PROCURADORIA – LEI Nº 4.477, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022
LEI Nº 4.477, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022
Concede o Título de Cidadania Honorária do Município de Santa Luzia – MG ao Sr. Antônio Rodrigues Jardim.
O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadania Honorária do Município de Santa Luzia – MG ao Sr. Antônio Rodrigues Jardim, pelos relevantes serviços prestados ao Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 21 de setembro de 2022.
LUIZ SERGIO FERREIRA COSTA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
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