SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS – GABINETE

 

                                     PORTARIA Nº. 03, de 21 de novembro de 2022

 

                            

                     

                                                                                    Cria  Comissão Responsável pela Conferência do    

                                                                                    Inventário    Físico   de    Bens    Patrimoniais   da

                                                                                    Secretaria  Municipal  de Administração e Gestão                                

                                                                                    de Pessoas relativo ao encerramento de mandato

                                                                                    do Exercício de 2022.

 

 

O Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas do Município de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, conjugado com o disposto na Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964 e Portarias STN nº. 448/2002 e 548/2015 e as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBCASP;

 

Considerando a recomendação da Controladoria Geral do Município e Secretaria Municipal de Finanças, da necessidade de expedir certidão de conferência dos valores constantes dos inventários analíticos de qualquer bem pertencente ou sob o controle, guarda e uso do Município e que esteja tombado no Patrimônio Municipal;

 

Considerando a importância da Administração Pública garantir transparência, equilíbrio das Contas Públicas, no encerramento de Mandato do Exercício de 2022.

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica instituída Comissão Especial responsável pela conferência dos valores constantes do inventário físico dos bens móveis, que refletem valores sintéticos no Balanço Patrimonial do Município referente ao exercício de 2022, da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas composta pelos seguintes membros:

 

                 I – Sibéria Jesus Satiro da Costa – Matrícula: 2539 – Coordenador;

                 II – Emanuel da Silva Neri – Matrícula: 35033 – Relator;

                 III – Marlúcio Junio Santos Ribeiro – Matrícula: 33798 – Membro.

 

Parágrafo único: A Comissão apresentará até o dia 31 de janeiro de 2023 a Certidão mencionada no caput deste artigo.

 

Art. 2º. Caberá a Comissão designada no artigo anterior elaborar relatório da situação verificada, apontando as inconsistências quando ocorridas, limitação de acesso a informação e outras ações que necessitem de providências da Administração.

  • 1º. Quando verificado que os inventários analíticos dos bens das unidades administrativas não estiverem devidamente elaborados ou regulamentados, mencionará tal ocorrência e encaminhará a Controladoria Geral do Município para as providências cabíveis.
  • 2º. Não é competência desta comissão fazer levantamento inventariante, cabendo a conferência de valores conforme mencionado art. 1º desta Portaria.
  • 3º. Nos termos do inciso IV do art. 74 da Constituição Federal, as certidões emitidas por esta comissão serão validadas pela Controladoria Geral do Município antes de ser remetida ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

Art. 3º. Em obediência aos prazos de reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens móveis e a respectiva depreciação, amortização, reavaliação e redução ao valor recuperável, definidos na Portaria STN nº. 548/2015.

 

Art. 4º. Os registros patrimoniais no âmbito do Município observarão as orientações contidas no Regulamento mencionado no artigo anterior e no Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP) adotando os Procedimentos Contábeis Patrimoniais, sem prejuízo do atendimento dos instrumentos normativos vigentes.

 

Parágrafo único. As variações patrimoniais serão reconhecidas pelo regime contábil da competência patrimonial, visando garantir o reconhecimento de todos os ativos e passivos do Município, com a finalidade de ampliar a transparência sobre as contas públicas, demonstrando os bens tombados por:

I – aquisição;

II – comodato;

III – cessão;

IV – doação;

V – fabricação, construção ou produção;

VI – incorporação por avaliação;

VII – dação em pagamento;

VIII – permuta ou troca;

IX – transferência;

X – encampação.

 

Art. 6º. A Comissão funcionará até o encerramento do processo de envio da prestação de contas de 2022.

 

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PORTARIA 03.22

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