PROCURADORIA – LEI Nº 4.485, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022

LEI Nº 4.485, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022

 

 

Concede o Título de Cidadania Honorária do Município de Santa Luzia – MG ao Ex. Vereador Elias Mariano de Matos.

 

 

O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica concedido o Título de Cidadania Honorária do Município de Santa Luzia – MG ao Ex. Vereador Elias Mariano de Matos, pelos relevantes serviços prestados ao Município.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 21 de setembro de 2022.

 

 

LUIZ SERGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

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