SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA – EDITAL N° 001/2022 PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

 

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA – SMDSC

 

EDITAL N° 001/2022

 

 

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS

 

Edital de seleção pública para contratação por tempo determinado e formação de cadastro de reserva para o cargo de Entrevistador Social, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania de Santa Luzia – MG.

 

            PREÂMBULO

 

O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA/MG através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania de Santa Luzia no desempenho das atribuições elencadas no Artigo 43 e seguintes, da Lei Complementar Municipal n° 3.123/2010, que estabelece modelo de gestão para a Administração Pública Municipal e dispõe sobre a estrutura organizacional do Poder Executivo e alterações posteriores, e, considerando os termos da legislação abaixo elencadas:

  • Constituição Federal, art. 37, inciso IX;
  • Política Nacional de Assistência Social (PNAS 2004);
  • Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS: Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que “Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências.”
  • Decreto Federal n° 6.135, de 26 de junho de 2007, que “Dispõe sobre o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e dá outras providências.”;
  • Lei Federal nº 12.058, de 13 de outubro de 2009, que “Dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pela União aos entes federados que recebem recursos do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, no exercício de 2009, com o objetivo de superar dificuldades financeiras emergenciais […]e dá outras providências.”;
  • Resolução nº 9, de 15 de abril de 2014, “Ratifica e reconhece as ocupações e as áreas de ocupações profissionais de ensino médio e fundamental do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, em consonância com a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS – NOB-RH/SUAS”;
  • Portaria GM/MDS nº 246, de 20 de maio de 2005, que “Aprova os instrumentos necessários à formalização da adesão dos municípios ao Programa Bolsa Família, à designação dos gestores municipais do Programa e à informação sobre sua instância local de controle social, e define o procedimento de adesão dos entes locais ao referido Programa.”;
  • Portaria GM/MDS nº 148, de 27 de abril de 2006, que “Estabelece normas, critérios e procedimentos para o apoio à gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal no âmbito dos municípios, e cria o Índice de Gestão Descentralizada do Programa.”;
  • Portaria nº 177, de 16 de junho de 2011, que “Define procedimentos para a gestão do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, revoga a Portaria nº 376, de 16 de outubro de 2008, e dá outras providências.”;
  • Organização da Assistência Social: Lei nº 12.435, de 6 de julho de 2011, que “Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social.”;
  • Lei Municipal nº 3.832, de 08 de junho de 2017, que “Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências.”;
  • Lei Municipal nº 4.113, de 17 de outubro de 2019, que “Dispõe sobre a Política Municipal de Assistência Social, institui o Sistema Único de Assistência Social de Santa Luzia/MG – SUAS-SL, e dá outras providências.” e demais legislações complementares pertinentes e normas estabelecidas neste Edital e seus anexos.

CONSIDERANDO, que as ações e serviços públicos são essenciais, na forma preconizada no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e não podem sofrer interrupções de continuidade, por se tratar de direito fundamental, sob pena de causar prejuízos irreparáveis à população.

CONSIDERANDO, que a Administração Pública tem como princípio a continuidade do serviço público, e uma eventual paralisação, fatalmente acarretará em violação aos dispositivos constitucionais e legais aplicáveis à espécie.

CONSIDERANDO, que é dever do gestor, encontrar caminhos seguros, de modo a assegurar o princípio da continuidade do serviço público, da impessoalidade, moralidade, legalidade e publicidade nas contratações públicas.

CONSIDERANDO o disposto no inciso VIII, do art. 4º da Lei Municipal nº 3.832, de 08 de junho de 2017 e alterações;

CONSIDERANDO a alta demanda e busca de serviços por parte da população, que pode ser aferida em noticiários e mídias digitais, além, de filas enormes para agendamento de atendimento estando, inclusive, a agenda para o ano corrente fechada devido a inexistência de horários.

CONSIDERANDO a necessidade de repor  e substituir parte de profissionais da Assistência Social cujos contratos administrativos temporários foram rescindidos, bem como aqueles que virão a ser rescindidos ou perder sua vigência a partir do final deste ano;

CONSIDERANDO que o projeto de lei que dispõe sobre o Plano de Carreiras, Cargos e Salários dos servidores da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania MG, encontra-se em tramitação não havendo previsão para a sua votação pela Câmara Municipal e posterior sanção pelo Chefe do Executivo Municipal;

CONSIDERANDO que, em decorrência da razão imediatamente acima descrita, inexiste também qualquer previsão para a realização de concurso público e, para além disso estamos diante de um programa do Governo Federal, que não tem caráter permanente podendo, portanto, ser tratado como política de Governo e não de Estado.

TORNAM PÚBLICO o presente edital para fins de realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação e a formação de Cadastro de Reserva, destinado à contratação de profissionais para o cargo de Entrevistador Social, por tempo determinado, para atender a necessidade de excepcional interesse público, no âmbito da Secretaria Municipal Desenvolvimento  Social e Cidadania de Santa Luzia – MG, nos termos da legislação mencionada e das normas deste Edital, no âmbito territorial do Município de Santa Luzia – MG.

