SAÚDE – PORTARIA Nº 45 / 2022
Designa servidor para exercer a função de Fiscal dos Contratos e Ordens de Fornecimento vinculados à Assistência Farmacêutica, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Santa Luzia/MG.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, NÁDIA CRISTINA DIAS DUARTE TOMÉ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 3.338/2018 e, ainda, respeitados os termos da Lei Orgânica do Município, c/c as disposições da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, juntamente com as disposições do Decreto Municipal 3378/2018, Decreto Municipal 3379/2018, da Instrução Normativa nº 003/2018–CGM/SL e da Instrução Normativa nº 004/2018–CGM/SL, e
CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público, nos termos da legislação vigente, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos por intermédio de, pelo menos, de um representante da Administração;
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal de contrato, formalmente designado, durante toda a vigência dos contratos celebrados;
CONSIDERANDO, também, que as principais atribuições do Fiscal de Contrato na Secretaria Municipal de Saúde são:
I – Zelar pela efetiva fiscalização no cumprimento das obrigações contratuais assumidas pelo contratado e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Administração;
II – Acompanhar, fiscalizar e atestar a execução dos serviços ou fornecimentos objeto dos respectivos contratos;
III – Indicar as eventuais glosas das faturas e valores que devem ser suspensos, até o exercício do contraditório e da ampla defesa pela contratada e mérito final da Autoridade Administrativa da Pasta;
IV- Notificar a contratada para o cumprimento das cláusulas contratuais, quando inobservâncias forem verificadas, bem como pedir providências à autoridade superior (gestor(a) de contrato), no caso de não cumprimento do que for solicitado legalmente pelo Fiscal do Contrato;
IV – Informar à autoridade superior da Pasta o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, bem como as tratativas infrutíferas com o prestador do serviço ou fornecedor, conforme o caso, que poderá ensejar a instauração de Processo Administrativo e aplicação de penalidades, incluindo a rescisão unilateral do contrato;
V – Providenciar, quando necessário, o recibo ou termo circunstanciado referente ao recebimento do objeto do contrato e pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento de contrato;
VI – Registrar todas as ocorrências, qualitativas e quantitativas relacionadas com a execução do contrato pelo qual for responsável, devendo, ainda, prestar nos autos os esclarecimentos que se fizerem necessários;
VII – Manter permanente vigilância sobre as obrigações da empresa contratada, definidas nos dispositivos contratuais e condições editalícias e, fundamentalmente, quanto à observância aos princípios e preceitos consubstanciados na Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações.
VIII – Diligenciar, auxiliar e subsidiar com lastros documentais, informações e pareceres as autoridades e a comissão processante da Secretaria Municipal de Saúde ou do Município;
IX- Obedecer ao que está disposto na Lei Municipal nº 4055/2019, Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, Instrução Normativa nº 003/2018 – CGM/SL, Instrução Normativa nº 004/2018 – CGM/SL e demais normas pertinentes à fiscalização do contrato.
RESOLVE:
Art. 1° – Designar o servidor Décio Araújo Filho, matrícula nº 34.808, para atuar como Fiscal dos contratos abaixo relacionados, exercendo todas as atribuições inerentes e albergadas em Legislação pertinente e nesta Portaria, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Santa Luzia – MG:
I – CONTRATO Nº 69/2022, firmado com MULTIMEDIC COMERCIAL LTDA;
II – CONTRATO Nº 070, firmado com SALOMÃO STAUT DROGARIA LTDA;
III – CONTRATO Nº 134/2022 firmado com a empresa NUTRYFIT COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA;
IV – CONTRATO Nº 135/2022, firmado com a empresa NUTRIBODY DIETAS E SUPLEMENTOS ALIMENTARES EIRELI;
V – CONTRATO Nº 131/2022, firmado com a empresa LEONARDO VIERO SILVEIRA & CIA LTDA;
Art. 2º Ao servidor designado como fiscal de contrato no art. 1º desta Portaria incumbe também a fiscalização das entregas decorrentes de Ordens de Fornecimento emitidas em decorrência de Atas de Registros de Preços oriundas dos seguintes Pregões Eletrônicos:
I – PREGÃO ELETRÔNICO nº 031/2022;
II – PREGÃO ELETRÔNICO nº 041/2022;
III – PREGÃO ELETRÔNICO nº 085/2021;
IV – PREGÃO ELETRÔNICO nº 103/2021;
V – PREGÃO ELETRÔNICO nº 075/2021.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade durante toda a vigência contratual, retroagindo todos os seus efeitos à data da assinatura do supramencionado contrato.
Art. 4° – Dê-se ciência às empresas contratadas e aos demais interessados.
Santa Luzia-MG, 15 de setembro de 2022.
Nádia Cristina Dias Duarte Tomé
Secretária Municipal de Saúde
Santa Luzia – MG
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