SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – Conselho Municipal de Meio Ambiente – CODEMA

Conselho Municipal de Meio Ambiente de Santa Luzia/MG – CODEMA
Objeto: 94ª Reunião ordinária do CODEMA
Reunião N°: 94/2022
Data: 10/08/2022
Horário: 09h00
Local: Auditório Central da Prefeitura de Santa Luzia
 
Conselheiros Representação Entidade Presença
Wagner Silva da Conceição Presidente Sec. Meio Ambiente Agricultura e Abastecimento Sim
Sérgio Ricardo Fernandes Suplente Sec. Meio Ambiente Agricultura e Abastecimento Sim
Andréa Cláudia Vacchiano Titular Sec. de Desenvolvimento Urbano Não
Isabella Cristina Magalhães Suplente Sec. de Desenvolvimento Urbano Sim
Joana Maria Teixeira Coelho Moreira Titular Sec. de Cultura e Turismo Não
Ricardo Faria Nascif Xavier Suplente Sec. de Cultura e Turismo Sim
Bruno Márcio Moreira Almeida Titular Sec. de Obras Não
Giselle Pereira Rocha dos Santos Suplente Sec. de Obras Sim
Walter Anselmo Simões Rocha Titular Sec. de Segurança Pública, Trânsito e Transporte Não
Leônidas Sales Santos Suplente Sec. de Segurança Pública, Trânsito e Transporte Não
Paulo Henrique de Assis Titular Câmara Municipal Sim
Fernando Pereira da Silva Suplente Câmara Municipal Não
João Dias Titular Sindicato Rural de Santa Luzia Não
Simone Soares Carneiro Suplente Sindicato Rural de Santa Luzia Não
Dênis Alexandre Maciel Titular Associação Comunitária Três Corações, Nova Conquista e Adjacências Não
Maria Aparecida Izabel Suplente Associação Comunitária Três Corações, Nova Conquista e Adjacências Não
Adilson Silva de Oliveira Titular Ordem dos Advogados do Brasil – OAB Sim
Leslie Decothe Miranda Suplente Ordem dos Advogados do Brasil – OAB Não
Carlos Rocha Dias Titular Associação Empresarial Não
Andrea do Carmo Alves Suplente Associação Empresarial Não
Neimar de Freitas Duarte Titular Entidade de Ensino – Instituto Federal de Minas Gerais (IF/MG) – Santa Luzia Sim
Daniel Augusto de Miranda Suplente Entidade de Ensino – Instituto Federal de Minas Gerais (IF/MG) – Santa Luzia Não
José Carlos de Menezes Titular Associação Mineira de Analistas e Gestores Ambientais – AMAGEA Sim
Andrelino Reis de Oliveira Suplente Associação Mineira de Analistas e Gestores Ambientais – AMAGEA Não
 

Pauta

1.      Abertura;

1.1.            Eleição do Vice Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente, conforme Art. 4º, parágrafo 3º do Regimento;

2.      Leitura da pauta atual;

3.      Leitura, discussão e aprovação da Ata da 93ª Reunião Ordinária do CODEMA, realizada em 13/07/2022;

4.      Apresentação, discussão e aprovação de projetos, pareceres, relatórios e proposições:

 

4.1      Parecer Nº 011/2022/PTA: Solicitação de licença ambiental de Operação Corretiva – LOC Requerente: CONSTRUTORA EMCCAMP LTDA. Endereço: LOTEAMENTO BELO VALE. Técnico Responsável: Mariana Silva Pontello;

 

4.2     Relatório Nº 039/2022/RTA: Solicitação de Supressão de Ipê Amarelo do Cerrado (Handroanthus chysotrichus) Requerente: Naterce Márcia de Paula Novy Endereço: Alameda D 89, Condomínio Recanto da Mata I, Santa Luzia, Minas Gerais. Técnico Responsável: Breno Santos Arrivabeni;

 

4.3     Diretriz Municipal para parcelamento, Processo nº 4065/2020 Requerente: Rodrigo Camargo de Magalhães Pinto Endereço: Fazenda Macaúbas Técnico Responsável: Mariana Silva Pontello;

 

4.4      Parecer Nº 06/2022/EP: Parecer para licenciamento de novos espaços para instalação de Engenhos de Publicidade. Requerente: Empreendimentos Miranda e Carvalho LTDA Endereço: Responsável: Conselheira Andréa Cláudia Vacchiano – Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação.

 

4.5      Discussão e aprovação da Minuta do Decreto de Fiscalização Ambiental, que tipifica e classifica infrações às normas de proteção ao meio ambiente e estabelece procedimentos administrativos de fiscalização e aplicação das penalidades;

 

5.      Informes e comunicações: Serão utilizados recursos do Fundo do Meio Ambiente para os seguintes projetos:

 

5.1.   Aquisição de equipamentos e materiais para implantação da Central de Reciclagem da Coleta Seletiva – Pregão Eletrônico – Edital 028/2022 homologado;

 

5.2.   Contratação de empresa especializada para elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – Termo de Referência está na Procuradoria Geral para parecer visando a abertura de Processo Licitatório na Modalidade Pregão Eletrônico;

 

5.3.   Locação de imóvel no Bairro Londrina para instalação da Central de Reciclagem da Coleta Seletiva. Minuta do Contrato está na Procuradoria Geral para parecer.