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

  • Este edital e a legislação aplicável, regulamentam o recrutamento, a seleção e a contratação de profissionais por tempo determinado, para atender a necessidade de excepcional interesse público, bem como a dispensa desses, nos termos da Lei Municipal n° 3.832, de 08 de junho de 2017, para exercício na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania de Santa Luzia – MG.
  • O Processo Seletivo Simplificado (PSS) a que se refere este edital não se constitui em concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme determina o art. 37, inciso ll da Constituição Federal.
  • O Processo Seletivo Simplificado será conduzido por Comissão de Organização, Avaliação e Julgamento de Processo Seletivo Simplificado, doravante designada COPS, especialmente designada para essa finalidade por intermédio da Portaria n° 09/2022, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania.
  • O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se a contratação de 15 (quinze) Entrevistador Social, e respectivo quadro de reserva conforme detalhado no ANEXO I deste Edital, no âmbito do Município de Santa Luzia, MG, em decorrência das previsões constantes dos incisos I , ll e VIII  do art. 4º da Lei Municipal n° 3.832, de 08 de junho de 2017.
  • O Processo Seletivo Simplificado para formação de cadastro de reserva, será regido por este edital, seus ANEXOS, eventuais retificações e comunicados posteriores.
  • A aprovação neste processo de seleção não gera direito à imediata contratação, mas sim possibilidade, observada a necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Desenvolvimento de Santa Luzia – MG.
  • O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado Edital n° 001/2022, será de 1 (um) ano podendo ser prorrogado por igual período.
  • As contratações a que se referem este edital podem ser extintas antes de cessar a causa transitória de excepcional interesse, nos casos do Art.13 da Lei Municipal n° 3.832, de 08 junho de 2017.
  • As atribuições da carreira equivalente utilizada como referência para as contratações temporárias objeto deste edital, são para o cargo de Entrevistador Social, descritas no ANEXO II deste edital de acordo com o art. 9º e inciso I do art. 12 da Lei Municipal n° 3.832/2017, sendo que o quadro de vagas, a descrição das funções atribuídas, pré-requisitos, remuneração, benefícios e a formação exigida encontram-se no ANEXO I deste edital.
  • É vedada a contratação por meio deste Processo Seletivo Simplificado de pessoas e profissionais cujas vedações estejam previstas na Lei Municipal n° 3.832, de 08 de junho de 2017, ressalvada a contrataçăo de servidores enquadrados nas hipóteses previstas no inciso XVI do art. 37 da Constituição da República, desde que comprovada a compatibilidade de horários.
  • O (a) contratado (a) será contribuinte do Regime Geral de Previdência Social e o contrato firmado terá o cunho administrativo, o qual não gera vínculo empregatício de qualquer espécie entre o contratado(a) e o Município de Santa Luzia, MG, seus órgãos ou entidades.
  • As vagas para o Processo Seletivo Simplificado serão ofertadas com equivalência remuneratória às carreiras da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania de Santa Luzia – MG, nos termos da legislação vigente e dos ANEXOS I e II, para atuação nas atividades esposadas no Preâmbulo deste edital.
  • A jornada de trabalho dos(as) contratados(as) será a mesma fixada para as carreiras equivalentes utilizadas como referência para as contratações temporárias objeto deste edital, ou seja, de 40 (quarenta) horas semanais. 0 regime de cumprimento da jornada de trabalho será presencial e a alocaçăo do contratado será conforme descrição do ANEXO I.
  • O Processo Seletivo Simplificado para formação de Cadastro de Reserva visa à seleção de candidatos para as função de Entrevistador Social para atuar nos serviços e equipamentos vinculados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania de Santa Luzia – MG, e será composto de uma única etapa: análise curricular por meio da pontuação gerada pelas informações fornecidas no ato da inscrição.
  • Caso seja selecionado, o candidato inscrito no Processo Seletivo Simplificado será convocado, conforme a classificação obtida no processo, para ocupar a função nos equipamentos da Política de Assistência Social, determinados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, visando ao atendimento de necessidades específicas da municipalidade e ao relevante interesse público.
  • Este Edital será publicado no Diário Oficial do Município e disponibilizado no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, no seguinte link: https://www.santaluzia.mg.gov.br/v2/
  1. 2. DAS INSCRIÇÕES
  • As inscrições serão realizadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.
  • O período de inscrição para participação no Processo Seletivo Simplificado será a partir de 09:00h do dia 03 De Novembro de 2022 até às 16:45h do dia 08 de Novembro de 2022, horários de Brasília, respeitando os dias de funcionamento da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania.
  • A descrição das funções atribuídas e das áreaș de formação das vagas são as constantes nos ANEXOS I e II deste edital.
  • A inscrição do candidato será realizada por meio de entrega de currículo juntamente com ficha de inscrição (anexo IV) na Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania localizada na Praça Acacia Nunes Costa, 62 – Carreira Cumprida.
  • O mesmo deverá estar dentro do envelope, lacrado, contendo na parte externa a etiqueta preenchida abaixo:
Nome Completo:
Contato telefônico:
Endereço:
Assinatura:

 

