PROCURADORIA – LEI Nº 4.468, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022

LEI Nº 4.468, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022

 

 

Altera e revoga dispositivos da Lei nº 4.041, de 03 de janeiro de 2019, que “Cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico – COMDE, de Santa Luzia”.

 

 

O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Os §§ 4º e 5º do art. 2º da Lei nº 4.041, de 03 de janeiro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º  …………………………………………………………………………………………………………..

………………………………………………………………………………………………………………………..

§ 4º  A presidência do COMDE será exercida pelo gestor da pasta da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.

§ 5º  O Vice-Presidente do COMDE será eleito entre os representantes da sociedade civil pelo voto da maioria absoluta dos membros do Conselho.

………………………………………………………………………………………………………………………”

 

Art. 2º  Ficam revogados os incisos I e II do § 5° do art. 2º da Lei nº 4.041, de 2019.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 1º de setembro de 2022.

 

 

LUIZ SÉRGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

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