PROCURADORIA – LEI COMPLEMENTAR Nº 4.509, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022
LEI COMPLEMENTAR Nº 4.509, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022
Revoga dispositivos da Lei Complementar nº 1.474, de 10 de dezembro de 1991, que “Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município, das Autarquias e das Fundações Públicas Municipais”.
O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogados os §§ 1º e 2º do art. 15 da Lei Complementar nº 1.474, de 10 de dezembro de 1991.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 08 de novembro de 2022.
LUIZ SÉRGIO FERREIRA COSTA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
Comments