  • As informações relativas ao processo seletivo, tais como o inteiro teor do edital, comunicados, retificações, erratas, dentre outros estarão disponíveis  no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal     de        Santa                Luzia/MG, através do link  https://www.santaluzia.mg.gov.br.
  • A relação de documentos para inscrição no PSS regido por este deste edital é:
  • Preenchimento de todos os dados constantes da Ficha de Inscrição (anexo) e inclusão do mesmo no envelope juntamente com demais documentos;
  • Cópia digitalizada de certificado ou declaração de conclusão de curso por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação relativos à área de formação exigida para a vaga na qual o candidato se inscreveu;
  • Cópia digitalizada da Carteira de Trabalho ou documentação equivalente que declare tempo de serviço em profissão, cargo ou função pública para a qual o houver se inscrito neste PSS, fornecida por órgão ou instituição para qual o candidato prestou serviço, em papel timbrado, com assinatura e carimbo do responsável, com vistas à comprovaçăo da experiência profissional;
  • O Município de Santa Luzia/MG e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania não se responsabilizam por inscrições não recebidas por razões de ordem técnica que é de exclusiva responsabilidade do candidato.
  • Serão indeferidas as inscrições cujo preenchimento da Ficha de Inscrição que estiver incompleto.
  • Com a efetivação da sua inscrição, o candidato manifesta a sua concordância com todas as regras deste Processo Seletivo Simplificado, tais como se encontram estabelecidas neste edital e amparadas nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações, realizadas na forma deste edital, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.
  • O candidato é responsável por todas as informações prestadas durante o Processo Seletivo Simplificado e a constatação de irregularidades nas informações ou na documentação, em qualquer fase ou mesmo na vigência do contrato, implicará na exclusão do candidato ou rescisão contratual e aplicação de penalidades cabíveis.
  • Compete ao candidato o acompanhamento de todos os atos, informações e divulgações relativas a este Processo Seletivo Simplificado, pelo Diário Oficial do Município e no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Santa Luzia – MG, através do seguinte link: https://www.santaluzia.mg.gov.br/v2/

 

 

  • O Município de Santa Luzia – MG e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania não se responsabilizam por informações não prestadas pelo candidato e que possam comprometer a continuidade da sua participação neste PSS, sua avaliação ou mesmo  a formalização do contrato dele decorrente.

 

  • Nenhum valor será cobrado a título de taxa de inscrição.

 

  • Todos os documentos exigidos para a comprovação de tempo de serviço, subitens 2.6.1 a 2.6.5 devem estar impressos e anexados junto ao envelope entregue no ato da inscrição.
  • Os Pré-Requisitos de Formação constantes no ANEXO II constituem condições indispensáveis para a habilitação de candidato neste Processo Seletivo Simplificado.

 

 

 

  1. DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO

 

3.1 Para a efetiva contratação, o candidato classificado e respeitada a ordem de classificação, quando convocado,deverá comprovar as seguintes condições:

a) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas legais correspondentes;

b) Ter idade mínima de 18 anos na data da assinatura do contrato;

c) Estar quite com a justiça eleitoral;

d) Estar quite com o serviço militar;

e) Apresentar atestado de aptidão física e mental;

f) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova investidura;

g) Não ser aposentado por invalidez;

h) Não ter sofrido limitações que sejam incompatíveis com o exercício das funções;

i) Comprovar experiência específica para a vaga para a qual foi selecionado;

 j) Comprovante de curso de informática básica (Windows, Word, Excel, Internet) com carga horária mínima de 30 horas;

k) Ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste Edital, seus ANEXOS e suas retificações, se houverem;

l) Atender às condições previstas no Estatuto do Servidor – Lei Complementar Municipal n° 1.474, de 10 de dezembro de 1991 e alterações posteriores — Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Santa Luzia e que sejam exigíveis conforme o tipo do contrato.

m) Cumprir os requisitos eliminatórios e classificatórios previstos no anexo II, com obtenção mínima de 03 (três) pontos para classificação.

3.1.1    A conferência das condições elencadas no item 3.1 será realizada no momento da contratação, através da apresentação de toda a documentação, inclusive títulos e Certificados encaminhados no ato da inscrição e do preenchimento de declarações específicas fornecidas pelo órgão competente do Município de Santa Luzia – MG.

3.2       Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado. Se houver sido contratado, ficará sujeito à rescisão contratual, após procedimento administrativo em que Ihe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis e encaminhamento posterior à Polícia Civil para instauração de inquérito policial, caso seja constatada a ocorrência de ilícito penal.

 

  1. DO PROCESSO SELETIVO
  • O Processo Seletivo Simplificado é composto de única etapa.

4.1.1   Na única etapa constam os seguintes procedimentos:

I. Análise das inscrições;

II. Análise dos documentos comprobatórios do tempo de serviço;

III. Classificação preliminar;

IV. Publicação da decisão preliminar;

V. Análise de recursos que porventura forem interpostos contra a decisão preliminar;

VI. Classificação definitiva;

VII. Publicação da decisão da classificação definitiva;

VIII. Homologação.

4.2 Compete, nesta fase, a COPS proceder, respectivamente, a análise e julgamento de:

I. Inscrições, através da verificação do integral preenchimento dos documentos constantes deste edital;

II. Documentos, através da verificação dos documentos exigidos nos subitens 2.6.1 a 2.6.5 deste edital;

4.2.1. O indeferimento da inscrição interrompe a análise dos documentos de comprovação do tempo de serviço em profissão, cargo ou função pública compatível com a que o candidato se inscreveu neste PSS.

4.2.2 Aprovada a inscrição, proceder-se-á a análise dos documentos de comprovação do tempo de serviço em profissão, cargo ou função pública compatível com a que o candidato se inscreveu neste PSS e à sua classificação conforme critérios deste edital.

4.3 Os pré-requisitos de formação constantes no ANEXO I deverão ser comprovados através da seguinte documentação:

a) Diploma, certificado ou declaração de conclusão de curso;

4.4 A ausência da apresentação, ou a apresentação em desconformidade com o previsto no item 4.3, da documentação necessária à comprovação dos Pré-Requisitos de Formação constantes no ANEXO I, implicará na eliminação do candidato.

