SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA – EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2021

 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2021

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA/MG, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania/SMDSC, torna público que, para conhecimento de quantos possam se interessar, fará procedimento de Chamamento Público, objetivando a seleção de Organização da Sociedade Civil/OSC, interessada em celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO, em conformidade com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos.

 

1- FINALIDADE

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por meio da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA – SMDSC torna público, para ciência das pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, o presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2021, objetivando receber e selecionar a melhor proposta de Plano de Trabalho para execução do SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PROVISÓRIO PARA ADULTOS COM IDADE SUPERIOR A 18 ANOS COMPLETOS, AMBOS OS SEXOS, QUE ESTEJAM EM SITUAÇÃO DE ABANDONO, PESSOAS EM TRANSITO SEM CONDIÇOES DO AUTOSSUTENTO (MIGRANTE), RUA, OU SITUAÇÃO DE RISCO, conforme Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993: Lei Orgânica da Assistência Social; Lei nº 12.435, de 6 de julho de 2011: Altera a Lei nº 8.742/93;  Resolução CNAS nº 33 de 12 de dezembro de 2012: Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS;
Resolução nº 269, de 13 de dezembro de 2006: Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS;
Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009: Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, direcionado aos munícipes, com posterior formalização de Termo de Colaboração com essa Administração Municipal, mediante as condições estabelecidas neste chamamento.

 

2- FUNDAMENTOS LEGAIS

O presente instrumento será regido em conformidade com a Constituição Federal da República/1988, em especial os artigos 203 e 204; Lei Orgânica da Assistência Social (Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993) com suas alterações – Lei 12.435/2011; Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004, aprovada pela Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004; Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS, aprovada pela Resolução do CNAS nº 269, de 13 de dezembro de 2006; Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012; Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, aprovada pela Resolução CNAS, nº 109, de 11 de novembro de 2009; Resoluções do CNAS nº 17/2011 e nº 09/2014; Caderno de Orientações Técnicas sobre os Gastos no Pagamento dos Profissionais das Equipes de Referência do SUAS – MDS/2015; Perguntas e Respostas Serviço Especializado em Abordagem Social, 2013; Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 e suas alterações: Lei 11.829, de 25 de novembro de 2008); Política Nacional do Idoso (Lei 8.842 de 4 de janeiro de 1994); Política Nacional para a Inclusão da Pessoa com Deficiência, 1999; Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, 2013; Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003); Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente, 2004; Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde – CIF. Organização Mundial de Saúde, 2004; Plano Nacional de Promoção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, 2006; Lei Maria da Penha (Lei 11.340 de 2006); Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, 2006; Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra a Mulher, 2007; Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, 2013. Legislações referentes ao Benefício de Prestação Continuada (BPC): Decreto Nº 6.214, de 26 de setembro de 2007; Decreto Nº 6.564, de 12 de setembro de 2008 e Portaria MDS Nº 44, de 25 de fevereiro de 2009; Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, 2008; Lei nº 13.146, de 06 de Julho de 2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência; Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Conselho Nacional de Assistência Social e Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Brasília, 2009; Protocolo de gestão integrada de serviços, benefícios e transferência de renda no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, 2009; Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais), 2009; Orientações Técnicas Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), 2009; Orientações Técnicas Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), 2011; Orientações Técnicas Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro POP), 2011; Estatuto de Promoção da Igualdade Racial, 2010; Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas. Decreto nº 7.179, de 20 de maio de 2010; Legislações sobre o Cadastro Único para Programas Sociais e o Programa Bolsa Família; Decreto nº 7053 de 23 de dezembro de 2009 que institui a Política Nacional para População em Situação de Rua; Resoluções do CNAS, Instruções Operacionais e demais normativas da Assistência Social e Lei Orgânica Municipal de 1990, Orientações técnicas: Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas, Perguntas e respostas Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – MDS, Lei 12.594/12 (SINASE), Guia de Orientações Técnicas – Centro Dia do Idoso, Secretaria de Desenvolvimento, 2014; Orientações Técnicas Preliminares: Serviço de Acolhimento Institucional para Jovens Adultos com Deficiência em Residências Inclusivas (perguntas e respostas), MDS/SNAS, 2012; Perguntas e Respostas: Residência Inclusiva, IBGE; Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto- Caderno de Orientações Técnicas – MDS, 2016. Perguntas e Respostas: SCFV – SNAS/MDS, 2014. Orientações técnicas: Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência e suas Famílias, ofertado em Centro Dia de Referência – Governo Federal, 2013; Coleção Projovem – Adolescente (7 volumes), MDS, 2009; Caderno de Orientações Técnicas Versão Final- Serviço de Proteção Básica no Domicílio Para Deficientes e idosos – MDS, 2017; Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres – SPM, 2011; O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE): Breves Considerações – Revista Brasileira Adolescência e Conflitualidade, 2009; Caderno de Orientações Técnicas e Metodológicas de Medidas Socioeducativas (MSE), Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) – Secretaria de Desenvolvimento Social, 2012; Texto de Orientação para o Reordenamento do Serviço de Acolhimento para População Adulta e Famílias em Situação de Rua, SUAS, 2011; Política Nacional para Inclusão Social da População em Situação de Rua, Governo Federal, 2008. Perguntas e Respostas: Serviço Especializado em Abordagem Social – Volume IV, SUAS ePopulação em Situação de Rua, 2013. Orientações Técnicas sobre o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 6 a 15 anos – MDS, 2010; Orientações Técnicas: SCFV para Pessoas Idosas – MDS / SNAS / DSB, 2012. Resolução CNAS n° 13/2014, que inclui na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, aprovada por meio da Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, a faixa etária de 18 a 59 anos no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. Resolução CNAS nº09/2014, que ratifica e reconhece as ocupações e as áreas de ocupações profissionais de ensino médio e fundamental do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, em consonância com a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS – NOB- RH/SUAS; Resolução CNAS nº 17/2011,que ratifica a equipe de referência definida pela Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB- RH/SUAS e reconhece as categorias profissionais de nível superior para atender as especificidades dos serviços socioassistenciais e das funções essenciais de gestão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS; Caderno de Orientações: Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – Articulação necessária na Proteção Social Básica, MDS, 2015; Orientações – Referências Técnicas para Construção do Plano de Acompanhamento Familiar, Secretaria de Desenvolvimento Social / Coordenadoria de Ação Social, 2013; Orientações Técnicas Sobre o PAIF – Volume 1 e 2, MDS/SNAS/SUAS, 2012; Perguntas e Respostas: Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, MDS/SNAS, 2011; Perguntas e Respostas: Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua – CENTRO POP, MDS/SNAS, 2011; Plano de Ação para Enfrentamento da Violência Contra Pessoa Idosa, SDH, 2007; Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária – CNAS, 2004; Protocolo de Gestão do CREAS (versão preliminar – Outubro 2011), Jeanny Rose Manccini de Oliveira / Sandra Inês Dallagnol Hilário, 2011; Referências Técnicas para Atuação do (a) Psicólogo no CRAS/SUAS – Conselho Federal de Psicologia, 2008; Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014, e suas alterações dadas pela Lei 13.204, de 2015 que autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Colaboração com as Organizações da Sociedade Civil (OSC), sem fins lucrativos e Decreto Municipal 3315/2018.