6.      Pronunciamento livre;

7.      Encerramento.

Em 10 de agosto de 2022, reuniu-se ordinariamente o Conselho Municipal de Meio Ambiente de Santa Luzia/MG – CODEMA, no Auditório Central da Prefeitura de Santa Luzia, localizado na Avenida VIII, nº 50, Bairro Carreira Comprida. Participaram os seguintes conselheiros, como Representantes do Poder Público: o Presidente do CODEMA, Wagner Silva da Conceição, e seu suplente Sérgio Ricardo Fernandes (Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – SEAGRI), Isabella Cristina Magalhães – suplente (Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação), Ricardo Faria Nascif Xavier – suplente (Secretaria de Cultura e Turismo), Giselle Pereira Rocha dos Santos – suplente (Secretaria de Obras – SMO), Paulo Henrique de Assis (Câmara Municipal); Representantes da Sociedade Civil: Adilson Silva de Oliveira (Ordem dos Advogados do Brasil – OAB), Neimar de Freitas Duarte (Entidade de Ensino – IF/MG), José Carlos de Menezes (AMAGEA). ABERTURA: Confirmado o quórum mínimo para realização da reunião, a mesma foi declarada aberta às 09h18min. ASSUNTOS EM PAUTA: 1. Leitura da pauta atual: Lida pelo Presidente. 2. Aprovação da Ata da 93ª Reunião ordinária: por sugestão do Presidente, a leitura integral da Ata foi dispensada pelo voto unânime dos conselheiros. Colocada em discussão, não houve manifestação. Colocada em votação, a Ata foi aprovada por cinco votos favoráveis e duas abstenções, do conselheiro Neimar e de José Carlos, justificando seus votos por não estarem presentes na última reunião. A eleição do Vice-Presidente do Conselho foi adiada para próxima reunião em razão da ausência de alguns órgãos/entidades. A conselheira Isabella solicitou a retirada de pauta do item 4.3 Diretriz Municipal para parcelamento, Processo nº 4.065/2020, devido à necessidade de verificação da legislação que rege a matéria. Colocada em votação a retirada de pauta, todos os conselheiros concordaram. Prosseguindo com a reunião foi iniciada a apresentação do item 4.1 Parecer Nº 011/2022/PTA, pela técnica Mariana Pontello.  A técnica fez apresentação do resumo do parecer na forma de slides, concluindo pela concessão da licença, com as condicionantes sugeridas no parecer. Após apresentação da técnica foi dada a palavra para as representantes do empreendedor. A equipe técnica da empresa, composta por uma arquiteta e duas advogadas, fez a apresentação de alguns slides, explicando o ponto de vista do empreendedor e o contexto histórico do loteamento. Questionaram as condicionantes propostas no parecer ambiental, alegando que a responsabilidade de mitigação não deveria ser do empreendedor, justificando que possuíam toda documentação exigida à época da implantação do loteamento, e que os danos ambientais hoje constatados não foram em consequência do loteamento. O presidente do conselho solicitou que a equipe terminasse a apresentação, pois o tempo de fala é de 5 minutos. O presidente do conselho fez uma breve contextualização do processo de licenciamento da empresa, explicou que o licenciamento foi iniciado através de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público contra o empreendedor, na qual a justiça determinou a realização do licenciamento corretivo. Colocado em discussão, alguns conselheiros solicitaram explicação sobre o que a empresa estava propondo. A responsável esclareceu que a proposta do empreendedor era atender duas das oito condicionantes propostas no parecer.  Mariana, técnica da SEAGRI, fez uma breve explicação sobre a análise ambiental feita pela equipe multidisciplinar da Secretaria, deixando claro que o parecer considerou a urbanização do loteamento como um todo para analisar o impacto ambiental causado. O conselheiro José Carlos perguntou qual foi o fato gerador do processo de licenciamento ambiental, foi respondido pelo presidente que foi por decisão judicial, que a Justiça considerou que mesmo o licenciamento sendo dispensado à época da implantação, os impactos ambientais deveriam ser considerados. Falou que outros loteamentos na cidade também estão em processo de licenciamento corretivo por determinação judicial.  