PROCURADORIA – DECRETO Nº 4.064, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022

DECRETO Nº 4.064, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022

 

 

Altera dispositivo do Decreto nº 3.723, de 04 de fevereiro de 2021, que “Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Meio Ambiente – CODEMA de Santa Luzia-MG e dá outras providências, e revoga o Decreto nº 3.354, de 11 de setembro de 2018”.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do caput do art. 71 da Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO a Lei nº 3.445, de 27 de novembro de 2013, que “Dispõe sobre a Política de proteção, conservação e controle do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida no Município de Santa Luzia, Minas Gerais”;

 

CONSIDERANDO que a supracitada Lei instituiu no âmbito do Município de Santa Luzia o Conselho Municipal de Meio Ambiente – CODEMA, órgão colegiado, normativo, paritário, consultivo de assessoramento ao Poder Executivo Municipal e deliberativo no âmbito de sua competência, sobre as questões ambientais propostas na legislação do Município e será composto, em proporção idêntica, por representantes do Poder Público Municipal e da sociedade civil para a defesa do meio ambiente, nos termos do caput e do parágrafo único do art. 5º; e

 

CONSIDERANDO a solicitação[1] da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento acerca da necessidade de alteração de membro representante do CODEMA, bem como a indicação feita pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo[2],

 

DECRETA:

 

Art. 1º  O item 2 da alínea “c” do inciso I do caput do art. 1º do Decreto nº 3.723, de 04 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º  …………………………………………………………………………………………………………..

I – ……………………………………………………………………………………………………………………

………………………………………………………………………………………………………………………..

c) ……………………………………………………………………………………………………………………

………………………………………………………………………………………………………………………..

2. Giuliana Castiglioni Alves, matrícula nº 33.572, suplente;

………………………………………………………………………………………………………………………”

 

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 16 de setembro de 2022.

 

 

LUIZ SÉRGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

[1] Comunicação Interna nº 863/2022 da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento.
[2] Comunicação Interna nº 537/2022 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

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