PROCURADORIA – DECRETO Nº 4.065, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022

DECRETO Nº 4.065, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022

 

 

Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 3.590, de 01 de julho de 2020, que “Dispõe sobre a Revisão do Plano Diretor Participativo, nomeia os integrantes do Núcleo Gestor de Acompanhamento da Revisão e da sua Equipe Técnica, e dá outras providências”.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso VI do caput do art. 71 da Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO que “o Plano Diretor do Município de Santa Luzia é o instrumento básico da política de desenvolvimento urbano e de orientação da atuação do Poder Público e da iniciativa privada, tendo em vista as aspirações da coletividade”, nos termos do art. 2º da Lei nº 2.699, de 10 de outubro de 2006, que institui o Plano Diretor do Município de Santa Luzia; e

 

CONSIDERANDO a solicitação[1] da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico acerca da necessidade de inclusão de novos membros representantes do Núcleo Gestor de Acompanhamento da Revisão do Plano Diretor,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  O § 1º do art. 1º do Decreto nº 3.590, de 01 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º  …………………………………………………………………………………………………………..

§ 1º  O Núcleo Gestor de que trata o caput será composto por 15 (quinze) representantes de órgãos e entidades públicas e 15 (quinze) representantes da sociedade civil.

………………………………………………………………………………………………………………………”

 

Art. 2º  O inciso I do caput do art. 3º do Decreto nº 3.590, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o artigo acrescido da seguinte alínea “o” do inciso I do seu caput:

“Art. 3º  …………………………………………………………………………………………………………..

I – 15 (quinze) representantes dos órgãos públicos, entidades públicas e seus respectivos suplentes, organizados da seguinte forma:

………………………………………………………………………………………………………………………..

o) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças e seu respectivo suplente:

1. Julio Cesar Duarte, matrícula nº 33.373, como titular; e

2. Gabriela Costa Vaz, matrícula nº 35.272, como suplente;

………………………………………………………………………………………………………………………”

 

Art. 3º  O inciso II do caput do art. 3º do Decreto nº 3.590, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o artigo acrescido da seguinte alínea “o” do inciso II do seu caput:

“Art. 3º  …………………………………………………………………………………………………………..

………………………………………………………………………………………………………………………..

II – 15 (quinze) representantes da sociedade civil e seus respectivos suplentes, organizados da seguinte forma:

………………………………………………………………………………………………………………………..

o) 01 (um) representante do Movimento Salve Santa Luzia e seu respectivo suplente:

1. Glaucon Durães da Silva Santos, CPF nº XXX.307.606-XX, como titular; e

2. José Carlos de Sousa, CPF nº XXX.308.816-XX, como suplente.

………………………………………………………………………………………………………………………”

 

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 22 de setembro de 2022.

 

 

LUIZ SÉRGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

[1]Comunicações Internas nº 170/2022 e nº 196/2022 da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.

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