 

3- PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1 – O volume de recursos estimados para execução do SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA ADULTOS EM SITUAÇÃO DE ABANDONO, PESSOAS EM TRANSITO SEM CONDIÇOES DO AUTOSSUTENTO (MIGRANTE), RUA, OU SITUAÇÃO DE RISCO, com a devida implantação previsto neste Edital é de: R$ 20.0000,00 (Vinte mil reais) mês e 20.000,00 (Vinte mil reais) para estrutura do abrigo, caso necessário, mediante a comprovação.

 

3.2  A administração pública repassará a título de contrapartida, no máximo:

– R$: 20.000,00 (Vinte mil reais) mês;

– R$: 20.000,00 (Vinte mil Reais) antecipando a ultima parcela do Termo de Colaboração, caso necessário

– Total do Termo: R$ 240.000,00 (Duzentos e Quarenta  mil reais).

– Dotação Orçamentária:

3.3.50.43.00.00 – Subvenções Sociais

100 – Fonte      129 – Fonte

1720 – Ficha    1719 – Ficha

 

4- DO OBJETO

4.1 Constitui-se objeto do Chamamento Público a Seleção de Plano de Trabalho de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que tenham como finalidade estatutária o atendimento na área da assistência social visando o estabelecimento de Termo de Colaboração para execução de ações do SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PROVISÓRIO PARA ADULTOS EM SITUAÇÃO DE ABANDONO, PESSOAS EM TRANSITO SEM CONDIÇOES DO AUTOSSUTENTO (MIGRANTE), RUA, OU SITUAÇÃO DE RISCO, conforme: Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993: Lei Orgânica da Assistência Social; Lei nº 12.435, de 6 de julho de 2011: Altera a Lei nº 8.742/93;  Resolução CNAS nº 33 de 12 de dezembro de 2012: Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS;
Resolução nº 269, de 13 de dezembro de 2006: Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS;
Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009: Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais. O referido termo terá vigência de 12 (doze) meses, devendo garantir no mínimo 17 vagas do sexo masculino e 03 vagas do sexo feminino.

4.2 A seleção será composta pela QUALIFICAÇÃO DE PROPOSTAS – Plano de Trabalho, dedicada à análise e avaliação da qualificação técnica e pelo CREDENCIAMENTO, onde será avaliada a habilitação jurídica, econômico-financeira e regularidade fiscal das pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, selecionadas, tendo caráter eliminatório e classificatório.

4.3 Integram este Edital, dele fazendo parte como se transcrito em seu corpo, os seguintes anexos:

Anexo I – Modelos de Declarações

Anexo II – Critérios Comissão de Avaliação

Anexo III – Roteiro de Plano de Trabalho

4.4 A especificação do serviço requerido deve estar em estrita consonância com a Política Nacional de Assistência Social – PNAS, o Sistema Único de Assistência Social – SUAS, diretrizes, orientações e normativas do Ministério de Desenvolvimento Social – MDS, ou congênere, e orientações do Órgão Gestor obedecendo o estabelecido nos anexos deste Edital.

 

  1. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

5.1 Poderão participar desta Chamada Pública, pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos:

1) Regidas por normas de organização interna que preveja os objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;

2) Regidas por normas de organização interna que indique que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei 13.019/2014 e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;

3) Regidas por normas de organização interna que estabeleça a escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;

4) Que possuam no mínimo um ano de existência, com cadastro ativo, comprovado por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;

5) Que possuam prévia experiência na realização, com efetividade do objeto da parceria ou de natureza semelhante;

6) Que tenham capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades previstas e o cumprimento das metas estabelecidas;

7) Que tenham instalações e condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas;

8) Que tenham inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Santa Luzia e caso executarem serviços, programas e/ou projetos voltados às crianças e adolescentes também no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Santa Luzia;

OBS. Caso a OSC selecionada não possuir inscrição no CMAS e/ou no CMDCA de Santa Luzia deverá inscrever-se até o início da execução do Serviço.

 

6- DOS IMPEDIMENTOS

6.1 – Ficará impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria prevista na Lei nº 13.019/2014, organização da sociedade civil que:

1) Não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;

2) Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;

3) Tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;

4) Tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, exceto se:

  1. a) for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados;
  2. b) for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição;
  3. c) a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo;

5) Tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade:

  1. a) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração;
  2. b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;
  3. c) a prevista no inciso II do art.73, da Lei 13.019/2014;
  4. d) a prevista no inciso III do art.73, da Lei 13.019/2014;

6) Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;

7)Tenha entre seus dirigentes pessoas:

  1. a) cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
  2. b) julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
  3. c) considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art.12 da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992.

9) Que estejam incluídas no Cadastro de Inadimplência das Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, ou que por qualquer motivo não apresentem regularidade fiscal;

10) Que não tenham observado o horário, data e local para entrega dos envelopes previstos neste Edital.

 

7- ESTIMATIVA DAS DATAS, PRAZOS, CONDIÇÕES, LOCAL E DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Apresentação de 01 envelope denominado QUALIFICAÇÃO DA PROPOSTA e 01 envelope denominado CREDENCIAMENTO: 30 dias corridos, após a publicação desse edital. – dia 17 de Novembro

Análise do envelope “habilitação” pela Comissão de avaliação e habilitação: até 22 de Novembro de 2021.

Análise do envelope “credenciamento” Comissão de avaliação e habilitação: até 24 de Novembro de 2021.

Publicação do resultado preliminar: até 26 de Novembro de 2021

Prazo para recurso das Organizações da Sociedade Civil: até 03 de Dezembro de 2021.

Prazo para reconsideração pela comissão: até 03 (Três) dias úteis contados do recebimento do recurso

Decisão final da autoridade responsável pela celebração da parceria, caso necessário: até 07(sete) dias úteis da data de encaminhamento pela comissão.

Publicação da classificação final: até 17 de Dezembro 2021.

Inicio da Fase de Credenciamento: a partir de 20 de Dezembro de 2021.

Formalização do Termo de colaboração: até 03 de Janeiro 2022.

 

8- ENVELOPE Nº 1 – “QUALIFICAÇÃO DA PROPOSTA” e ENVELOPE Nº 2 – “CREDENCIAMENTO”

8.1 – As organizações da sociedade civil interessadas deverão entregar na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania – localizada na Praça Acácia Nunes Costa, 62 – Carreira Comprida, Santa Luzia – MG, 33045-380 no período de 08h as 17h 00min, o Envelope nº 01 (Qualificação da Proposta) e nº 2 (Credenciamento).