4.5 No caso de declarações de conclusão de cursos, as mesmas deverão ser expedidas por instituições de ensino devidamente reconhecidas pelos órgãos competentes do sistema público federal ou estadual.

4.6 Compete também à COPS solicitar vista ao documento original, em caso de dúvida.

4.7 Não serão aceitos quaisquer documentos que se refiram a fato efetivado posteriormente ao decurso do prazo para entrega da documentação pelo candidato convocado neste Processo Seletivo Simplificado.

4.8 Na classificação preliminar a COPS deverá observar os seguintes critérios em ordem crescente:

I      O candidato com maior tempo de atuação na profissão de entrevistador social;

II     O candidato com maior tempo de experiência em digitação;

4.9 No caso de empate entre os classificados, o desempate para a determinação da colocação de cada qual se dará pela adoção dos seguintes critérios, respeitada a ordem de precedência abaixo:

I –  O candidato com maior tempo de atuação na profissão de entrevistador social;

II – O candidato com maior tempo de experiência em digitação;

III – O Candidato com cursos na área da assistência social;

IV –  O candidato com nível Superior Completo;

V – O candidato com nível superior em andamento;

VI — O candidato mais idoso.

4.9 O Município de Santa Luzia não se responsabiliza por qualquer engano ou descuido de candidato que não acessar a lista de aprovados , e que consequentemente incorra em qualquer prejuízo em seu desfavor, como perda de prazo de recurso, prazo de apresentação de documentos e outros correlatos.

  1. DAS VAGAS

 

5.1 Este Processo Seletivo Público oferta um total de 15( Quinze) vagas, conforme Anexo I deste Edital, bem como formação de cadastro de reserva para os classificados que excederem as vagas ofertadas, inclusive de Pessoas com Deficiência (PcD).

5.2. Em atendimento Lei Federal nº 8.112/1990 serão reservadas a candidatos com deficiência (PcD), 10% das vagas de acordo com os critérios definidos pelo art. 5º.

 5.3. O percentual de 10% (dez por cento) de reserva de que trata o item 5.2 deste Edital será aplicado sobre o número total de vagas disponibilizadas para o(a) cargo/função, conforme disposto no Anexo I deste Edital.

5.3.1. Caso a aplicação do percentual de que trata este item resulte em um número fracionado, arredondar-se-á a fração igual ou superior a 0,5(cinco décimos) para o número inteiro anterior.

5.3.2. O arredondamento descrito no subitem anterior não será aplicado caso o número resultante ultrapasse 20% (vinte por cento) do número de vagas prescritas, nesse caso o número fracionado deverá ser reduzido, restando apenas o número inteiro sem a fração.

5.3.3. O primeiro candidato PcD classificado no Processo Seletivo Público será convocado para ocupar a primeira vaga aberta, enquanto aos demais candidatos com deficiência (PcD) aprovados, serão convocados para ocupar a 1ª e 05ª, vagas.

5.3.4. Caso surjam novas vagas, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Público, essas deverão ser somadas às vagas já existentes e, novamente, ser aplicado o disposto no item 5.2.

5.4 O candidato com deficiência (PcD), durante o preenchimento do Formulário de Inscrição , além de observar o descrito neste Edital, deverá proceder da seguinte forma:

I – Informar se possui deficiência;

II –  Selecionar o tipo de deficiência;

III – Especificar a deficiência;

IV – Manifestar interesse em concorrer às vagas destinadas aos candidatos com deficiência (PcD).

5.5 As vagas destinadas aos candidatos com deficiência (PcD) que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Processo Seletivo Público ou na perícia médica, serão preenchidas pelos candidatos aprovados na ampla concorrência, com estrita observância da ordem classificatória.

5.6 Serão aprovados neste PSS, bem como integrarão o quadro de reservas, os candidatos que forem classificados atingindo a pontuação minima de cinco pontos, vide obeservação do anexo II, conforme os limites estabelecidos na tabela abaixo:

TABELA DE VAGAS

Função Publica Pré – Requesitos Jornada de Trabalho BASE – Salário Mensal Vagas
Ampla Concorrencia

 

PCD Total Vagas
Entrevistador Social Profissional com nível médio, capacitado para realizar as entrevistas, e experiência com Excel e Word, e habilidade em digitação. Além de possuir boa caligrafia, perfil de atendimento ao público, conhecimento básico em informática e capacidade de trabalhar em equipe. 40 Horas Semanais R$: 2.123,70 13 + Cadastro Reserva 02 + Cadastro Reserva 15 + Cadastro Reserva

5.7 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será publicado no Diário Oficial do Município, em ordem decrescente de colocação, por carreira, inclusive daqueles que integrarão o quadro de reservas, bem como divulgado no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, conforme o link: https://www.santaluzia.mg.gov.br/v2/

 

  1. DOS RECURSOS

 

6.1                   O candidato poderá interpor recurso após a publicação dos resultados da classificação preliminar deste PSS.

6.1.1 O recurso deverá ser protocolado na Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania  por meio do preenchimentodo Formulário de Recurso, no prazo máximo de 3 (três) dias corridos, contados da publicação dos resultados da classificação preliminar constante da etapa única deste Processo Seletivo Simplificado que se encontrará disponível no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal, no seguinte link:..https://www.santaluzia.mg.gov.br/v2/.

