PROCURADORIA – LEI Nº 4.340, DE 07 DE OUTUBRO DE 2021
LEI Nº 4.340, DE 07 DE OUTUBRO DE 2021
Institui a Semana Municipal dos Povos Indígenas.
O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal dos Povos Indígenas, a ser comemorada anualmente no período de 09 de agosto à 14 de agosto, no âmbito do Município de Santa Luzia.
Art. 2º O objetivo desta Lei é promover reflexões para a promoção de políticas de apoio a indígenas, fomento e difusão nas regiões do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 07 de outubro de 2021.
CHRISTIANO AUGUSTO XAVIER FERREIRA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
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