8.2 – Envelope que for entregue em local e/ou horários diferentes não será objeto de análise, não sendo permitida a participação de interessados retardatários.

8.3 – Após a abertura do envelope, nenhum documento será recebido pela COMISSÃO, não sendo permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou retificações nos conteúdos da documentação.

8.4 – O envelope deverá conter externamente a seguinte identificação:

 

Envelope nº 1 – Qualificação da Proposta

Destinatário – Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania – Assunto: Edital de Chamamento Público Nº 003/2021

Remetente Nome da Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos / CNPJ / Endereço e Telefone.

 

Envelope nº 2 – Credenciamento

Destinatário – Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania – Assunto: Edital de Chamamento Público Nº 003/2021

Remetente Nome da Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos / CNPJ / Endereço e Telefone.

 

8.5 DA QUALIFICAÇÃO DA PROPOSTA:

1) As pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos devem apresentar no envelope LACRADO, denominado QUALIFICAÇÃO DA PROPOSTA, os seguintes DOCUMENTOS:

  1. a) Plano de Trabalho em consonância com o Art. 22 da Lei 13.019 de 2014 e com o roteiro apresentado no anexo II, observando as modalidades do Chamamento Público, redigido em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinado na última página e rubricada nas demais, por seu responsável legal e o técnico responsável pela elaboração do Plano de Trabalho.
  2. b) Declaração de Compromisso Institucional para contratação da equipe de referência do serviço, observando formação (comprovada com diploma e/ou registro profissional), perfil, número de trabalhadores e carga horária, até a data de início do trabalho;

8.6 Toda documentação deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, por publicação em órgão de imprensa oficial ou autenticado por servidor da administração, mediante a apresentação do respectivo original (não serão feitas autenticações no momento da abertura dos envelopes).

8.7 Todos os itens da “Qualificação da proposta”, deverão ser apresentados em língua portuguesa, sem rasuras ou emendas, com a identificação da organização da sociedade civil, datados e assinados, dentro do prazo de validade, de acordo com os anexos e com as especificidades de cada documento ou item exigido;

8.8 Os documentos deverão ser apresentados em única via, em papel timbrado da organização da sociedade civil, no formato A4, redigida com clareza e de maneira metódica e racional, de modo a oferecer fácil compreensão;

8.9 Os documentos devem ser rubricados e assinados pelo representante legal da Instituição.

8.10 Nos casos de assinatura por procurador deverá ser providenciado o respectivo instrumento de procuração com firma reconhecida e uma cópia autenticada do RG e CPF do procurador.

 

9- CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:

9.1 O Secretário de Desenvolvimento Social e Cidadania nomeará por Portaria a Comissão de Seleção que processará e julgará as propostas conforme art. 8º da lei 13 019/2014 e previsões contidas no Decreto Municipal 3.315/2018.

9.1.1 Será impedida de participar da comissão de seleção pessoa que, nos últimos cinco anos, tenham mantido relação jurídica com, ao menos, uma das entidades participantes do chamamento público (art.27, §2º e 3º, da Lei 13.019 de 2014).

9.2 A Comissão de Seleção emitirá julgamento fundamentado de acordo com os termos estabelecidos neste edital, e será baseado no grau de adequação da proposta aos objetivos específicos das ações elencadas na Política de Assistência Social, bem como utilizando como parâmetro os valores de referência – anexo II, além de analisar a capacidade operacional e técnica contidas na proposta.

9.3 A Comissão de Seleção poderá realizar a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas OSCs concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões, observados, em qualquer situação, os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência;

9.4 O julgamento feito pela Comissão de Seleção deverá conter critérios objetivos e isonômicos, de acordo com a metodologia de pontuação de cada um dos critérios estabelecidos, no intuito de resguardar os princípios constitucionais da publicidade, impessoalidade e eficiência.

9.5 Primeiramente a Comissão de Seleção/Avaliação abrirá o envelope da Qualificação da Proposta – Envelope nº 1 e emitirá parecer relativo a cada uma delas, observando o Instrumental de Pontuação Técnica da Qualificação da Proposta – Plano de Trabalho, conforme item 07 deste edital

9.6 A pontuação final atribuída será a soma total dos pontos que constitui o resultado.

9.7 Será considerada primeira colocada a organização que obtiver a maior pontuação e as demais sucessivamente.

9.8 Os casos de empate no Plano de Trabalho serão analisados de acordo com os seguintes critérios eliminatórios na seguinte ordem:

  1. a) maior nota no item Valor da Proposta b) maior nota no Item Equipe Técnica c) maior nota no item Clareza no detalhamento do Serviço d) maior nota no Item Indicadores de Monitoramento e Avaliação e) maior tempo de experiência na área da assistência social.

9.9 Encerrada a etapa de qualificação da proposta, a comissão abrirá o Envelope 2 -“Credenciamento”.

9.10  Após a avaliação do “Envelope de Credenciamento” pela Comissão de Seleção/Avaliação será lavrada ata circunstanciada da sessão a ser assinada por todos os seus membros.

 

10 – DO CREDENCIAMENTO DAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, SEM FINS LUCRATIVOS (HABILITAÇÃO JURÍDICA, ECONÔMICO-FINANCEIRA E REGULARIDADE FISCAL)

10.1 As pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos devem apresentar em um único envelope, os seguintes documentos:

  1. a) Cópia do Estatuto Social e suas alterações registradas em cartório, que demonstre sua área de atuação no campo da assistência social e em conformidade com as exigências previstas na Lei 13.019 de 2014;
  2. b) Cópia do documento que comprove a inscrição da organização da sociedade civil e/ou de serviço e/ou de projeto junto a Conselho Municipal de Assistência Social e em caso de serviços para crianças e adolescente também junto a Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Caso a OSC selecionada não possuir inscrição no CMAS e/ou no CMDCA de Santa Luzia deverá inscrever-se até o início da execução do Serviço.
  3. c) Cópia da Ata de eleição do quadro dirigente, registradas em cartório
  4. d) Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade (RG) e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB de cada um deles;
  5. e) Cópia da cédula de identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do (s) representante (s) legal (is) da OSC, aquele (s) que possui (em) poderes para representar ativa e passivamente a OSC ou especificadamente para assinar Termo de Colaboração ou instrumentos congêneres;
  6. f) Cópia de documento que comprove que a organização da sociedade civil funciona no endereço registrado no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, sendo aceitável Conta de Energia Elétrica, conta de água, correspondências de órgãos federais; ou Extrato bancário em nome da Pessoa Jurídica;
  7. g) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de Débito da Receita Federal e da Dívida Ativa da União/INSS;
  8. h) Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  9. i) Declaração informando a inexistência, nos cargos de direção, de membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta do município de Santa Luzia, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o segundo grau;
  10. j) Declaração de que a organização da sociedade civil:

1) não teve as contas rejeitas pela administração pública nos últimos cinco anos;

2) não foi punida com nenhuma das sanções estabelecidas nas alíneas “a” a “d” do inciso V, do artigo 39, da Lei Federal nº 13.019/2014,nem está em cumprimento de penalidade passível de impedimento de celebração de parcerias;

3) não teve contas de parcerias julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal de Contas ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito ) anos;

  1. k) Declaração de que não há, dentre os dirigentes da organização da sociedade civil, pessoa:

1) cujas conta relativas a parceria tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;

2) julgada responsável por falta grave e inabilitada, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;

3)considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art.12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992;

  1. l) Declaração de que a pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos tomou conhecimento de todas as condições para participar dessa seleção e está de acordo com os termos do Edital;
  2. m) Declaração de que a entidade se compromete a aplicar os recursos repassados de acordo com o art.51 da Lei 13.019/2014, bem como prestar contas na forma do art.63 a 68 da citada Lei;
  3. n) Declaração de que a entidade se compromete a atender a Lei Federal 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), Lei Municipal 8.220/2014 e dar publicidade ao contrato;

1)  Considera-se Positiva com efeitos de Negativa a Certidão de que conste a existência de créditos não vencidos; em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja inexigibilidade esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de segurança.

2) – Para efeito da validade das certidões de regularidade fiscal, se outro prazo não constar da lei ou do próprio documento, será considerado o lapso de 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão;

3) – Não serão aceitos “FAX” ou “E-MAIL” de nenhum documento de CREDENCIAMENTO.

10.2 Toda documentação deverá ser apresentada em copia, podendo ser solicitado o documento original a qualquer tempo do processo.

10.3 Todos os itens do “Credenciamento”, deverão ser apresentados em língua portuguesa, sem rasuras ou emendas, com a identificação da organização da sociedade civil, datados e assinados, dentro do prazo de validade, de acordo com os anexos e com as especificidades de cada documento ou item exigido;

10.4 Os documentos deverão ser apresentados em única via, em papel timbrado da organização da sociedade civil, no formato A4, redigida com clareza e de maneira metódica e racional, de modo a oferecer fácil compreensão;

10.5 Todos os documentos deverão ser rubricados e assinados pelo representante legal da Instituição.

10.6 Nos casos de assinatura por procurador deverá ser providenciado o respectivo instrumento de procuração com firma reconhecida e uma cópia autenticada do RG e CPF do procurador.

 

11- DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

11.1 A divulgação preliminar do resultado se dará, através do site www.santaluzia.mg.gov.br, através do DOM – Diário Oficial do Município e ocorrerá em 26 de novembro de 2021, iniciando-se o prazo para recurso, conforme item 07 deste edital.

12- DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR

12.1 Dos atos praticados pela Comissão de Seleção/Avaliação cabem que deverão ser protocolados na Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania, em horário entre 08:00 ás 17:00 e dia útil, sendo estes apreciados;

12.2 Após o prazo recursal a Comissão emitirá resposta conforme o item 07.

12.3 Após a resposta, será oportunizado a apresentação de contrarrazões pelos demais interessados antes da decisão final, em atenção ao §2º do art.15 do Decreto Municipal 3315/2018.

12.4 Não serão consideradas alegações de não entendimento ou de interpretação errônea das regras e condições previstas neste Edital;

12.5 Não serão reconhecidos os recursos interpostos fora do prazo legal;

 

13- DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO OBJETO DO TERMO DE COLABORAÇÃO

13.1 O Termo de Colaboração a ser firmado estabelecerá obrigações recíprocas para EXECUÇÃO DAS AÇÕES DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PROVISÓRIO PARA ADULTOS COM IDADE SUPERIOR A 18 ANOS COMPLETOS, AMBOS OS SEXOS, QUE ESTEJAM EM SITUAÇÃO DE ABANDONO, PESSOAS EM TRANSITO SEM CONDIÇOES DO AUTOSSUTENTO (MIGRANTE), RUA, OU SITUAÇÃO DE RISCO, em consonância com as diretrizes, orientações e normativas do Ministério de Desenvolvimento Social – MDS, ou congênere, demais normas que compõe o SUAS e orientações do Órgão Gestor obedecendo o estabelecido nos anexos deste Edital.

13.2 O Município efetuará o repasse mensal das parcelas até décimo dia de cada mês em conta-corrente específica isenta de tarifa bancaria em instituição financeira pública e vinculada ao termo de colaboração.

13.3 Além do recurso financeiro, cabe à Administração Municipal regular, nortear, acompanhar, assessorar e supervisionar o SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PROVISÓRIO PARA ADULTOS COM IDADE SUPERIOR A 18 ANOS COMPLETOS, AMBOS OS SEXOS, QUE ESTEJAM EM SITUAÇÃO DE ABANDONO, PESSOAS EM TRANSITO SEM CONDIÇOES DO AUTOSSUTENTO (MIGRANTE), RUA, OU SITUAÇÃO DE RISCO, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania – SMDSC, serviço da Alta Complexidade.

13.4 A pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos deverá apresentar Relatório Mensal de atividades até o quinto dia útil do mês, observando orientações da SMDSC.

13.5 Ao responder ao presente Chamamento, pleiteando a habilitação para a celebração do Termo de Colaboração, a pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, selecionada estará aderindo às normas do SUAS e às condições estabelecidas pela SMDSC na instrumentalização da parceria, demonstrando aceitá-las integralmente.

13.6 A celebração do Termo de Colaboração, objetivando o SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PROVISÓRIO PARA ADULTOS COM IDADE SUPERIOR A 18 ANOS COMPLETOS, AMBOS OS SEXOS, QUE ESTEJAM EM SITUAÇÃO DE ABANDONO, PESSOAS EM TRANSITO SEM CONDIÇOES DO AUTOSSUTENTO (MIGRANTE), RUA, OU SITUAÇÃO DE RISCO, ficará condicionada a disponibilidade de recursos orçamentários/financeiros da Administração Municipal, alocados no Fundo Municipal de Assistência Social, unidade orçamentária vinculada a SMDSC.

13.7 O prazo de vigência do Termo de Colaboração será de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.

13.8 O valor estimado para o Termo de Colaboração não implicará em nenhuma previsão de crédito em seu favor, uma vez que somente fará jus aos valores mensais correspondentes aos serviços efetivamente prestados, observando a obrigatoriedade de aprovação de prestação de contas.

13.9 O Plano de Trabalho da parceria poderá ser revisto para alterações de valores ou de metas, mediante termo aditivo ou por apostila ao plano de trabalho original;

13.10 O abrigo deverá ser sediado no município de Santa Luzia;

 

14- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 Poderá o Município, através da Secretaria de Desenvolvimento Social, revogar o presente Edital de Chamamento, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, ou por fato superveniente, devidamente justificado, ou anulá-lo, em caso de ilegalidade, mediante parecer devidamente fundamentado.

