PROCURADORIA – LEI Nº 4.341, DE 07 DE OUTUBRO DE 2021

LEI Nº 4.341, DE 07 DE OUTUBRO DE 2021

 

Institui o Calendário Esportivo do Município de Santa Luzia.

 

O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica instituído o Calendário Esportivo de Santa Luzia.

Parágrafo único.  O Calendário Esportivo de Santa Luzia dispõe sobre ações e práticas esportivas e competitivas do Município.

 

Art. 2º  O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 07 de outubro de 2021.

 

CHRISTIANO AUGUSTO XAVIER FERREIRA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

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