Saúde-Administração

PORTARIA Nº 54/2021
Designa servidor para exercer a função de Fiscal do
Contrato, 118/2019 – LEAPHAR LOCADORA DE
VEÍCULOS EIRELI, no âmbito da Secretaria
Municipal de Saúde da Prefeitura de Santa Luzia/MG.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, NÁDIA CRISTINA DIAS DUARTE
TOMÉ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 3.338/2018, nos
termos da Lei Orgânica do Município, c/c as disposições da Lei Federal n° 8.666/93 (Lei
de Licitações), juntamente com as disposições do Decreto Municipal 3378/2018,
Decreto Municipal 3379/2018, da Instrução Normativa 003/2018 –CGM/SL e Instrução
Normativa 004/2018 –CGM/SL, RESOLVE:
CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público, nos termos da legislação vigente, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos através de um representante da
Administração;
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter o fiscal do contrato,
formalmente designado, durante toda a vigência dos contratos celebrados;
CONSIDERANDO, também, que as principais atribuições do Fiscal do Contrato
na Secretaria Municipal de Saúde são:
I – Zelar pela efetiva fiscalização no cumprimento das obrigações contratuais
assumidas pelo contratado e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados
à Administração;
II – Acompanhar, fiscalizar e atestar a execução dos serviços;
III – Indicar as eventuais glosas das faturas e valores que devem ser suspensos,
até o exercício do Contraditório e Ampla Defesa da contratada e mérito final da Autoridade
Administrativa da pasta;
IV- Notificar à contratada para o cumprimento das cláusulas contratuais,
quando inobservâncias forem verificadas, bem como pedir providências à autoridade superior
(gestão de contrato), no caso de não cumprimento do que for solicitado legalmente pelo Fiscal
do Contrato;
IV – Informar à autoridade superior da pasta o eventual descumprimento dos
compromissos pactuados, bem como as tratativas infrutíferas com o prestador do serviço, que
poderá ensejar a instauração de Processo Administrativo e aplicação de penalidades,
incluindo a rescisão unilateral do contrato;
V – Providenciar, quando necessário, o recibo ou termo circunstanciado
referente ao recebimento do objeto do contrato e pagamento do preço ajustado, conforme
definido no instrumento de contrato;
VI – Registrar todas as ocorrências, qualitativas e quantitativas, relacionadas à
execução do contrato pelo qual for responsável, prestando nos autos os esclarecimentos que
se fizerem necessários;
VII – Manter permanente vigilância sobre as obrigações da Contratada,
definidas nos dispositivos contratuais e condições editalícias e, fundamentalmente, quanto à
observância aos princípios e preceitos consubstanciados na Lei n° 8.666/93, com suas
alterações;
VIII – Diligenciar, auxiliar e subsidiar com lastros documentais, informações e
pareceres as autoridades e a comissão processante da Secretaria Municipal de Saúde;
IX- Obedecer ao que está disposto na Lei 4055/2019, Lei 8.666/93, Instrução
Normativa 003/2018 – CGM/SL , Instrução Normativa 004/2018 – CGM/SL e demais normas
pertinentes à fiscalização do contrato.
DECIDE:
Art. 1° – Designar para atuarem como Fiscais do Contrato 118/2019 – LEAPHAR LOCADORA DE VEÍCULOS EIRELI, exercendo todas as atribuições
inerentes e albergadas em Legislação pertinente e nesta Portaria, no âmbito da Prefeitura de
Santa Luzia – MG, os servidores abaixo especificados:
I- FLÁVIO HENRIQUE PINTO – MAT. 343.787, como Fiscal titular;
II- EURÍPEDES DOS SANTOS – MAT 13.657 , como Fiscal Suplente. Art. 2° – Os servidores designados atuarão no âmbito do Contrato supramencionado, em que
tem como parte, LEAPHAR LOCADORA DE VEÍCULOS EIRELI, com sede à Rua
Radialista Hamilton Macedo, número 53, Bairro: Manoel Ribeiro Sobrinho, Município:
Caratinga-MG, CEP: 35.300.000, CNPJ: 19.358.551/0001-50, telefone: (33) 3321-5245, e- mail: LEAPHARLOCACOES@GMAIL.COM, neste ato representada por RAPHAEL RIBEIRO
GOMES, CPF nº 035.108.826-10, oriundos do Pregão Eletrônico 009/2019, Ata de Registro
de Preços 045/2019.
Art. 3° – Dê-se ciência aos interessados. Art. 4° – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade
durante toda a vigência contratual, retroagindo todos os seus efeitos à data da assinatura do
supramencionado contrato.
Santa Luzia-MG, 05 de outubro de 2021

PUBLIQUE-SE!
Atenciosamente

Nádia Cristina Dias Duarte Tomé
Secretária Municipal de Saúde
Santa Luzia-MG

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