14.2 Os casos omissos, não previstos no presente Edital, serão solucionados pelo Secretário de Desenvolvimento Social, ouvidos os órgãos técnicos.

14.3 Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, em até 10 dias úteis a partir de sua publicação, através de documento formal, devidamente fundamentado, a ser entregue na Secretaria de Desenvolvimento Social;

14.4 A resposta às impugnações caberá ao Secretário de Desenvolvimento Social em até 72 horas da data de protocolo;

14.5 A Administração Municipal fornecerá quaisquer informações e esclarecimentos que forem necessários somente pelo email: politica.dsocial@santaluzia.mg.gov.br. O presente Edital poderá ser retirado de forma GRATUITA na SMDSC.

14.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão julgados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado;

14.7 Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando-se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia;

14.8 A Organização da Sociedade Civil é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na desclassificação do Plano de Trabalho e na imediata desconsideração da intenção de firmar Termo de Colaboração, bem como a adoção, se for o caso, das medidas cabíveis para a responsabilização, inclusive penais.

14.9 As Organizações da Sociedade Civil assumem todos os custos de preparação e apresentação da documentação exigida no Edital e o Município não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do Chamamento Público.

14.10 Este Chamamento Público não gera direito ao cofinanciamento, ficando o (a) interessado (a) sujeito (a) a submeter-se às demais condições exigidas pelas normas que regulam este procedimento e ainda à discricionariedade da Administração quanto à oportunidade e conveniência, visando resguardar a supremacia do interesse público sobre o privado.

14.11 A realização do presente Chamamento Público visa permitir o conhecimento das propostas de prestação de serviços de caráter socioassistencial, que atendam às necessidades do Município de Santa Luzia, assim como proporcionar maior transparência em eventual formalização de Termos de Colaboração. Tal ação garante que a escolha se dê através de critérios objetivos e isonômicos, cujo intuito é resguardar os princípios constitucionais da publicidade, impessoalidade e eficiência.

14.12 As normas que disciplinam o Chamamento Público e a formalização dos Termos de Colaboração serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da celebração do Termo de Colaboração.

14.13 Correrão por conta da Organização da Sociedade Civil todas as despesas para a contratação de terceiros, incluindo as respectivas contribuições sociais e demais tributos previstos em lei.

14.14 É responsabilidade exclusiva da organização da sociedade civil o gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;

14.15 É responsabilidade exclusiva da organização da sociedade civil o pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de colaboração ou de fomento, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução.

14.16 O Foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital que não possam ser resolvidas administrativamente será o do Município de Santa Luzia/MG.

 

 

Pastor Luiz Sergio Ferreira Costa

Secretário de Desenvolvimento Social e Cidadania

 

 

ANEXO I

MODELOS DE DECLARAÇÕES

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA

 

Declaro que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC] está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital de Chamamento Público nº 001/2021 e em seus anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.

Santa Luzia, ____ de ______________ de 2021.

 

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(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

 

DECLARAÇÃO EQUIPE TÉCNICA

 

Declaro que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC] está ciente e firma Compromisso Institucional para contratação da equipe de referência do serviço, observando formação (comprovada com diploma e/ou registro profissional), perfil, número de trabalhadores e carga horária, até a data de início do trabalho.

 

Santa Luzia/MG, ____ de ______________ de 2021.

 

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(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

 

 

DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS

 

Declaro, em conformidade com o art. 33, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei nº 13.019, de 2014, c/c o art. 26, caput, inciso X, do Decreto nº 8.726, de 2016, que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC]:

➢ Dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas. OU

➢ Pretende contratar ou adquirir com recursos da parceria as condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas. OU

➢ Dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, bem como pretende, ainda, contratar ou adquirir com recursos da parceria outros bens para tanto.

 

OBS: A organização da sociedade civil adotará uma das três redações acima, conforme a sua situação. A presente observação deverá ser suprimida da versão final da declaração.

 

Santa Luzia/MG, ____ de ______________ de 2021.

 

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(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

 

 

DECLARAÇÃO DO ART. 27 DO DECRETO Nº 8.726, DE 2016, E RELAÇÃO DOS DIRIGENTES DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC)

 

Declaro para os devidos fins, em nome da [identificação da organização da sociedade civil – OSC], nos termos dos Art.. 26, caput, inciso VII, e 27 do Decreto nº 8.726, de 2016, que:

➢ Não há no quadro de dirigentes abaixo identificados:

(a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal; ou

(b) cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, das pessoas mencionadas na alínea “a”. Observação: a presente vedação não se aplica às entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser devidamente informado e justificado pela OSC), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador público (art. 39, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014);

➢ Não contratará com recursos da parceria, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;

➢ Não serão remunerados, a qualquer título, com os recursos repassados:

(a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal;

(b) servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública federal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; e

(c) pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a administração pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.

Santa Luzia/MG, ____ de ______________ de 2021.

 

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(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

 

DECLARAÇÃO DE ADIMPLÊNCIA

 

Eu, _________________________________________________________, inscrito no CPF sob o nº _______________________, e RG nº _______________________, residente e domiciliado ao Endereço __________________________________________ _______, representante legal da Organização da Sociedade Civil, denominada de ______________________________, com Sede à ___________, nº ___________, bairro ___________, na cidade de ________________, inscrito no CNPJ nº ________________, DECLARO, para os devidos fins e sob penas da lei que a Organização da Sociedade Civil não se encontra em nenhuma situação de impedimento e está adimplente ao regime jurídico da Lei Federal nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº 13.204/2015 para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de Santa Luzia.

 

Santa Luzia/MG, ____ de ______________ de 2021.

 

……………………………………………………………………………….

(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

 

DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL

 

Eu, _________________________________________________________, inscrito no CPF sob o nº _______________________, e RG nº _______________________, residente e domiciliado ao Endereço __________________________________________ _______, representante legal da Organização da Sociedade Civil, denominada de ______________________________, com Sede à ___________, nº ___________, bairro ___________, na cidade de ________________, inscrito no CNPJ nº ________________, DECLARO, para os devidos fins e sob penas e, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº 13.204/2015, artigo 33, inciso V, alínea c, que a Organização da Sociedade Civil possui Condições Materiais e Capacidade Técnica eOperacional para execução do Termo de Colaboração.

 

Santa Luzia/MG, ____ de ______________ de 2021.