6.1.2 O deferimento ou indeferimento do recurso será informado ao candidato pela COPS por meio de publicação no DOM — Diário Oficial do Município de Santa Luzia, MG, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, MG, através do seguinte link: https://www.santaluzia.mg.gov.br/v2/.

6.2 A critério da COPS as decisões dos recursos interpostos poderão ser encaminhadas ao endereço eletrônico indicado pelos candidatos no ato da sua inscrição. ’

6.3  A COPS não conhecerá dos recursos intempestivos ou encaminhados de forma diversa do disposto nos itens 6.1.1 deste edital.

 

  1. DOS EXAMES PRÉ ADMISSIONAIS

 

7.1 No âmbito do Poder Executivo do Município de Santa Luzia, MG, a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do 37 da Constituição Federal, está regulada pela Lei Municipal no3.832, de 08 de junho de 2017.

7.2 O Atestado Médico Admissional de que trata este Item 7 será preenchido após consulta do aprovado neste PSS, em Médico do Trabalho de sua escolha e à expensas dele próprio. O documento deverá conter de forma legível, as seguintes informações:

I – Nome completo do candidato convocado para a contratação;

II – A existência de aptidão, com a descrição da função pública objeto da contratação temporária ou das funções a serem desempenhadas, inclusive dos candidatos inscritos na categoria PCD.

III – Deve o atestado referido ser claro sobre o tipo de deficiência do candidato e se a mesma é ou não impeditiva do exercício das funções a serem desempenhadas;

IV – Nome legível do médico e número do Registro no Conselho Regional de Medicina;

V – Data da emissão do atestado;

VI – Assinatura e carimbo do profissional médico.

7.3 O candidato considerado inapto no exame médico pré-admissional estará impedido de ser contratado e, nesse caso, será convocado o próximo candidato aprovado, respeitada a ordem de classificação.

7.4 O candidato que não comparecer ao exame médico pré-admissional será eliminado do processo e, nesse caso, o Município de Santa Luzia, MG, poderá convocar o próximo candidato aprovado, respeitada a ordem de classificação.

7.5 O candidato deverá protocolar o resultado do exame admissional, juntamente com os exames listados no item 5.1 na forma do item 7.5.2 e na Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania

 

  7.5.1 Deverão ser entregue os resultados original do exame admissional e dos exames constante deste item, e todos eles ocorrerão as expensas do próprio candidato, são eles :

 I – Hemograma completo;

II – Glicemia de jejum;

III – Urina rotina.

7.5.2 Nos resultados dos exames deverão estar indicados, além do nome completo, o número do documento de identidade do candidato, a identificação dos profissionais que os realizaram e a data de sua realização. No exame de urina rotina na deverá constar que a urina foi colhida no referido laboratório.

  1. DA CONTRATAÇÃO

8.1 Os contratos temporários firmados com fundamento neste edital terão o prazo inicial e vigência de 12 (Doze) meses, contados a partir da sua publicação no Diário Oficial do Município – DOM, podendo ser prorrogado  por igual período, sendo obrigatório que o prazo do contrato original somado ao prazo das prorrogações não exceda 24 (vinte e quatro) meses, em observação ao limite fixado na Lei Municipal n° 3.832, de 08 de junho de 2017.

8.2 Para efeito de contratação, o presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 1 ano contados a partir da data de publicação da suahomologação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, em conformidade com o parágrafo único do 2º da Lei Municipal n° 3.832/2017.

8.3 O candidato convocado para contratação que não manifestar interesse exclusivamente na Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania  em assinar o contrato no prazo de até 3(três)dias corridos a partir da data de convocação será automaticamente desclassificado deste Processo Seletivo Simplificado e o próximo candidato classificado será convocado para sua vaga, obedecendo à ordem de classificação

8.3.1  Após a manisfestaçao de interesse, para formalizar o contrato administrativo com o Município de Santa Luzia/MG, o candidato selecionado deverá apresentar original e cópia reprográfica dos seguintes documentos, juntamente com os documentos previstos no item 7.2 e 7.5  em 5 dias corridos:

I. 1 Foto 3×4, recente e colorida;

II. Fotocópia do documento de identidade com fotografia, acompanhada do original;

III. Fotocópia do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição, acompanhada do original;

IV. Fotocópia do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), acompanhada do original;

V — Fotocópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;

VI. Fotocópia do Certificado de Reservista ou da Dispensa de incorporação, para candidatos do sexo masculino, acompanhada do original;

VII. Fotocópia do comprovante de residência atualizado, acompanhada do original;

VIII. Declaração de que exerce, ou não, outro cargo, emprego ou função pública nos âmbitos federal, estadual e / ou municipal;

IX. Declaração de bens atualizada até a data da posse;

X. Carteira do Trabalho;

XI. Cartão de cadastramento no PIS/PASEP;

XII. Comprovante de escolaridade mínima exigido para a função pública, nas condições especificadas no Anexo I do Edital;

XIII. Atestado de antecedentes criminais, emitido de próprio punho ou pela Justiça Federal, Comum ou pela Polícia Civil, que ateste a idoneidade moral e social do candidato. Caso o candidato apresente antecedentes criminais sem sentença condenatória transitada em julgado, o impedimento à admissão deverá ser fundamentado, bem como garantidos ao candidato o contraditório e a ampla defesa.

