SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA – Dispensa de Chamamento Público 17/2022 SMDSC

JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 17/2022

 

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania – SMDSC torna pública a justificativa de Dispensa de Chamamento Público, conforme a Lei Federal Nº 13.019/2014 e o Decreto Municipal N°3.315/2018, com a intenção demonstrada pelo Executivo Municipal na formalização do Termo de Fomento para o repasse em parcela única de recurso financeiro, através da programação destinada à transferência voluntária de recursos, chancelada pela Prefeitura Municipal de Santa Luzia/MG para a execução do projeto “Misturando Arte com a Vida” no valor de R$81.918,20 (Oitenta e Um Mil, Novecentos e Dezoito Reais e Vinte Centavos), sendo que haverá contrapartida da entidade no valor de R$1.918,20 (Um Mil, Novecentos e Dezoito Reais e Vinte Centavos), já que o montante para aporte é de R$80.000,00 (Oitenta Mil Reais), pela instituição Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Luzia – APAE/SL, inscrita sob o CNPJ: 65.149.734/0001-82, localizado na Rua Joaquim Soares Meireles, 117 – Bairro Nossa Senhora das Graças – Santa Luzia/MG.

– BASE LEGAL:

A Lei Federal N° 13.019/2014 prevê a dispensa de chamamento público, no art. 29, incluído pela Lei N° 13.204/2015, dispondo que “os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei”, e o Decreto Municipal Nº 3.315/2018, que dispõe sobre “as regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública municipal e as organizações da sociedade civil e dá outras providências”. Sendo assim, informa-se que a instituição presta serviços socioassistenciais no município de Santa Luzia/MG, além de ser sem fins lucrativos. A entidade é devidamente inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS/SL e pelo órgão gestor, conforme Portaria SMDSC 01/2022.

– DO OBJETO:

O Plano de Trabalho a ser executado com a possível celebração do Termo de Fomento é o projeto “APAE Misturando Arte com a Vida” que tem por objetivo promover oficinas no âmbito do serviço de convivência, através de brincadeiras e esportes para desenvolver a convivência social, o raciocínio, a motricidade, dentre outras potencialidades dos atendidos no Centro Dia “Walter Figueiredo Souza”, promovendo interação e a comunicação social, impactando positivamente em sua autoestima. O referido Plano de Trabalho segue as normas e procedimentos estabelecidos em Lei, possuindo capacidade técnica e operacional compatíveis com o objeto da parceria, dispondo de instalações, recursos humanos e condições materiais adequados, compatíveis com o objeto da parceria, para o desenvolvimento das atividades previstas.

Ressaltamos que a referida instituição vem desempenhando serviços voltados à assistência social para garantir o acesso aos direitos de Assistência Social, através de atividades como oficinas, palestras, rodas de conversas, dentre outros, no âmbito do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos.

– DA IMPUGNAÇÃO:

Salientamos que conforme o § 2º, do art.32, da Lei Federal Nº 13.019/2014, “Admite-se a impugnação à justificativa”, cujo teor deverá ser analisado pelo administrador público em até 5 (cinco dias) da data do respectivo protocolo.

– CONCLUSÃO:

Por fim, julgamos que o caso em apreço se coaduna à hipótese de dispensa de chamamento público, prevista no artigo 29, da Lei Federal Nº 13.019/2014.

Nestes termos, declaramos a dispensa do chamamento público para firmar parceria, por meio de Termo de Fomento com a instituição APAE e tendo como objeto a transferência de recursos no valor R$80.000,00 (Oitenta Mil Reais), oriundos do recurso do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS/SL.

À SABER:

  • Emenda Parlamentar Nº: 31860005 OGU/2021;
  • Ação: Estruturação da Rede dos Serviços SUAS;
  • Órgão: Ministério da Cidadania;
  • Destinador: Deputado Federal Eduardo Barbosa;
  • Unidade Orçamentária: Fundo Nacional da Assistência Social – FNAS;
  • Funcional Programática: 08.244.5031219G0031;
  • Valor da Emenda: R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais);
  • GND: 3 – Custeio;
  • Objeto: Modalidade incremento temporário para o custeio do Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência e suas famílias, média complexidade, ofertado na unidade de serviço socioassistencial – APAE.

 

 

Santa Luzia, 02 de setembro de 2022

 

 

 

 

Ana Clara Paiva Gabrich

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania

Mat. 35.758

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