PROCURADORIA – LEI Nº 4.345, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021

LEI Nº 4.345, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021

 

Concede o Título de Cidadania Honorária do Município de Santa Luzia – MG ao Delegado Dr. Lucas Daniel Alves.

 

O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica concedido o Título de Cidadania Honorária do Município de Santa Luzia – MG ao Delegado Dr. Lucas Daniel Alves, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Santa Luzia.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 22 de outubro de 2021.

 

CHRISTIANO AUGUSTO XAVIER FERREIRA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

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