PROCURADORIA – LEI Nº 4.346, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021

LEI Nº 4.346, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021

 

Institui o Plano Municipal de Turismo do Município de Santa Luzia, em consonância com o estabelecido no art. 6° da Lei nº 3.156, de 09 de dezembro de 2010, que “Dispõe sobre a Política Municipal de turismo e dá outras providências”.

 

O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica instituído o Plano Municipal de Turismo do Município de Santa Luzia, instrumento de planejamento capaz de orientar o desenvolvimento do turismo, aliando a conservação de seu patrimônio natural ao desenvolvimento socioeconômico do Município.

Parágrafo único.  O Plano de que trata o caput está em consonância com o estabelecido no art. 6° da Lei nº 3.156, de 09 de dezembro de 2010, que “Dispõe sobre a Política Municipal de turismo e dá outras providências”.

 

Art. 2º  O Plano Municipal de Turismo faz parte de um processo de planejamento municipal, constituindo-se como o instrumento estratégico da política de desenvolvimento turístico do Município.

Parágrafo único.  O Plano Municipal de Turismo foi construído pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, ouvidos os segmentos públicos e privados interessados, inclusive o Conselho Municipal de Turismo de Santa Luzia – COMTUR/SL.

 

Art. 3º  É parte integrante desta Lei o Anexo Único, o qual constitui o texto integral do Plano Municipal de Turismo do Município de Santa Luzia.

 

Art. 4º  O Plano Municipal de Turismo terá suas metas e programas revistos a cada 04 (quatro) anos, ou quando necessário, observado o interesse público.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 22 de outubro de 2021.

 

CHRISTIANO AUGUSTO XAVIER FERREIRA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

LINK DO ANEXO ÚNICO DISPONÍVEL EM: https://drive.santaluzia.mg.gov.br/owncloud/index.php/s/U4n06kDyp6eyiDm

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