PROCURADORIA – DECRETO Nº 4.092, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022.

DECRETO Nº 4.092, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022.

 

 

Estabelece o expediente nos órgãos da Administração Pública Municipal nos dias de realização dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022, bem como dispõe sobre a compensação das horas não trabalhadas, conforme especifica.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos da alínea “h” do inciso I do caput do art. 101 da Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO as datas e os horários dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022;

 

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção de funcionamento mínimo, em regime de revezamento e/ou de plantão, em todos os órgãos da Administração Pública Municipal, haja vista a prescindibilidade dos serviços;

 

CONSIDERANDO a possibilidade de compensação das horas não trabalhadas em virtude do regime adotado; e

 

CONSIDERANDO, por derradeiro, o interesse da Administração Pública Municipal,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  Nos dias de realização dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022, fica flexibilizado o expediente nos órgãos da Administração Pública Municipal, mediante compensação das horas não trabalhadas, conforme os seguintes parâmetros:

I – no dia 24 de novembro (quinta-feira), o expediente poderá se encerrar às 15h, em decorrência do jogo da Seleção Brasileira;

II – no dia 28 de novembro (segunda-feira), o expediente poderá se encerrar às 12h, em decorrência do jogo da Seleção Brasileira; e

III – no dia 02 de dezembro (sexta-feira), o expediente poderá se encerrar às 12h, em decorrência do jogo da Seleção Brasileira.

§ 1°  Nos dias a que se referem os incisos I a III do caput, dever-se-á instituir regime de revezamento e/ou plantão nos órgãos, no período compreendido entre uma hora antes do início dos jogos da Seleção Brasileira até o horário normal de término do expediente.

§ 2°  Os titulares dos órgãos ficam responsáveis por estabelecer o regime de revezamento e/ou plantão de que trata o § 1°.

 

Art. 2º  A compensação das horas não trabalhadas em decorrência da alteração do horário de encerramento do expediente nos períodos referenciados no art. 1º deverá ocorrer, impreterivelmente, até o dia 31 de dezembro de 2022.

Parágrafo único.  A não compensação das horas não trabalhadas até o dia estipulado no caput acarretará os descontos pertinentes.

 

Art. 3º  Fica delegada competência aos titulares dos órgãos da Administração Pública Municipal para baixar, mediante portaria, regras de compensação das horas não trabalhadas nos dias a que se refere este Decreto, respeitadas as disposições ora estabelecidas e demais normas vigentes.

 

Art. 4°  Na hipótese de a Seleção Brasileira de Futebol se classificar para as fases seguintes da Copa do Mundo FIFA 2022, havendo jogos em dias úteis, o expediente poderá se encerrar uma hora antes do início do jogo da Seleção Brasileira, mantendo o mesmo regime de revezamento e/ou de plantão e a devida compensação das horas não trabalhadas.

 

Art. 5º  O disposto neste Decreto não se aplica às unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade.

 

Art. 6º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 16 de novembro de 2022.

 

 

LUIZ SÉRGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

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