XIV. Certidão de nascimento dos filhos

8.4 O candidato classificado que não apresentar, quando solicitado, qualquer um dos documentos especificados nos itens anteriores deste Edital, bem como não comprova qualquer um dos requisitos para investidura na função, no prazo fixado no subitem 8.3, não poderá assinar o contrato e será automaticamente eliminado deste PSS.

  1. DA EXTINÇÃO, DO TÉRMINO E DA RESCISÃO DO CONTRATO

 

9.1 O contrato celebrado será extinto, sem direito a indenizações de qualquer espécie:

I – Pelo término do prazo contratual;

II – Por iniciativa do contratado;

III – Por iniciativa dos respectivos órgãos ou entidades de exercício, quando os motivos que tiverem dado causa à contratação não mais existirem.

IV – Por descumprimento de cláusula contratual pelo contratado, mediante procedimento administrativo disciplinar, garantida a ampla defesa e o contraditório.

  • 1.1 Na hipótese prevista no inciso II do subitem 9.1, a extinção será precedida de comunicação ao contratante com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, de conformidade com os termos do § 1º do artigo 13 da Lei Municipal n° 3.832, de 08 de junho de 2017.

9.2 O contrato será rescindido, ainda, pela prática de falta grave e/ou condutas vedadas cuja previsão consta do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, sem prejuízo de responsabilidade civil e criminal nos termos do inciso VI do artigo 13 da Lei Municipal n° 3.832, de 08 de junho de 2017.

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

10.1 As publicações oficiais referentes ao Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital estarão disponíveis no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal, no seguinte link: https://www.santaluzia.mg.gov.br/v2/

10.2 A aprovação do candidato não garante sua convocação e contratação imediata, que somente ocorrerá de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, observada a ordem de classificação, o preenchimento das vagas ofertadas e o prazo de validade deste PSS.

10.3  No decorrer dos procedimentos de contratação, caso ocorra aumento no número de vagas ofertadas neste edital ou a desistência de candidatos aprovados, os candidatos que compõem o quadro de reserva, poderão ser chamados para contratação, de acordo com a ordem de classificação, observado o período de validade do presente processo, ficando dispensada a republicação deste edital.

10.4 Os prazos estabelecidos neste Edital começará a contar a partir publicação oficial, seja através do link da internet, seja através do Diário Oficial do Município — DOM, excluindo-se da contagem o dia de início e incluindo-se o do vencimento, sendo contados de modo contínuo.

10.5  Recomenda-se aos candidatos a leitura atenta deste edital e da Lei Municipal n° 3.832/2017, que trata das contratações pela Administração Municipal para atendimento a necessidades excepcionais, emergenciais e temporárias, no âmbito do Município de Santa Luzia/MG.

10.6 O item 1.4 e o ANEXO I deste Edital relacionam o quantitativo de vagas de contratos administrativos temporários para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania  de Santa Luzia/MG.

10.7 É de responsabilidade do candidato manter as suas informações cadastrais atualizadas durante o prazo de vigência deste Processo Seletivo Simplificado.

10.8  Qualquer publicação no Diário Oficial do Município e no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, referentemente a este PSS, somente se efetivará com a assinatura de, pelo menos, três integrantes da COPS, devendo refletir as suas exatas manifestações e decisões.

10.9 Todos os atos praticados durante a sua realização serão publicados no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, no link a seguir indicado.https://www.santaluzia.mg.gov.br/v2/

10.10 Os casos omissos serão analisados pela COPS que também apresentará propostas para a sua solução, sendo de competência do Prefeito Municipal de Santa Luzia, MG e da Secretária Municipal de Desenvolvimento Social de de Santa Luzia –  MG a decisão final acerca das omissões editalícias suscitada.

________________________________________

Pastor Luiz Sergio Ferreira Costa

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

________________________________

Ana Clara Paiva Gabrich

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania

 

Os  anexos estão no link abaixo:

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

ANEXO IV

ANEXO V

ANEXO VI

ANEXO I

 

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO PÚBLICA

 

 

CARGO

Nº DE VAGAS CARGA HORÁRIA SEMANAL  

HABILITAÇÃO DO CARGO

 

ATRIBUIÇÕES

BASE

VENCIMENTO

Entrevistador Social  

15 Vagas + cadastro reserva

 

40 horas Semanais

Ensino Médio completo. Noções básicas de informática.  

Profissional responsável por entrevistar as famílias e preencher os formulários de cadastramento nos domicílios das famílias, nos postos de atendimento ou em ações itinerantes. Também realiza atendimento às famílias no que se referem ao Cadastro Único, presta as informações às famílias afetas ao processo de entrevista e aos objetivos do Cadastro Único, atua no processo de triagem, identificar demandas das famílias e orienta sobre os programas usuários do Cadastro Único.  Realiza entrevistas, incluindo os dados diretamente no Sistema de Cadastro Único ou digitam as informações no Sistema após realizarem a entrevista. Profissional com nível médio,

    R$: 2.123,70

 

 

Obs: O cadastro de reserva será composto pelos aprovados excedentes ao número de vagas ofertado, seguindo a ordem de classificação.

 

ANEXO II

Entrevistador Social – Critérios classificatórios e eliminatórios
 

CURSOS

QUANTIDADE MÁXIMA DE TÍTULOS A SEREM ACEITOS VALOR UNITÁRIO DOS PONTOS POR TÍTULO PONTUAÇÃO MÁXIMA A SER ATRIBUÍDA
Comprovante de experiência na área de entrevistador.  

