PROCURADORIA – DECRETO Nº 4.061, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022

DECRETO Nº 4.061, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022

 

 

Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Previdência – CMP do Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social – IMPAS Santa Luzia, nos termos da Lei nº 2.644, de 29 de março de 2006.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do caput do art. 71 da Lei Orgânica do Município;

 

CONSIDERANDO a Lei nº 2.644, de 29 de março de 2006, que “Dispõe sobre a reorganização do Regime de Previdência dos Servidores Públicos do Município e Santa Luzia e dá outras providências”;

 

CONSIDERANDO que nos termos do art. 66 da Lei nº 2.644, de 2006, o Conselho Municipal de Previdência – CMP é órgão superior de deliberação colegiada do Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social – IMPAS;

 

CONSIDERANDO que conforme preconizam os incisos I a III do caput do art. 66 e o § 2º do mesmo artigo da Lei nº 2.644, de 2006, o CMP será composto por 03 (três) representantes do Poder Executivo indicados pelo Prefeito Municipal; 02 (dois) representantes dos segurados ativos; e 01 (um) representante dos inativos e pensionistas, ambos eleitos dentre seus pares;

 

CONSIDERANDO que os §§ 3º e 4º do art. 66 da Lei nº 2.644, de 2006, dispõem que os membros do CMP serão indicados para mandato de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução que poderá ocorrer por no máximo mais 02 (dois) anos; e

 

CONSIDERANDO a indicação[1] dos representantes do Poder Executivo e a eleição[2], realizada no dia 27 de julho de 2022, dos novos membros do Conselho Municipal de Previdência para exercício do mandato durante o biênio 2022/2024,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  Ficam nomeados os seguintes membros para composição do Conselho Municipal de Previdência – CMP do Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social – IMPAS Santa Luzia, nos termos do art. 66 da Lei nº 2.644, de 29 de março de 2006:

 

I – 03 (três) representantes do Poder Executivo e seus respectivos suplentes:

a) Eurípedes dos Santos, matrícula nº 13.657, como titular;

b) Juliana de Oliveira Casães, matrícula nº 33.343, como suplente;

c) Mariana Godinho Ferreira Costa, matrícula nº 33.757, como titular;

d) Adriana Silva Caldeira, matrícula nº 9.954, como suplente;

e) Marilda Antônia Guimarães, matrícula nº 9.950, como titular; e

f) Sheila Lisboa Guimarães, matrícula nº 14.992, como suplente;

 

II – 02 (dois) representantes dos segurados ativos e seus respectivos suplentes:

a) Thiago Lopes Gomes, matrícula nº 33.752, como titular;

b) Ivete Reis de Souza Raposo, matrícula nº 17.969, como suplente;

c) Rosana Lima Siqueira, matrícula nº 9.836, como titular; e

d) Lucimar Sampaio, matrícula nº 26.537, como suplente;

 

III – 01 (um) representante dos segurados inativos e pensionistas e seus respectivos suplentes:

a) Cláudia Aparecida de Andrade Alvares, matrícula nº 99, como titular; e

b) Francisco Carlos da Silva Chiquinho Neto, matrícula nº 51, como suplente.

 

Art. 2º  O mandato dos membros titulares e suplentes nomeados por meio deste Decreto tem validade de 02 (dois) anos considerando o biênio 2022/2024, permitida uma única recondução, nos termos do § 3º do art. 66 da Lei nº 2.644, de 2006.

 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 02 de setembro de 2022.

 

 

LUIZ SÉRGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

[1] Ofício nº 054/2022/IMPAS.
[2] Ofício nº 046/2022/IMPAS.

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