PROCURADORIA – LEI Nº 4.507, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022

LEI Nº 4.507, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022

 

 

Dispõe sobre denominação de logradouro público de Valdemar José dos Santos.

 

 

O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O logradouro público identificado como Rua 01, localizado no bairro Vale dos Coqueiros, fica denominado Rua Valdemar José dos Santos.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 01 de novembro de 2022.

 

 

LUIZ SÉRGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

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