 

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(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

 

DECLARAÇÃO DE GRATUIDADE

 

Eu, ______________________________________________, inscrito no CPF sob o nº _______________________, e RG nº _______________________, residente e domiciliado ao Endereço _________________________________, representante legal da Organização da Sociedade Civil, denominada de _________________________, com Sede à __________________________, nº ___________, Bairro ___________, na cidade de ________________, inscrito no CNPJ nº ________________, DECLARO que a(s) Oferta(s) Socioassistencial(is) prestada(s) pela Organização é(são) gratuita(s) para os(as) usuários(as), não sendo cobrado quaisquer pagamentos pelas atividades prestadas

 

Santa Luzia/MG, ____ de ______________ de 2021

 

……………………………………………………………………………….

(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

 

DECLARAÇÃO

 

Eu, ______________________________________________, inscrito no CPF sob o nº _______________________, e RG nº _______________________, residente e domiciliado ao Endereço _________________________________, representante legal da Organização da Sociedade Civil, denominada de _________________________, com Sede à __________________________, nº ___________, Bairro ___________, na cidade de ________________, inscrito no CNPJ nº ________________, DECLARO que a organização da sociedade civil:

1) não teve as contas rejeitas pela administração pública nos últimos cinco anos;

2) não foi punida com nenhuma das sanções estabelecidas nas alíneas “a” a “d” do inciso V, do artigo 39, da Lei Federal nº 13.019/2014,nem está em cumprimento de penalidade passível de impedimento de celebração de parcerias;

3- não teve contas de parcerias julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal de Contas ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito ) anos;

 

Santa Luzia/MG, ____ de ______________ de 2021.

 

……………………………………………………………………………….

(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

 

 

DECLARAÇÃO

 

Eu, ______________________________________________, inscrito no CPF sob o nº _______________________, e RG nº _______________________, residente e domiciliado ao Endereço _________________________________, representante legal da Organização da Sociedade Civil, denominada de _________________________, com Sede à __________________________, nº ___________, Bairro ___________, na cidade de ________________, inscrito no CNPJ nº ________________, DECLARO que não há, dentre os dirigentes da organização da sociedade civil, pessoa:

1) cujas conta relativas a parceria tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;

2- julgada responsável por falta grave e inabilitada, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;

3- considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art.12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992;

 

Santa Luzia/MG, ____ de ______________ de 20___.

 

……………………………………………………………………………….

(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

 

DECLARAÇÃO

 

Eu, ______________________________________________, inscrito no CPF sob o nº _______________________, e RG nº _______________________, residente e domiciliado ao Endereço _________________________________, representante legal da Organização da Sociedade Civil, denominada de _________________________, com Sede à __________________________, nº ___________, Bairro ___________, na cidade de ________________, inscrito no CNPJ nº ________________, DECLARO que a pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos tomou conhecimento de todas as condições para participar dessa seleção e está de acordo com os termos do Edital.

 

Santa Luzia/MG, ____ de ______________ de 20___.

 

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(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

 

DECLARAÇÃO

 

Eu, ______________________________________________, inscrito no CPF sob o nº _______________________, e RG nº _______________________, residente e domiciliado ao Endereço _________________________________, representante legal da Organização da Sociedade Civil, denominada de _________________________, com Sede à __________________________, nº ___________, Bairro ___________, na cidade de ________________, inscrito no CNPJ nº ________________, DECLARO que a entidade se compromete a aplicar os recursos repassados de acordo com o art.51 da Lei 13.019/2014, bem como prestar contas na forma do art.63 a 68 da citada Lei e se compromete a atender a Lei Federal 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), Lei Municipal 8.220/2014 e dar publicidade ao contrato.

 

Santa Luzia/MG, ____ de ______________ de 2021.

 

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(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

 

ANEXO II

 

 

Critérios 0 (Zero) 3 ( Três) 5 (Cinco)
Valor da Proposta Proposta com o valor superior ao sugerido no edital Proposta com valor idêntico ao sugerido no edital Proposta com o valor menor ao sugerido no edital
Equipe Numero de funcionários apresentado na proposta inferior ao desejável* Numero de funcionários apresentado na proposta igual ao desejável Numero de funcionários da equipe técnica superior ao desejável
Clareza no Detalhamento do serviço – Consonância das atividades com os resultados esperados e a Política de Assistência Social Não atende o solicitado. Atende parcialmente ao solicitado Atende completamente o solicitado
Estrutura física (imóvel, automóvel, móveis, etc) e indicadores de monitoramento e avaliação Não atende o solicitado. Atende parcialmente ao solicitado Atende completamente o solicitado

 

*A equipe técnica, além de outros profissionais como: motorista, auxiliar de serviços gerais, cozinheira, etc, deverá ser composta por no mínimo:

– 01 psicólogo com carga horária de pelo menos 30 horas semanais;

– 01 assistente social com carga horária de pelo menos 30 horas semanais;

– 02 técnicos de nível médio com carga horário de 40 horas semanais;

 

ANEXO III

MODELO E ROTEIRO PLANO DE TRABALHO

Em anexo

ANEXO IV

MINUTA TERMO DE COLABORAÇÃO

 

MINUTA TERMO DE COLABORAÇÃO Nº ___/2021

PARCERIA  QUE    ENTRE    SI    CELEBRAM    A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E ___________________________, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

 

Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, pessoa jurídica, inscrito no CNPJ/MF sob nº 18.715.409/0001-50, estabelecida nesta cidade, na Av. VIII, nº 50, Bairro Carreira Comprida, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. CHRISTIANO AUGUSTO XAVIER FERREIRA, portador da cédula de identidade RG nº xxxxxxxxx e do CPF nº xxxxxxxxx, doravante denominado ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL e do outro o ________________________, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ nº __________________, estabelecida nesta cidade, na Rua ___________ nº ___, no bairro _________________, neste ato representado por seu (sua) Presidente, Sr(a). ____________________________, portador do RG nº _______________ SSP/MG, CPF nº _____________, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL – OSC, resolvem celebrar o TERMO DE COLABORAÇÃO, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2.014, bem como nos princípios que regem a Administração Pública e demais normas pertinentes, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

O presente Termo de Colaboração tem por objeto a execução de xxxxxxxxxxxxxx.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

ICOMPETE À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL:

  1. a) Transferir os recursos à OSC de acordo com o Cronograma de Desembolso, em anexo, que faz parte integrante deste Termo de Colaboração e no valor fixado;
  2. b) Fiscalizar a execução do Termo de Colaboração, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da Organização da Sociedade Civil pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quais danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
  3. c) Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação, antes e durante a vigência do Termo de Colaboração;
  4. d) Comunicar formalmente à Organização da Sociedade Civil qualquer irregularidade encontrada na execução das ações, fixando-lhes, quando não pactuado nesse Termo de Colaboração prazo para corrigi-la;

 