01 ponto a cada  12 meses trabalhados

(Experiencia Comprovada)

 

05

Cursos livres na área do SUAS  com       carga horária mínima de 20h (vinte  horas) por curso.  

 

1  ponto a cada certificado

 

05

Comprovante de experiência  na Política de Assistência Social.  

01 ponto a cada  12 meses trabalhados

(Experiencia Comprovada)

 

            05

Comprovante de curso de informática básica (Windows, Word, Excel, Internet).  

 

01 ponto a cada 10 horas excedentes a 30 horas obrigatórias

 

             05

Curso técnico ou superior na área     administrativa ou áreas relacionadas.  

—-

 

01 ponto a cada curso/certificado

 

05

TOTAL 25

 

  • Os candidatos deverão obter no mínimo 03 (três) pontos na Análise de Títulos para classificação.

ANEXO III

MODELO DE CURRÍCULO OBRIGATÓRIO

 

 

 

  1. DADOS PESSOAIS:

 

POSSUI ALGUMA DEFICIÊNCIA? ( ) SIM – Qual? ______________________________________

( ) NÃO

 

NOME COMPLETO DO (A)CANDIDATO(A):

 

_____________________________________________________________

NOME DO PAI:

 

_____________________________________________________________

NOME DA MÃE:

 

_____________________________________________________________

ESTADO CIVIL:

 

__________________________

 

NATURALIDADE:

________________________

 

DATA DE NASCIMENTO: ______/______/______

 

SEXO: ( ) Masc. ( ) Fem.

 

CPF:

_________________________________

 

RG:

________________________

 

TÍTULO DE ELEITOR:

____________________________

 

ZONA:

_____________

 

SEÇÃO:

__________

 

Nº CERTIFICADO DE RESERVISTA: ___________________

 

 

  1. INFORMAÇÕES DE CONTATO:

 

ENDEREÇO:

_______________________________________________________________________

 

MUNICÍPIO:

______________________________

 

CEP:

___________________________

 

TELEFONE: ______________________________

 

CELULAR:___________________________

 

EMAIL: (se houver)__________________________________________

 

 

  1. ESCOLARIDADE:

 

3.1 ENSINO MÉDIO

 

INSTITUICAO DE ENSINO:____________________________

DATA CONCLUSÃO:__________________________

 

3.1 ENSINO SUPERIOR

 

INSTITUICAO DE ENSINO:____________________________

DATA CONCLUSÃO:__________________________

 

 

 

  1. EXPERIÊNCIA NA ÁREA AFIM À FUNÇÃO PRETENDIDA (INCLUA COMPROVANTES EM ANEXO):

 

4.1 EMPREGADOR: ____________________________________________________

 

DATA INÍCIO:__________________________

 

DATA FIM:____________________________

 

RELATE A EXPERIÊNCIA: ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

 

4.2 EMPREGADOR: ____________________________________________________

 

DATA INÍCIO:__________________________

 

DATA FIM:____________________________

 

RELATE A EXPERIÊNCIA: ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

 

4.3 EMPREGADOR: ____________________________________________________

 

DATA INÍCIO:__________________________

 

DATA FIM:____________________________

 

RELATE A EXPERIÊNCIA: ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

 

 

  1. CURSOS NA ÁREA AFIM À FUNÇÃO PRETENDIDA (INCLUA COMPROVANTES EM ANEXO):

 

5.1 CURSO/ ÁREA: _______________________________________________________________________

 

INSTITUIÇÃO DE ENSINO: ________________________________________________________________

 

DATA DE INÍCIO:

_______/_______/_______

DATA DE CONCLUSÃO:

_______/_______/_______

 

CARGA HORÁRIA: ___________________

 

 

5.2 CURSO/ ÁREA: _________________________________________________________________________

 

INSTITUIÇÃO DE ENSINO: ________________________________________________________________

 

DATA DE INÍCIO:

_______/_______/_______

DATA DE CONCLUSÃO:

_______/_______/_______

 

CARGA HORÁRIA: ___________________

 

 

5.3

CURSO/ ÁREA: _________________________________________________________________________

 

INSTITUIÇÃO DE ENSINO: ________________________________________________________________

 

DATA DE INÍCIO:

_______/_______/_______

DATA DE CONCLUSÃO:

_______/_______/_______

 

CARGA HORÁRIA: ___________________

 

 

 

 

 

 ANEXO IV

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

(a ser preenchido no ato da entrega):

Nome do Candidato _______________________________________

Data do Protocolo ____/Novembro de 2022 –    ás ____h e ______min.

Inscrição para vaga de Entrevistador Social – Edital 001/2022 – SMDSC

 

 

———————————————————————————————————————

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

(a ser preenchido no ato da entrega):

Nome do Candidato _______________________________________

Data do Protocolo ____/Novembro de 2022 –    ás ____h e ______min.

Inscrição para vaga de Entrevistador Social – Edital 001/2022 – SMDSC

————————————————————————————————————-

 

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

(a ser preenchido no ato da entrega):

Nome do Candidato _______________________________________

Data do Protocolo ____/Novembro de 2022 –    ás ____h e ______min.

Inscrição para vaga de Entrevistador Social – Edital 001/2022 – SMDSC

————————————————————————————————————–

 

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

(a ser preenchido no ato da entrega):

Nome do Candidato _______________________________________

Data do Protocolo ____/Novembro de 2022 –    ás ____h e ______min.

