Saúde-Vigilância Sanitária
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO
Decisão Final
Processo | Infração Sanitária* | Data da Autuação |
N° 114/DVS/2022 | VII, IX e XII | 05/07/2022 |
(*) De acordo com os incisos do artigo n° 99 da Lei Estadual n°13.317/1999 (Código de Saúde do Estado de Minas Gerais)
Nome Fantasia | Supermercado Paranaíba | ||
Razão Social | – | ||
CNPJ | 240059280001-27 | CNES | – |
Endereço | Av. Borges da Costa nº 296-Asteca | CEP | – |
– | Telefone | – |
Em cumprimento ao disposto no artigo n° 124 da Lei Estadual n° 13.317 de 24 de Setembro de 1999, a Coordenadoria de Vigilância Sanitária torna pública a seguinte decisão final em Processo Administrativo Sanitário.
Em análise aos autos, e não interposto recurso pela parte autuada torna-se final a decisão aplicada na folha 09 pela autoridade autuante.
Diante do exposto, julgo procedente a autuação e aplico ao autuado a pena de:
Data da Decisão | Penalidade |
14/11/2022 | Advertência |
Santa Luzia, 11 de Novembro de 2022
Walderez Costa Drumond
Autoridade Julgadora – Mat. 9.457
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