PROCURADORIA – LEI Nº 4.467, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022

LEI Nº 4.467, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022

 

 

Declara Patrimônio Cultural Imaterial do Município a Festa de São José Operário e toda sua programação festiva e dá outras providências.

 

 

O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica a Festa de São José Operário e toda sua programação festiva, organizada anualmente no Município, reconhecida como parte do Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do povo luziense.

 

Art. 2º  Entende-se por Patrimônio Cultural Imaterial as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas – junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados – que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural. Este patrimônio cultural imaterial, que se transmite de geração em geração, é constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade e contribuindo assim para promover o respeito à diversidade cultural e à criatividade humana.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 1º de setembro de 2022.

 

 

LUIZ SÉRGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

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