PROCURADORIA – DECRETO Nº 4.062, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022

DECRETO Nº 4.062, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022

 

 

Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Fiscal do Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social – IMPAS Santa Luzia, nos termos da Lei nº 2.644, de 29 de março de 2006.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do caput do art. 71 da Lei Orgânica do Município;

 

CONSIDERANDO a Lei nº 2.644, de 29 de março de 2006, que “Dispõe sobre a reorganização do Regime de Previdência dos Servidores Públicos do Município e Santa Luzia e dá outras providências”;

 

CONSIDERANDO que nos termos do art. 69-B da Lei nº 2.644, de 2006, o Conselho Fiscal do Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social – IMPAS será constituído por 05 (cinco) membros efetivos e por 05 (cinco) membros suplentes, nomeados por Decreto do Poder Executivo Municipal;

 

CONSIDERANDO que conforme preconiza o § 1º do art. 69-B da Lei nº 2.644, de 2006, o Conselho Fiscal será formado por 01 (um) membro efetivo e seu respectivo suplente do quadro de servidores inativos, escolhidos entre si, por meio de eleição; 02 (dois) membros efetivos e 02 (dois) suplentes escolhidos dentre os servidores efetivos, por meio de eleição; e 02 (dois) membros efetivos e seus respectivos suplentes indicados pelo Poder Executivo;

 

CONSIDERANDO que o art. 69-C da Lei nº 2.644, de 2006, dispõe que o Conselho Fiscal terá mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução por 01 (uma) vez de seus integrantes; e

 

CONSIDERANDO a indicação[1] dos representantes do Poder Executivo e a eleição[2], realizada no dia 27 de julho de 2022, dos novos membros do Conselho Fiscal para exercício do mandato durante o biênio 2022/2024,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  Ficam nomeados os seguintes membros para composição do Conselho Fiscal do Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social – IMPAS Santa Luzia, nos termos do art. 69-B da Lei nº 2.644, de 29 de março de 2006:

I – 01 (um) representante efetivo, escolhido por meio de eleição entre os servidores inativos, e seu respectivo suplente:

a) Silvana Andrade Paulino de Souza, matrícula nº 28.814, como titular; e

b) Helenice de Freitas, matrícula nº 28.612, como suplente;

 

II – 02 (dois) representantes efetivos, escolhidos por meio de eleição entre os servidores efetivos ativos, e seus respectivos suplentes:

a) Thiago Cristiano Serafim, matrícula nº 33.344, como titular;

b) Marilene José de Sousa Machado, matrícula nº 9.245, como suplente;

c) Elter Anatólio da Silva, matrícula nº 9.209, como titular; e

d) Débora Rezende Fagundes Netto, matrícula nº 34.696, como suplente;

 

III – 02 (dois) representantes efetivos, indicados pelo Poder Executivo, e seus respectivos suplentes:

a) Mariana Aparecida Soares Prado, matrícula nº 35.404, como titular;

b) Cintia Maria Oliveira de Paula Siqueira, matrícula nº 35.925, como suplente;

c) Sônia Aparecida Araújo, matrícula nº 11.635, como titular; e

d) Karin Gracielle Rogério Silva, matrícula nº 33.347, como suplente.

 

Art. 2º  O mandato dos membros titulares e suplentes nomeados por meio deste Decreto tem validade de 02 (dois) anos considerando o biênio 2022/2024, permitida a recondução por 01 (uma) vez de seus integrantes, nos termos do art. 69-C da Lei nº 2.644, de 2006.

 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 02 de setembro de 2022.

 

 

LUIZ SÉRGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

[1] Ofício nº 054/2022/IMPAS.
[2] Ofício nº 046/2022/IMPAS.

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