Saúde- Vigilância Sanitária
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO
Decisão Final
Processo | Infração Sanitária* | Data da Autuação |
N° 118/DVS/2022 | Lei 13317/99.Art.99, Inc.VII | 14/10/2022 |
(*) De acordo com os incisos do artigo n° 99 da Lei Estadual n°13.317/1999 (Código de Saúde do Estado de Minas Gerais)
Nome Fantasia | Supermercado Cosme e Damião | ||
Razão Social | – | ||
CNPJ | 102943810001-12 | CNES | – |
Endereço | Praça Ari Teixeira da Costa nº 16 B. Centro | CEP | – |
– | Telefone | – |
Em cumprimento ao disposto no artigo n° 124 da Lei Estadual n° 13.317 de 24 de Setembro de 1999, a Coordenadoria de Vigilância Sanitária torna pública a seguinte decisão final em Processo Administrativo Sanitário.
Em análise aos autos, e não interposto recurso pela parte autuada torna-se final a decisão aplicada na folha 09 dos autos.
Data da Decisão | Penalidade |
14/10/2022 | Advertência e Multa 2801 UFM/PMSL |
Santa Luzia, 11 de Novembro de 2022
Walderez Costa Drumond
Autoridade Julgadora – Mat. 9.457
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