  1. e) Aplicar as penalidades previstas e proceder às sanções administrativas necessárias à exigência da restituição dos recursos transferidos;
  2. f) Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a Organização da Sociedade Civil para as devidas regularizações;
  3. g) Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta Parceria, a Administração Pública poderá reter a liberação dos recursos e ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a OSC, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas dentro do prazo estabelecido no termo de notificação;
  4. h) Fiscalizar periodicamente os contratos de trabalho que assegurem os direitos trabalhistas, sociais e previdenciários dos trabalhadores e prestadores de serviços da OSC;
  5. i) Apreciar a prestação de contas final apresentada, no prazo de até cento e cinqüenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período; e
  6. j) Publicar, às suas expensas, o extrato deste Termo de Colaboração na Imprensa Oficial do Município;

 

IICOMPETE À ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:

  1. a) Utilizar os valores recebidos de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Administração Pública, observadas as disposições deste Termo de Colaboração relativas à aplicação dos recursos;
  2. b) Prestar contas dos recursos recebidos nos termos da Lei Federal nº 13019/2014, nos prazos estabelecidos neste instrumento;
  3. c) Indicar ao menos 1 (um) dirigente que se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria;
  4. d) Executar as ações objeto desta parceria com qualidade, atendendo o público de modo gratuito, universal e igualitário;
  5. e) Manter em perfeitas condições de uso os equipamentos e instrumentos necessários para a realização dos serviços e ações pactuadas, através da implantação de manutenção preventiva e corretiva predial e de todos os instrumentos e equipamentos;
  6. f) Responder, com exclusividade, pela capacidade e orientações técnicas de toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução desse Termo de Colaboração;
  7. g) Prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto;
  8. h) Garantir livre acesso dos agentes públicos, em especial do Gestor da parceria, dos Conselheiros do Conselho Municipal dos Direitos dos Idosos, do responsável pelo Controle Interno, dos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, e de auditores e fiscais do Tribunal de Contas correspondentes aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Instrumento, junto às instalações da OSC bem como aos locais de execução do objeto;
  9. i) Se responsabilizar pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal, conforme o caso;
  10. j) Se responsabilizar pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento do Termo de Colaboração, mantendo as certidões negativas em dia, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública pelos respectivos pagamentos, qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução e manter os comprovantes arquivados;
  11. k) Responsabilizar-se pelo espaço físico, equipamentos e mobiliários necessários ao desenvolvimento das ações objeto desta parceria, promovendo ações que assegurem um ambiente saudável, higiênico e ecológico na instituição;
  12. l) Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços;
  13. m) Responsabilizar-se, com recursos provenientes do Termo de Colaboração, pela indenização de dano causado ao público, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados;
  14. n) Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao público, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução desse Termo de Colaboração;
  15. o) Disponibilizar documentos dos profissionais que compõe a equipe técnica, tais como: diploma dos profissionais, registro junto aos respectivos conselhos e contrato de trabalho;
  16. p) Manter em seus arquivos, durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas integral, os documentos originais que compõem a prestação de contas;
  17. q) Identificar o número deste Termo de Colaboração no corpo dos documentos da despesa, e em seguida extrair cópia para anexar à prestação de contas a ser entregue no prazo à Administração Pública Municipal, inclusive indicar o valor pago quando a despesa for paga parcialmente com recursos do objeto;
  18. r) Divulgar este Termo de Colaboração em seu sítio na internet, caso mantenha, e em locais visíveis de suas redes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, com as seguintes informações: data da assinatura, identificação do Instrumento, do Órgão Público, descrição do objeto, valor total, valores liberados, e situação da prestação de contas, bem como atender a Lei Federal nº 12.527/2011;
  19. s) Aplicar os recursos recebidos e eventuais saldos financeiros enquanto não utilizados, obrigatoriamente, em instituição financeira oficial, assim como as receitas decorrentes, que serão obrigatoriamente computadas a crédito deste Termo de Colaboração e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar demonstrativo específico que integrará as prestações de contas;
  20. t) Comprovar todas as despesas por meio de notas fiscais eletrônicas ou recibo de autônomo (RPA), com a devida identificação do Termo de Colaboração, ficando vedadas informações genéricas ou sem especificações dos serviços efetivamente prestados, comprovado por meio de controles ou registros, além de demonstrar os custos praticados ou ajustados de forma a permitir a conferência atinente à regularidade dos valores pagos;
  21. u) Comprovar a existência de conta bancária específica e exclusiva para o presente instrumento, efetuando todas as movimentações financeiras relacionadas aos recursos do presente termo nesta conta bancária.
  22. v) Não aplicar Taxa de Administração ou despesas administrativas como condição para a execução do objeto.
  23. w) Restituir à Administração Pública os recursos recebidos quando a prestação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, caso em que a Organização da Sociedade Civil poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito neste Termo de Colaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos;
  24. x) Efetuar cotação e pesquisa de preços, conforme regulamento próprio da entidade, para aquisição de materiais e serviços.
  25. y) Manter-se adimplente com o Poder Público concedente naquilo que tange a prestação de contas de exercícios anteriores, assim como manter a sua regularidade fiscal perante os órgãos da Administração Municipal, Estadual e Federal;
  26. z) Comunicar a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL a substituição dos responsáveis pela OSC, mudança de endereço, assim como alterações em seu Estatuto.

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO REPASSE E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

 

3.1 – Para a execução das atividades previstas neste Termo de Colaboração, no presente exercício, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL transferirá a OSC, de acordo com o cronograma de execução, o valor de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.

3.2 Os recursos financeiros para fazer face às despesas deste convênio correrão à conta do projeto/atividade xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.

3.3 – As partes reconhecem que caso haja necessidade de contingenciamento orçamentário e a ocorrência de cancelamento de restos a pagar, exigível ao cumprimento de metas segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, o quantitativo deste objeto poderá ser reduzido até a etapa que apresente funcionalidade.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS

 

4.1 – Os valores a repassar, segundo o cronograma de desembolso, deverão ser depositados na conta específica da OSC, vinculada ao objeto, na Agência nº ______, no Banco _________, na Conta Corrente nº _____________, e aplicados no mercado financeiro ou em caderneta de poupança, até sua utilização.

4.2 – Os recursos depositados na conta bancária específica deste instrumento, enquanto não empregados na sua finalidade, serão obrigatoriamente aplicados:

  1. a) em caderneta de poupança de instituição financeira pública federal, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês; e
  2. b) em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública, quando sua aplicação estiver prevista para prazos menores.

4.3 Os pagamentos deverão ser efetuados somente por transferência direta ao fornecedor (DOC, TED, Débito), pessoa física ou jurídica, inclusive dos empregados, exceto se demonstrada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência eletrônica, caso em que se admitirá a realização de pagamentos em espécie; vedado usar cheques para saque ou quaisquer pagamentos.

4.4 Os rendimentos financeiros dos valores aplicados, conforme mencionado no item 4.2, poderão ser utilizados pela OSC desde que não haja desvio de finalidade do objeto e dentro das condições previstas neste instrumento.

