PROCURADORIA – PROJETO DE LEI Nº ,DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022

PROJETO DE LEI Nº                   ,DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022

 

 

Cria a Medalha “Empreender Santa Luzia”, no âmbito do Município de Santa Luzia – MG e regulamenta sua concessão.

 

 

Art. 1º  Fica criada a premiação “Medalha Empreender Santa Luzia”, conferida mediante diploma, destinada a homenagear as pessoas físicas que se destaquem em termos de mérito empresarial no Município de Santa Luzia.

 

Art. 2º  A “Medalha Empreender Santa Luzia” poderá ser outorgada anualmente, após a coleta de sugestões por parte da sociedade, dentre as quais serão definidas as indicações ao prêmio.

§1º  O processo de recebimento de sugestões ocorrerá do modo estabelecido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico em edital específico.

§2º  Quando do processo de recebimento de sugestões, deverá ser encaminhado nome e justificativa com os motivos da recomendação.

§3º  O Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico (COMDE) deverá estabelecer a quantidade de medalhas que serão outorgadas, cujo limite máximo será de 05 (cinco) laureados anualmente.

§4º  As sugestões recebidas serão analisadas pelo COMDE que selecionará as indicações que poderão concorrer, de acordo com o decoro, relevância, representatividade social, número de indicações e checagem de fatos dos textos descritivos das sugestões.

§5º  O COMDE poderá solicitar fotografias e informações para os indicados a fim de construir um texto biográfico e ilustrar a indicação da pessoa ao prêmio.

§6º  Do resultado das indicações selecionadas caberá recurso, que deve ser analisado pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico.

§7º  Da decisão do Secretário de Desenvolvimento Econômico, não caberá recurso.

§8º  Aqueles que não forem selecionados para receber a medalha, poderão ser indicados nas edições subsequentes do prêmio.

§9º  Caso 02 (dois) ou mais indicados obtenham o mesmo número de votos, o desempate ocorrerá de forma a favorecer o mais idoso.

 

Art. 3º  Os indicados ao prêmio pelo COMDE, após o processo de consulta das sugestões e recursos, serão divulgados no Diário Oficial do Município, facultado o acompanhamento de breve texto biográfico, imagens ilustrativas e justificativa da indicação.

§1º  O processo de votação dos indicados será gerido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, por meio de regulamento publicado a cada ano em edital.

§2º  Quando a votação para a escolha da(s) pessoa(s) premiada(s) ocorrer de modo online, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico poderá utilizar de medidas para verificação da autenticidade da pessoa apta a votar, como a checagem de e-mail, de número de telefone, ou outras formas de verificação, desde que tais meios sejam possíveis, razoáveis e factíveis.

 

Art. 4º  A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico manterá o registro dos agraciados.

Parágrafo Único.  O registro dos agraciados com a “Medalha Empreender Santa Luzia” ficará disponível em site eletrônico acessível por meio do Portal da Prefeitura de Santa Luzia.

 

Art. 5º  Caso haja despesas com a execução do presente prêmio, estas correrão por conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.

 

Art. 6.º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 18 de novembro de 2022

 

 

LUIZ SERGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

MENSAGEM Nº 067/2022

 

Santa Luzia, 18 de novembro de 2022

 

Exmo. Senhor Presidente,

Exmos. Senhores Vereadores,

 

Submeto à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de lei “Cria a Medalha ‘Empreender Santa Luzia’, no âmbito do Município de Santa Luzia – MG e regulamenta sua concessão”.

 

Justificativa do Projeto de Lei da Medalha “Empreender Santa Luzia”

 

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, no âmbito de suas competências de promoção e execução de programas de fomento às atividades econômicas compatíveis com a vocação da economia local e de propor políticas para o desenvolvimento das atividades econômicas, apresenta, por meio deste Projeto de Lei, a criação de um prêmio denominado “Medalha Empreender Santa Luzia”.

A premiação, em conjunto com outras medidas, como a Feira do Empreendedorismo, visa estimular uma identidade do Município como polo empreendedor. A cultura empreendedora de um local é fator identificado na literatura especializada em desenvolvimento econômico como um dos elementos relevantes para a ampliação da capacidade de atração de empresas e para o desenvolvimento da inovação em uma região.

Ressalta-se que a capacidade de atração de cada localidade, bem como a identidade associada a uma região, depende crescentemente de um conjunto de fatores amplo e nem sempre quantificável, e que varia desde seus elementos naturais, econômicos, políticos ou sistêmicos[1], naquilo que Granovetter[2] chamou de embeddedness, que se desenvolvem através de processos culturais e das inter-relações sociais.

Assim, esperamos que a premiação contribua como mais um dos elementos socioculturais, que colaboram tacitamente para que o Município de Santa Luzia se consolide como um ambiente de inovação e de cultura de empreendedorismo.

A cada ano, a Prefeitura Municipal de Santa Luzia, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, publicará edital com previsão de cronograma e meio de divulgação do processo para a premiação. Em uma primeira fase, será aberto “procedimento de sugestões”, para a participação de toda Sociedade Civil. As sugestões serão analisadas, em uma segunda etapa, pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico. É preciso que haja esta segunda etapa, pois se as indicações fossem completamente abertas ao público, sem nenhum tipo de filtragem, poderiam ser admitidas propostas com conteúdos fantasiosos, com textos indecorosos, ou cujo mérito esteja fora da proposta da premiação.

Após deliberação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico (COMDE) e recurso sobre a decisão deste, as indicações serão publicadas, e a sociedade poderá votar na pessoa que considere mais adequada para recebimento do prêmio, dentre os indicados.

O projeto apresentado prevê que o COMDE estabelecerá a quantidade de medalhas que poderão ser outorgadas no ano, mas vetamos no projeto um número maior que 05 (cinco) medalhas no ano, a fim de manter a concorrência pelo prêmio. Isso porque quanto menos raro é um prêmio, menos se presume o seu valor, e a “Medalha Empreender Santa Luzia” pretende ser um símbolo de distinção e de notoriedade.

Caso haja empate na votação final dos indicados, o critério de desempate previsto foi o de que ficará melhor colocado aquele que for mais idoso, por analogia com a legislação eleitoral.

O Projeto prevê ainda a disponibilização em meio eletrônico do registro de todas as pessoas agraciadas com a medalha, com intuito de que a relevância dos feitos das pessoas cujo espírito empreendedor foi valoroso ao Município seja lembrada nos anos futuros.

Assim, esperamos que o projeto ora apresentado contribua com o assentamento da cultura empreendedora de Santa Luzia, e com o reconhecimento dos atores sociais mais relevantes nesse sentido.

Diante do exposto, considerando o objetivo do Projeto de Lei colocado sob o crivo do Poder Legislativo Municipal, certo de que receberá a necessária aquiescência de Vossa Excelência e de seus ilustres pares, submeto-o a exame e votação nos termos da Lei Orgânica Municipal e conforme o Regimento Interno dessa Casa.

 

Respeitosamente,

 

 

LUIZ SÉRGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

[1] DINIZ, C. “O papel das inovações e das instituições no desenvolvimento local.” Encontro Nacional de Economia. 29. (2001). P. 6 -7.
[2] GRANOVETTER, M. Economic action and social structure: The problem of embeddedness. American Journal of Sociology, Volume 91, Issue 3. 1985.

 

 

Link de acesso para a Declaração de Impacto orçamentário-finaceiro: https://drive.santaluzia.mg.gov.br/owncloud/index.php/s/VqFjDWDEgVM0EuS

Comentários

    Categorias