que trata este artigo se faz necessária como medida de prevenção e combate da pandemia causada pelo agente Coronavírus – COVID-19.

 

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos desde o dia 20 de agosto de 2021.

 

Santa Luzia, 22 de outubro de 2021.

 

CHRISTIANO AUGUSTO XAVIER FERREIRA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

[1] Comunicação Interna nº 428/2021

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