4.5 A OSC deverá restituir o saldo residual dos recursos, inclusive com os rendimentos não utilizados, caso não efetue a boa execução dos recursos.

4.7 – A inadimplência ou irregularidade na prestação de contas inabilitará a OSC a participar de novos Termos de Colaboração, acordos ou ajustes com a Administração Municipal.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA CONTRAPARTIDA DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

 

Não será exigida contrapartida financeira como requisito para celebração de parceria. A contrapartida será prestada em bens e serviços cuja descrição deverá, obrigatoriamente, ser identificada na proposta da organização da sociedade civil.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS

 

A OSC compromete-se a restituir o valor transferido, atualizado monetariamente desde a data do recebimento, acrescidos de juros legais, na forma da legislação aplicável, nos seguintes casos:

  1. a) inexecução do objeto;
  2. b) falta de apresentação de prestação de contas, no prazo exigido;
  3. c) utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no presente instrumento, ainda que em caráter de emergência.

 

Parágrafo Único: compromete-se, ainda a OSC, a recolher à conta da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL o valor correspondente a rendimentos de aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre a liberação do recurso e sua utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto, ainda que não tenha feito aplicação.

 

CLÁUSULA SETIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

7.1 – A Organização da Sociedade Civil prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até trinta dias a partir do término da vigência da parceria ou no final de cada exercício, se a duração da parceria exceder um ano.

 

7.2 – A prestação de contas final dos recursos recebidos, deverá ser apresentada com os seguintes documentos:

  1. a) cópia dos documentos fiscais,
  2. b) cópia dos comprovantes das transferências bancárias,
  3. c) extrato bancário do período (conta corrente e conta investimento),
  4. d) relatório anual de execução das atividades, contendo especificamente relatório sobre a execução do objeto do termo de parceria,
  5. e) demonstrativo INTEGRAL da receita e despesa realizadas na execução,
  6. f) demonstração das origens e das aplicações de recursos,
  7. g) extrato de execução física e financeira,
  8. h) notas explicativas das demonstrações contábeis, caso necessário,
  9. i) parecer do Conselho Fiscal da Organização da Sociedade Civil aprovando a prestação de contas,
  10. j) Balancete demonstrando a receita e as despesas, evidenciando o saldo e
  11. j) comprovante da devolução do saldo remanescente da conta bancária específica, quando houver.

 

 

CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA

 

Este Instrumento tem sua vigência até xxxxxxxxxxxx, contado a partir da data de sua assinatura.

Parágrafo Primeiro – O prazo de vigência poderá ser prorrogado nos seguintes casos:

I – mediante solicitação da Organização da Sociedade Civil, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à Administração Pública em, no mínimo, trinta dias antes do termo inicialmente previsto, a qual dependerá de concordância da Administração; e

II – de ofício pela Administração Pública quando ela der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado.

 

CLÁUSULA NONA – DAS PROIBIÇÕES

 

Fica ainda proibido à OSC:

  1. a) a redistribuição dos recursos recebidos a outras entidades, congêneres ou não;
  2. b) realizar despesas e pagamentos fora da vigência deste Termo de Colaboração;
  3. c) utilizar recursos para finalidade diferente da prevista e despesas a título de taxa de administração;
  4. d) utilizar recursos em pagamento de despesas diversas, não compatíveis com o objeto deste Termo de Colaboração;
  5. e) executar pagamento antecipado a fornecedores de bens e serviços;
  6. f) retirar recursos da conta específica para outras finalidades com posterior ressarcimento;
  7. g) deixar de aplicar ou não comprovar a contrapartida (bens e serviços economicamente mensuráveis) pactuada no Plano de Trabalho;
  8. h) Realizar despesas com: A) Multas, juros ou correção monetária, inclusive, referentes a pagamentos ou a recolhimentos fora dos prazos, salvo se decorrentes de atrasos da administração pública na liberação de recursos financeiros, bem como verbas indenizatórias;
  9. B) Publicidade, salvo as previstas no plano de trabalho e diretamente vinculadas ao objeto da parceria, de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal;
  10. C) Pagamento de pessoal contratado pela organização da sociedade civil que não atendam às exigências do art. 46 da Lei 13019/2014.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES

 

10.1 – O presente Termo de Colaboração deverá ser executado fielmente pelos parceiros, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada um pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.

 

10.2 – Pela execução do presente Termo de Colaboração em desacordo com o plano de trabalho, com as normas da Lei nº 13019/2014, da legislação municipal e demais legislação específica, a Administração Pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Organização da Sociedade Civil as seguintes sanções:

 

I – advertência;

 

II – suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e Organizações da Sociedade Civil da esfera de governo na Administração Pública sancionadora;

III – declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Organização da Sociedade Civil ressarcir o Município pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RECISÃO E DA DENÚNCIA

 

11.1 – O presente Termo de Colaboração poderá ser denunciado ou rescindido pelos partícipes a qualquer momento, devendo comunicar essa intenção no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência, sendo-lhes imputadas as responsabilidades das obrigações e creditados os benefícios no período em que este tenha vigido.

11.2 – Constitui motivo para rescisão do presente Termo de Colaboração o descumprimento de qualquer das cláusulas pactuadas, particularmente quando constatada pela Administração Pública Municipal a utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho aprovado, a falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento apresentado e retardamento injustificado na realização da execução do objeto deste Termo de Colaboração.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO OU MODIFICAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO

 

Este Termo de Colaboração poderá ser alterado ou ter modificação no Plano de Trabalho, de comum acordo entre as partes, mediante proposta devidamente formalizada e justificada por meio de TERMO DE ADITAMENTO.

 

Parágrafo Único: Admitir-se-á modificação do Plano de Trabalho com prévia apreciação da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL e aprovação do Gestor deste Instrumento ou Sistema de Controle, ficando vedada a alteração total do objeto.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

 

As partes elegem o Foro da Comarca de Santa Luzia para esclarecer as dúvidas de interpretações deste Instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente, nos termos do art. 109 da Constituição Federal.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

14.1 – É parte integrante e indissociável deste Termo de Colaboração, o Plano de Trabalho anexo.

14.2 – Aplicam-se os dispositivos, no que couber, a Lei Federal nº 13.019/2014 que não foram mencionados neste instrumento.

 

14.3 – E, por estarem cientes e acordadas com as condições e cláusulas estabelecidas, as partes firmam o presente Instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também subscrevem.

 

Santa Luzia, ___ de ____________ de 2021.

 

________________________________________

CHRISTIANO AUGUSTO XAVIER FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

________________________________

PRESIDENTE

 

 

TESTEMUNHAS:

 

1 _________________________________________

NOME:

CPF:

 

 

 

2 ________________________________________

NOME:

CPF:

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