Inscrição para vaga de Entrevistador Social – Edital 001/2022 – SMDSC

 

ANEXO IV

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS

EDITAL N.º 01/2022

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

Nome completo:_________________________________________________________

Data de Nascimento: _____/_____/_________ e-mail: ___________________________

Telefone:_______________________________

Endereço: __________________________________________________________________ Bairro: _____________________________________________________________________ Cidade: _____________________________________ CEP: __________________________

RG: ____________________ (Órgão Emissor): ____________________________________ CPF: ___________________________

 

– Vou concorrer a vaga par Pessoas com Deficiência: (  ) sim (  ) não

– Se sim, favor especificar a deficiência:

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

Declaro que as informações acima e as entregues junto ao envelope são verdadeiras.

Data: _____/_____/_____.

 

__________________________________________

Assinatura do Candidato.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA

 

ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO E DE LAUDO MÉDICO PARA VAGAS DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)

 

Eu,                                                                                                                                          (nome completo),

                         (estado civil),                                     (profissão), portador(a) do documento de identidade nº

                          , inscrito(a) no CPF nº                                    , residente e domiciliado(a) à                                

                                                                                                                                              (endereço completo cidade/estado/CEP), candidato(a) para ingresso no cargo de                                                                               do Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania – Prefeitura Municipal de Santa Luzia – Edital nº 01/2022, declaro, para fins de reserva de vagas, ser Pessoa com Deficiência (PcD) à luz da(s) legislação(ões) presente(s) e solicito participação no certame dentro dos critérios assegurados à PcD, conforme previsto no respectivo Edital.

 

Anexado a esta declaração apresento o Laudo Médico, atestando:

  1. a) A espécie e o grau ou o nível da minha deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, o enquadramento da deficiência no Decreto Federal nº 298, de 24 de outubro de1999 e suas alterações e no Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018 e suas alterações, a assinatura e o carimbo do registro do Conselho Regional de Medicina – CRM do médico responsável pela emissão do documento.

 

Por ser verdade, firmo o presente e, nestes termos, peço deferimento.

 

 

                                                                ,         /        /                  . (Local)                                    (Data)

 

 

 

 

Assinatura do(a) candidato

 

MODELO DE LAUDO MÉDICO – PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)

Nome:                                                                                                                                                                   CPF:                                                                                       Identidade:                                                                     

O(a) paciente acima identificado(a) foi submetido(a) nesta data, a exame clínico sendo identificada a existência de DEFICIÊNCIA em conformidade com o Decreto Federal nº 3.298/1999.

DEFICIÊNCIA FÍSICA

( ) I – Paraplegia                     ( ) VIII – Triplegia

( ) II – Paraparesia                  ( ) IX – Triparesia

( ) III – Monoplegia                 ( ) X – Hemiplegia

( ) IV – Monoparesia               ( ) XI – Hemiparesia

( ) V – Tetraplegia                   ( ) XII – Amputação ou Ausência de Membro ( ) VI – Tetraparesia                        ( ) XIII – Paralisia Cerebral

( ) VII – Ostomia                     ( ) XIV – Nanismo

( ) XV – Outros:                                                                                                                               DEFICIÊNCIA AUDITIVA:

( ) I – Surdez moderada: apresenta perda auditiva de 41(quarenta e um) a 55(cinquenta e cinco) decibéis; ( ) II – Surdez acentuada: apresenta perda auditiva de 56(cinquenta e seis) a 70(setenta) decibéis;

( ) III – Surdez severa: apresenta perda auditiva de 71(setenta e um) a 90(noventa) decibéis; ( ) IV – Surdez profunda: apresenta perda auditiva acima de 90(noventa) decibéis.

( ) V – Outros:                                                                                                                                            

DEFICIÊNCIA VISUAL:

( ) I – Cegueira: quando não há percepção de luz ou quando a acuidade visual central é inferior a 20/400P (0,05 WHO), ou ainda quando o campo visual é igual ou inferior a 10 graus, após a melhor correção, quando possível;

( ) II – Visão subnormal: quando a acuidade visual é igual ou inferior a 20/70P (0,3 WHO), após a melhor correção.

( ) III – Visão monocular.

( ) IV – Outros:                                                                                                                                              DEFICIÊNCIA MENTAL:

( ) A deficiência mental caracteriza-se por apresentar o funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 anos aliado a limitações associadas a duas ou mais áreas da conduta adaptativa ou da capacidade do indivíduo em responder adequadamente às demandas da sociedade no que tange à: comunicação, cuidados pessoais, habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança, habilidades acadêmicas; lazer e trabalho.

( ) Outros:                                                                                                                                           

 

CÓDIGO INTERNACIONAL DE DOENÇAS – CID DA PATOLOGIA:                                                                        

Observação:

 

 

 

Local e Data:                                                           ,                de                                 de                   

 

 

 

Assinatura do(a) Candidato(a)

 

Assinatura, Carimbo e CRM do(a) Médico(a)

 

 

ANEXO VI – CRONOGRAMA

 

Período de inscrição: 03/11/2022 as 08/11/2022, respeitando o horário de funcionamento da SMDSC conforme consta neste edital.

Publicação da Classificação preliminar – até o dia 11/11/2022

Prazo para recurso quanto a publicação da classificação preliminar – até o dia 17/11/2022

Prazo para publicação do recurso e resultado final – até o dia 23/11/2022

 

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