O conselheiro Neimar manifestou sua opinião dizendo que concorda que as condicionantes devem existir, uma vez que o licenciamento iniciou por decisão judicial, e que deve haver um acordo entre a Prefeitura e o empreendedor. Giselle informou que gostaria de encontrar um meio termo, considerando que somente as condicionantes sugeridas pelo empreendedor seriam poucas. Após as discussões o presidente sugeriu que o conselho votasse pela concessão da licença com as condicionantes propostas no parecer, ou pela concessão da licença com as propostas do empreendedor. Mariana explicou o que significa cada condicionante. O conselheiro Paulo Henrique explanou que os impactos causados devem ser reparados, e que a Prefeitura não tem condições de reparar todos os danos. Adilson disse que não podemos colocar tantas condicionantes aos empreendedores, estas devem ser propostas dentro da realidade, para não inviabilizar novos empreendimentos que queiram se instalar no município. O Presidente explicou que as condicionantes são propostas pelo órgão ambiental e não pelo empreendedor, cabendo ao conselho decidir. A discussão ficou acalorada e os ânimos um pouco exaltados, o presidente solicitou ordem na reunião e encerrou a discussão. Foi sugerida pela presidência a votação em duas partes, primeiramente os conselheiros votariam pela concessão ou não da licença, e depois pela imposição de todas as condicionantes, conforme o parecer, ou apenas das duas condicionantes sugeridas pelo empreendedor. Foram seis votos pela concessão da licença e uma abstenção, do conselheiro Ricardo Faria, justificando que não teve tempo de analisar o parecer. Na votação sobre as condicionantes, os conselheiros, Paulo Henrique, Isabella, Neimar e José Carlos votaram pela manutenção de todas as condicionantes, os conselheiros Ricardo e Giselle se abstiveram, e o conselheiro Adilson votou pela manutenção de apenas duas condicionantes. Concluindo a votação, o licenciamento ambiental corretivo foi aprovado, mantidas as condicionastes sugeridas no parecer. Prosseguindo com a reunião foi apresentado item 4.2 pelo técnico Breno Arrivabeni. O técnico fez a apresentação do relatório, demonstrando ao conselho que a Secretaria de Meio Ambiente se posiciona favoravelmente à supressão do ipê amarelo, desde que atendidas as condicionantes impostas. Colocado em discussão, a conselheira Giselle perguntou sobre as formas de compensação, o técnico explicou que pela legislação pode ser por meio de doação ou plantio de mudas, e também em pecúnia, por meio de depósito na conta do Fundo do Meio Ambiente, conforme consta no relatório. Colocado em votação, a licença foi aprovada por unanimidade. Iniciada a apresentação do item 4.3 sobre licenciamento de engenho de publicidade. O conselheiro José Carlos perguntou sobre a alteração legislativa sugerindo a retirada de aprovação desse tipo de licenciamento pelo conselho. Wagner explicou que a alteração na lei ainda não foi feita, portanto o conselho ainda deve opinar sobre o tema. Isabella fez uma breve explicação sobre o parecer, disse que existe análise da documentação protocolada pelo empreendedor, atendendo todas as exigências, o técnico da Secretaria de Desenvolvimento Urbano emite o parecer favorável ao licenciamento e encaminha para deliberação do Conselho de Meio Ambiente. Colocado em votação o parecer foi aprovado por unanimidade. No item 4.5 foi dada continuidade à discussão do decreto de fiscalização. Na última reunião foi solicitado aos conselheiros que enviassem sugestões e fizessem correções no texto, o conselheiro Adilson enviou o texto com algumas sugestões e a fiscal Débora Vieira apresentou essas sugestões ao conselho. O texto foi discutido e todos os conselheiros puderam opinar. Passados por todos os itens, não havendo mais sugestões, a minuta do decreto foi colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade. O presidente explicou que essa minuta irá seguir para parecer da procuradoria, seguindo os tramites do processo, até ser publicada na forma de decreto. Encerradas as discussões de relatórios e pareceres ambientais, o presidente fez algumas comunicações sobre o andamento do projeto da coleta seletiva. Atualizou o conselho sobre a aquisição de equipamentos para a implantação da Centra de Reciclagem, informando que os contratos para compra já foram assinados. Falou também sobre a utilização de recursos do Fundo de Meio Ambiente para custeio do Plano Municipal de Gestão de Resíduos, atualizou o saldo de recursos disponíveis no fundo. Após responder as dúvidas dos conselheiros sobre o projeto da coleta seletiva e o Plano Municipal de Gestão de Resíduos, solicitou a deliberação do conselho para possibilitar a utilização de recursos do fundo para custeio das despesas com locação do galpão e de água e luz para instalação da Central de Reciclagem. Estavam presentes na reunião o técnico Daniel Pena da SEAGRI e o representante da associação de catadores. Colocado em votação o custeio de aluguel e demais despesas com o galpão, seis conselheiros aprovaram o custeio e o conselheiro Ricardo se absteve de votar. ENCERRAMENTO: O Presidente encerrou a reunião às 11h05min, agradeceu a presença dos conselheiros e informou que a próxima reunião está pré-agendada para o dia 14/09/2022. Nada mais havendo a discutir ou constar, encerra-se a presente ata, que após lida e considerada aprovada, será devidamente assinada e publicada.

 

Luciana Vanessa Furtado

Secretária Executiva do CODEMA

Wagner Silva da Conceição

Presidente do CODEMA

 

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