PROCURADORIA – DECRETO Nº 4.089, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022.

DECRETO Nº 4.089, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022.

 

 

Decreta luto oficial no Município de Santa Luzia, em virtude da tragédia ocorrida no dia 30 de outubro de 2022.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos da alínea “h” do inciso I do caput do art. 101 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO a comoção generalizada causada pela tragédia brutal ocorrida na madrugada de domingo, dia 30 de outubro de 2022, no bairro Vila Olga, no Município de Santa Luzia;

 

CONSIDERANDO que o fato vitimou 03 (três) crianças, sendo uma de 07 (sete) anos de idade, uma de 09 (nove) anos de idade e a terceira de 11 (onze) anos de idade, e ainda um adulto de 39 (trinta e nove) anos de idade, todos da mesma família;

 

CONSIDERANDO as necessárias condolências municipais a todos os familiares, amigos, vizinhos e conhecidos das vítimas; e

 

CONSIDERANDO que as mortes brutais ocasionaram grande consternação, clamor social e tristeza em toda a população luziense,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  Fica decretado luto oficial, no dia 04 de novembro de 2022, em todo o território do Município de Santa Luzia, em sinal de profundo respeito e pesar pelas vítimas da tragédia ocorrida na madrugada do dia 30 de outubro de 2022, no bairro Vila Olga.

 

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 01 de novembro de 2022.

 

 

LUIZ SÉRGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

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